Boaventura: Atestado falso pode gerar cassação de médico

São muitas as notícias de busca de falsificação de atestados médicos para fazer neles constar comorbidades que não existem para furar a fila da vacinação contra a Covid-19. No caso, médico e paciente cometem crime.

Sob o ponto de vista do médico, o Código de Ética Médica diz que é vedado ao profissional expedir documento médico sem ter praticado ato que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade. Já o artigo 302 do Código Penal prevê como crime com pena de detenção de um mês a um ano dar atestado falso.

O atestado médico deve ser produzido com exatidão entre o conteúdo descrito e a veracidade dos fatos que envolvem o atendimento médico, posto ser um documento de interesse público. É informativo, destinado a terceiros, seu conteúdo tem fé pública e é parte integrante do ato médico.

No afã de não se indispor com o paciente, tentando, inclusive, fidelizá-lo em seu consultório, os médicos têm concedido atestados que distorcem a verdade, na maioria das vezes para acomodar situações políticas e sociais. Tal prática não começou com a pandemia, ela aumentou. Na doutrina do Direito Médico é conhecida como concessão de atestado gracioso, complacente ou de favor e, como também tem seu conteúdo fraudado, é falso, fazendo com que o médico pratique crime, podendo ter seu registro cassado, ad referendum, pelo Conselho Federal de Médica.

Vale lembrar que, como o atestado é parte integrante do ato médico, comete infração ética o médico que emite o referido documento atestando, ainda que corretamente, a doença ou comorbidade sem ter examinado o paciente. Já quem usa o atestado médico falso comete crime tipificado no artigo 304 do Código Penal, podendo incorrer na mesma pena do médico que forneceu o documento.

Pelo visto, talvez a única novidade neste mundo pandêmico seja o vírus. Corrupção, falta de empatia e de consciência social são velhas realidades brasileiras que vêm matando desde sempre e sem previsão certa de diminuição de contágio. E quem pensava que somente os políticos poderiam praticar crimes em meio a tanta miséria e mortes trazidas pela Covid-19 se enganou. Muitos de nós, na primeira oportunidade, não irão ficar para trás. Afinal, aqui para tudo se dá um jeito, até para a escassez da vacina. Agora chegou a nossa vez!

Ana Lúcia Amorim Boaventura

é advogada especialista em Direito Médico, Direito Odontológico, Direito da Saúde e Direito Constitucional, professora da Faculdade de Medicina da PUC-Goiás e sócia da Ferraresi Cavalcante Advogados.

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