A defesa do empresário Paulo Roberto de Andrade, dono das Fazendas Reunidas Boi Gordo, conseguiu suspender o decreto de prisão contra ele. A liminar foi dada pelo ministro Og Fernandes, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. A prisão foi decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
O empresário Paulo Roberto de Andrade responde a processo por crime falimentar, originário da 1ª Vara Cível Central da Capital paulista. Ele é acusado de lesar pelo menos 33 mil aplicadores que investiram seus depósitos no mercado de boi gordo.
O ministro entendeu que havia constrangimento ilegal na expedição do decreto de prisão. Segundo Og Fernandes, o TJ paulista não podia determinar a prisão, antes do trânsito em julgado da sentença, sem demonstrar qualquer justificativa para a imposição da medida extrema.
“As prisões de natureza cautelar são medidas de índole excepcional e exigem fundamentação concreta para sua imposição”, afirmou o ministro. Segundo ele, o empresário respondia em liberdade a ação penal e não havia motivação para o decreto de prisão pelo TJ paulista.
A segunda instância determinou a prisão do empresário depois do julgamento de apelação apresentada pela defesa e pelo Ministério Público. A decisão foi tomada pela 13ª Câmara Criminal que reduziu a pena de Paulo Roberto de quatro para três anos de reclusão.
No Habeas Corpus, o advogado José Carlos Dias, que representa o empresário, alegou que a prisão estava condicionada ao trânsito em julgado da sentença. Sustentou, ainda, que o mandado de prisão, com base no esgotamento das instâncias ordinárias, se configuraria constrangimento ilegal. Ele pediu que o STJ assegurasse ao empresário o direito de aguardar em liberdade o desfecho do processo.
Histórico
Aberta em 1988, a Boi Gordo era um sonho para investidores. Garantia uma rentabilidade de 42% em 18 meses, tempo necessário para a engorda dos bois nas fazendas. Quando começaram as dificuldades financeiras, a empresa declarou ter 100 mil cabeças de gado, quando deveria ter pelo menos dez vezes mais animais engordando no pasto.
A Boi Gordo entrou em concordata em outubro de 2001. Estima-se que a dívida total com os investidores chegue ao patamar de R$ 1,5 bilhão. Os investidores adquiriam da empresa títulos financeiros, na forma de Contratos de Investimentos Coletivos, que consistiam em empréstimos feitos à empresa criadora de gado.
Essas aplicações podiam ser feitas tanto na engorda do boi para abate – com prazo de 18 meses –, como no crescimento do bezerro – com carência de 24 meses. A rentabilidade mínima era de 42%. Em abril de 2004, a Justiça decretou a falência da Boi Gordo.
A denúncia contra o empresário foi recebida pelo juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho. O Ministério Público queria que o dono da Boi Gordo respondesse por crimes contra a economia popular, fraudes falimentares e falsidade ideológica. A Justiça recebeu os dois primeiros crimes e rejeitou a denúncia por falsidade ideológica.
Decisao exarada pelo STJ vem de encontro ao principio constitucional da presuncao da inocencia.
Decisao exarada pelo STJ vem de encontro ao principio constitucional da presuncao da inocencia.
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