Em artigo aqui publicado, ficou claro que o contraditório prévio ao possível recebimento da acusação é, sem dúvidas, um grande limitador de excessos acusatórios e ilegalidades, e, por isso mesmo, limitador do poder (que precisa ser controlado) [1]. Quem faz o controle da acusação é o juiz [2]. Assim, é preciso saber mediante quais critérios […]