Inúmeros questionamentos têm surgido acerca da possibilidade de aquisição do domínio pleno de imóveis aforados pela União, extinguindo-se assim a cobrança de laudêmio e foro anual sobre o imóvel, medida anunciada na última semana pelo governo federal. Inicialmente cumpre consignar que tanto o foro, o laudêmio, quanto a taxa de ocupação não possuem natureza tributária, mas […]