Não houve acordo entre a OAB e o governo do estado de São Paulo em relação ao pagamento de precatórios alimentares atrasados desde 1998, que giram em torno de R$ 12 bilhões. Os advogados queriam que o dinheiro da venda da Nossa Caixa ao Banco do Brasil fosse usado para isso. A reunião para tentativa de conciliação durou quatro horas e foi conduzida pela presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora Marli Ferreira.
Na segunda-feira (9/3), a juíza federal substituta da 20ª Vara Cível Federal de São Paulo, Fernanda Souza Hutzler, determinou que o Banco do Brasil efetue o pagamento relativo ao negócio em juízo. A Nossa Caixa foi vendida para o Banco do Brasil em novembro por R$ 5,3 bilhões. O pedido foi feito pelo Conselho Federal da OAB em Ação Civil Pública.
O governo entrou com pedido de suspensão de liminar no TRF-3, que deve ser julgado até sexta-feira (13/3), já que não houve acordo e que, segundo a presidente da corte, o bloqueio pode causar grave lesão à ordem e finanças públicas. A OAB aguardava uma proposta baseada em um cronograma de pagamento esperado por 500 mil credores. O governo disse que não tem orçamento para isso. O secretário de Justiça, Luiz Antonio Guimarães Marrey, apresentou uma lista de obras, totalizando R$ 3,3 milhões, que seriam afetadas pelo bloqueio.
O vice-presidente nacional da OAB, Vladimir Rossi Loureiro, participou da reunião e lamentou o fato de não se ter chegado a um acordo. “Esperamos que o TRF confirme a decisão liminar, prestigiando o pagamento dos créditos devidos a milhares de cidadãos que aguardam na fila dos precatórios”, afirmou Vladimir.
Pela OAB, participaram da audiência o presidente da Comissão Especial dos Credores Públicos (Precatórios), Orestes Muniz Filho; o vice-presidente da mesma Comissão, Flávio de Souza Brando; e os advogados paulistas Marco Antonio Innocenti e Wilson Luis de Sousa Foz. Pelo governo de São Paulo, compareceram à reunião Luiz Antonio Marrey, secretário de Justiça do Estado; o secretário de Fazenda, Mauro Ricardo Costa; e o procurador-geral do Estado, Marcos Fábio Nusdeo.

É uma vergonha essa atitude do Governo de São Paulo, vai entrar no caixa do estado 5 bilhões de reais, dinheiro oriundo da venda da Nossacaixa, mas mesmo assim não paga precatórios alimentares atrasados.
Conheço uma pensionista que tem cerca de 120.000,00 para receber, vencidos de 1992.
O Estado de São Paulo vai receber o dinheiro, dinheiro extra, que não estava no orçamento do estado em 2007, mais não quer pagar os precatórios alimentares.
O Estado de SP gasta milhões em propaganda, a SABESP faz propaganda de âmbito nacional, um desperdício.
Tomara que O TRF mantenha a sentença da Juiza.
A OAB-SP não consegue acordo com o Conselho Federal da própria OAB, quando desrespeita e desobedece um seu Provimento,(104/2004), por que haveria de conseguir um acordo com o Governo de São Paulo ?
acdinamarco@aasp.org.br
Antonio Cândido: vc queria que alguem escrevesse um artigo sobre o caso do "quinto" no TJMSP. Como vc é Cândido (no sentido de puro) fico surpreso de ainda não ter escrito tão relevante matéria. Caso não o queira publicar aqui, publique-o alhures para gáudio dos seus inúmeros admiradores.
Se o seu prenome é tão expressivo, seu sobrenome também é muito respeitado. Use-os para a busca da verdade, não para a desinformação. Pode ser que vc esteja certo e me faça o imenso favor de me obrigar a rever minha posição (ainda contra o "quinto").Eu erro muito, mas adoro corrigir meus erros...
Provimentos não são leis. Pode-se invocar contra eles o princípio constitucional da legalidade. Veja, caríssimo (tanto assim que AINDA gasto meu tempo com vc) o que é provimento: tem origem no latim providere (prever, prover, acautelar-se) e é tido no mesmo sentido de providência, para exprimir notadamente a própria medida ordenada ou executada, em distinção à resolução ou à determinação que a indica e manda executar. Consulte o dicionário: ele foi feito para isso.
Provimento pode ser desobedecido. Só obriga subalternos. As seccionais possuem "personalidade juridica própria" (Lei 8906, artigo 45, § 2º) e é "órgão da OAB" , não subordinado ao Conselho Federal, que constitui
outra "personalidade jurídica".
Tome muito cuidado com essas questões, pois elas costumam ser levantadas nas arguições dos candidatos ao "quinto". Quando vc ou alguem que seja seu amigo ou parente for se inscrever para uma vaga no "quinto", ignorancia sobre tal assunto pode ser fatal.
Aliás, estou sugerindo a um amigo que insira tal questão em concursos próximos, especialmente na magistratura, pois muitos juizes também fazem questão de ignorar a lei 8906...Bom sábado!
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