Recentemente, diversas decisões judiciais de primeira e segunda instância têm assegurado para as empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM) o direito de aproveitar créditos relativos ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as aquisições de produtos (para revenda, matérias-primas e produtos intermediários) não sujeitos ao pagamento dessas […]