Juízes querem participar de ação sobre Lei da Anistia

A Associação Juízes para a Democracia pediu o ingresso como “amicus curiae” (Amigo da Corte) na ação que questiona o dispositivo do artigo 1º, parágrafo 1º da Lei de Anistia. A associação quer o Supremo Tribunal Federal interprete a norma conforme a Constituição para que a anistia não se estenda aos crimes comuns praticados pelos agentes de repressão contra os opositores políticos durante o regime militar.

Essa é a primeira vez que a Associação de Juizes para a Democracia ingressa em um processo. Ela pediu para participar como “amicus curiae” na ADPF 153, do Conselho Federal da OAB.

A ADPF 153 foi ajuizada pela OAB nacional, no dia 21 de outubro. A Ordem contesta o primeiro artigo da Lei da Anistia (6.683/79), que anistia os crimes de qualquer natureza praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

A OAB pede ao Supremo uma interpretação mais clara desse trecho da lei, de forma que a anistia não se estenda aos crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais e estupro.

Para Dora Aparecida Martins, presidente do Conselho Executivo da AJD, esta ação “é um marco para a democracia brasileira, que está sendo construída nestas últimas décadas, razão pela qual apresenta as suas convicções em Juízo, na perspectiva de consecução de seus objetivos e com esperança de poder contribuir para uma decisão que engrandeça este País perante a sociedade brasileira e comunidade internacional”.

Spartacus disse:
16 de dezembro de 2008 às 15:11

Espero que tal participação seja indeferida. Na minha opinião essa participação extravasa os limites da judicatura. Além disso, tornaria todos os juízes associados e simpatizantes com o movimento "Juízes para Democracia" impedidos de julgar qualquer ação relativa ao tema. Ademais, não é curial que os juízes participem de ações fora da posição triangular em que ocupam o vértice como julgadores. Juiz deve julgar, e não litigar ou aconselhar outra corte. A participação dos juízes em qualquer caso que não seja pessoal deve restringir-se aos autos em que o juiz atua como órgão jurisdicional ou relativa a assuntos “interna corporis”. Prefigure-se a hipótese de um Ministro do STF ser associado a essa entidade. Não poderia participar do julgamento da ação. E se todos os Ministros fossem membros da associação, o STF estaria impedido de julgar a ação em que ela postula em um ou outro sentido, seja como parte, seja como “amicus curiae”.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Alex Wolf disse:
16 de dezembro de 2008 às 16:24

Juízes querem participar de ação sobre Lei da Anistia

Eu também quero.

LHS disse:
16 de dezembro de 2008 às 18:00

Na esteira do comentário do Sergio Niemeyer, é de se esperar que a AJD tenha anexado à petição uma relação COMPLETA de seu quadro de associados - os quais, como já aventado, estarão absolutamente impedidos de judicar em qualquer causa versando, ainda que indiretamente, sobre a Lei de Anistia.

É de se esperar, ainda, que tal relação seja amplamente divulgada pela mídia, dando aos jurisdicionados pleno conhecimento sobre a causa do impedimento.

Luismar disse:
16 de dezembro de 2008 às 22:23

Ora, se a tortura era perpetrada para que os torturados delatassem inimigos políticos do regime, parece óbvio que se trate de crime com motivação política, crime político portanto, e não comum. Diferente dos casos de roubo e estupro sem tal motivação, mas irremediavelmente prescritos, tanto quanto aqueles.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.