Victor Hélio Paes da Silva

é advogado Júnior no escritório Almeida Tavares e Silva, pós-graduando em Direito Processual Civil pela PUC-RS e em Direito de Família e das Sucessões pelo Ibmec-SP, graduado em Direito pelo Ibmec-SP e Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Civil da OAB-SP e do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

Victor Paes: Desconsiderar PJ sem instauração de incidente processual

O Código de Processo Civil, em seu artigo 133, prevê que a desconsideração da personalidade jurídica, em regra, deve ser procedida por meio da instauração de incidente próprio. Com efeito, em tal incidente são produzidas provas, a fim de verificar se está presente ou não o abuso de personalidade, consubstanciado no desvio de finalidade ou/e […]

Victor Paes: Contrato de namoro tem validade jurídica?

Em conversas informais, é comum ouvir que o contrato de namoro não é válido, pois eventualmente serve apenas para maquiar união estável já existente. Todavia, quando essa espécie de contrato retrata uma situação verídica, ou seja, há de fato apenas relação de namoro entre as partes, a declaração dele tem, sim, validade. Isto posto, vale […]

Paes da Silva: Alimentos provisórios e o seu termo inicial

Não há quem discuta a importância dos alimentos provisórios, sendo estes, portanto, passíveis de serem exigidos não só por meio de cumprimento provisório de sentença com fins meramente expropriatórios, mas também pelo rito da prisão. Com efeito, eventualmente certa porcentagem do valor destinado a tais alimentos se presta para o custeio de cuidadores, lazer, dentre […]

Paes da Silva: Inversão do ônus da prova a alimentante

Em matéria de família, os chamados alimentos são requeridos em ações regidas por leis especiais (Lei 5.478 de 1968 ou Lei 11.804 de 2008) nas quais, dentre outros, são exigidos os seguintes requisitos para a sua concessão: 1) possibilidade de pagamento da pensão alimentícia pelo(a) alimentante; 2) demonstração da necessidade pelo(a) alimentando a justificar a […]

Victor Hélio Silva: Os aspectos jurídicos da adoção

A adoção é uma das modalidades de colocação do menor em família substitutiva, a qual é excepcional e, em regra, irrevogável, quebrando todos os vínculos pregressos entre o adotado e a sua família anterior. Isto é, juridicamente não haverá mais quaisquer vínculos jurídicos parentais entre o adotado e seus antigos familiares, inclusive para fins sucessórios. […]