O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal (FNAPF) divulgou nota em defesa do trabalho dos advogados públicos Gustavo Pinheiro Amorim e Lucila Garbelini, autores do parecer da Advocacia-Geral da União pela não-punibilidade dos acusados de crimes cometidos durante a ditadura militar. Na nota, o fórum afirma que eles apenas cumpriram com seu trabalho e que poderiam ser acusados de omissão caso não usassem todos os argumentos ao alcance.
O FNAPF é composto pelas entidades de classe dos advogados públicos da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central.
Os advogados da União escreveram o controverso parecer que defende que a tortura cometida durante o regime militar foi anistiada. Provocaram reações contrárias dos ministros dos Direitos Humanos, Paulo Vannucchi; da Justiça, Tarso Genro; e da Casa Civil, Dilma Roussef. Do lado favorável à anistia dos crimes, estão: Nelson Jobim, ministro da Defesa, e José Antônio Dias Tóffoli, da AGU.
A nota foi divulgada pelo fórum após a notícia do jornal O Estado de S.Paulo dessa quarta-feira (5/11) em que o presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) declara que o posicionamento da AGU é “questionável”. O fórum também defende que o trabalho da AGU não buscou beneficiar a defesa dos coronéis acusados de tortura, mas não pode evitar que isso porventura aconteça.
Leia a nota
FORUM NACIONAL DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL
Nota em defesa da Advocacia-Geral da União
O Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, integrado pelos dirigentes das entidades de classe que representam os advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central, considerando que a Advocacia-Geral da União (AGU) vem sendo injustamente acusada de ter elaborado parecer em defesa de dois militares acusados de tortura no período da ditadura 1964/1965, vem a público esclarecer:
A AGU, em cumprimento ao seu dever legal, contestou, na Justiça Federal em São Paulo, Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra coronéis da reserva e a própria União.
Como o faz diuturnamente nas numerosas ações propostas contra a União, a AGU envidou todos os esforços no sentido de impedir a condenação pedida pelo MPF, elencando, sem exceção, todos os argumentos ao seu alcance, como é próprio de todas e quaisquer defesas judiciais.
Em momento algum a AGU, na peça contestatória, chamou para si o papel de defender os coronéis acusados – o que se faz através de seus advogados particulares.
Por outro lado, jamais poderia a AGU esquivar-se de algum argumento, tido por pertinente à defesa da União, por receio de ele se prestar concomitantemente à defesa dos co-réus. Aliás, se recorrente no universo da advocacia privada, tal comportamento não se coaduna com o seu perfil de órgão de Estado, jungido a princípios inflexíveis, os quais jamais podem ser amoldados a determinada circunstância, por mais relevante que ela seja para o país, como é o caso dos crimes perpetrados pela ditadura.
Essa foi a razão de a AGU alegar a prescrição da ação proposta pelo MPF, com fundamento em diplomas legais. sob pena de, não o fazendo na primeira oportunidade de falar nos autos, conforme exigem as normas processuais, tornar vulnerável a defesa da União, onerando indebitamente o Erário e sujeitando os seus advogados e procuradores às graves conseqüências da omissão.
Em suma, sob o ponto de vista estritamente técnico, irrepreensível foi a atuação, no caso, dos advogados públicos federais GUSTAVO PINHEIRO AMORIM e LUCILA GARBELINI, em exercício na Procuradoria Regional da União da 3ª Região/SP, os quais, em momento algum, se afastaram do dever de bem defender o Estado Brasileiro, com o que contam com a irrestrita solidariedade das entidades de classe da área jurídica da União.
Não está em jogo, na ação judicial em comento, a questão da validade ou não da Lei da Anistia, alvo de intensa polêmica nos meios de comunicação, envolvendo conhecidas personalidades da vida pública brasileira, questão essa a ser dirimida única e exclusivamente pelo Poder Judiciário. O que não se confunde, todavia, com as intervenções de ordem técnico-jurídica, pautadas nas leis e na jurisprudência dos tribunais, como é o caso presente, exercidas constitucionalmente pela Advocacia-Geral da União.
Brasília, 05 de novembro de 2008
A DIREÇÃO NACIONAL DO FORUM
ANAJUR-ANAUNI-ANPAF-ANPPREV/SINPROPREV-APAFERJ-APBC-SINPROFAZ

É isso aí...
Já que tortura pode ser anistiada, vamos propor também a anistia para os crimes praticados por Fernandinho Beira Mar, Marcola, etc.
"Causa" por "causa", eles também defendem a de seus partidos (PCC e CV), que, daqui a uns 20 ou 30 anos, também poderão ser considerados "legais", como muitos justificam hoje o covarde e criminoso golpe e regime de opressão que tanto atrasou o nosso país durante duas década, levando centenas de pessoas à morte e torturando outras milhares.
E hoje, creia-se, o Estado está "convalidando" os crimes praticados por seus agentes do passado, entre os quais, relembremos, podemos citar a tortura e o assassinato de jovens, velhos e mulheres (dentre as quais, algumas grávidas recebiam o tratamento "especial" de choques elétricos em suas genitálias, etc.).
E viva o Brasil, o "paraíso" dos covardes, nojentos e asquerosos torturadores (com a conivência do Estado, é claro).
E ainda tem gente por aqui que ousa criticar os argentinos...
Esses frescos que ficam valentes depois da briga...
Vocês já repararam a petulância dos torturadores do lado-de-lá, como Tarso, Dilma, Vannuchi e caterva ? Deveriam ser os primeiros a sofrerem severa punição pelas provocações e resistências ao Poder constituído de então ! Parabéns aos colegas Advogados Públicos !
acdinamarco@aasp.org.br
As reações contrárias feitas pelos conhecidos terroristas, que nos anos sessenta sequestraram, assassinaram, colocaram em carcere privado diversas pessoas, inclusive embaixadores (da Alemanha), militares (Mario Kozel Filho), é absolutamente normal, pois os mesmos, Dilma Roussefe, Tarso Genro, Zaratini, Jose Dirceu, etc. etc. defendem a tese que estão santificados pelos crimes que cometeram. São uns canalhas. O que vale para os militares não vale para eles. Canalhas duas vezes. Pena que a memória dos brasileiros é curta. Somos uma nação sem passado e sem história. Só quem viveu naquela época se lembra dos crimes cometidos pela caterva comunistoide, que, infelizmente, hoje está no poder, salvo rara excessões. Lembra-se, Ministra Roussef, do seu "aparelho" revolucionário???
O CAPITALISMO E O COMUNISMO SÃO REGIMES ECONÔMICOS E NÃO POLÍTICOS. >>
PORTANTO ... >>
É O CÚMULO DA ESTUPIDEZ INTELECTUAL RELACIONAR DITADURA COM UM REGIME E DEMOCRACIA COM OUTRO. >>
TANTO É QUE, NO BRASIL, DURANTE O REGIME MILITAR O SISTEMA POLÍTICO ERA UMA DITADURA E NO ENTANTO, O SISTEMA ECONÔMICO ERA O CAPITALISMO. >>
COMO SE VÊ, O FATO DE TER OCORRIDO ABUSOS DE PODER, NESTA OU NAQUELA NAÇÃO, É POR CAUSA DOS INTERESSES DA CLASSE DOMINANTE E DO REGIME POLÍTICO E NÃO POR CAUSA DO COMUNISMO OU CAPITALISMO. >>
HÁ PESSOAS QUE DEVERIAM SE RECOLHER ÀS SUAS IGNORÂNCIAS, TOMAREM UMA DOSE DE SEMANCOL E PERCEBEREM QUE A REALIDADE VAI ALÉM DE SUAS ESTREITAS "VISÕES" E CONHECIMENTO.>>
QUEM COMETEU TERRORISMO FORAM OS MILICOS COVARDES E A CLASSE DOMINANTE FARISÁICA E OPORTUNISTA QUE, HOJE, SE APRESENTA ACIMA DE QUALQUER SUSPEITA...>>
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