Advogado processado por criticar juiz consegue suspender Ação Penal

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar suspendendo Ação Penal por injúria, calúnia e difamação movida pelo Ministério Público Federal contra o advogado Sérgio Niemeyer. O processo contra Niemeyer foi provocado por representação do juiz Hélio Egydio de Matos Nogueira, da Justiça Federal da 3ª Região, que se sentiu ofendido por expressões proferidas em juízo pelo advogado.

Celso de Mello justificou a concessão da liminar pelo fato de o Ministério Público ter ido além do pedido do juiz ofendido. Enquanto este fez a representação contra o advogado imputando-lhe o crime de injúria, o MPF foi além e o denunciou também por calúnia e difamação. O MPF propôs acordo de transação penal, pelo qual Niemeyer teria de pagar R$ 45 mil de indenização (R$ 15 mil por crime) para o juiz para que o processo fosse extinto. O advogado não aceitou e o processo continuou tramitando. Por isso, Niemeyer recorreu ao STF.

Para conceder a cautelar, o ministro Celso de Mello contornou a Súmula 691, que impede que seja julgado pedido de liminar contra decisão monocrática de tribunal superior. No STJ, o mesmo pedido de liminar em Habeas Corpus já havia sido negado pela ministra Laurita Vaz.

Em seu voto, Celso de Mello analisa a questão da imunidade do advogado e a possibilidade de ofensa em juízo. “É certo, como tem advertido o Supremo Tribunal Federal, que a garantia da intangibilidade profissional do advogado não se reveste de caráter absoluto, eis que a cláusula assecuratória dessa especial prerrogativa jurídico-constitucional expressamente submete a sua prática aos limites da lei”, ressalva o ministro.

Ele acrescenta, em seguida: “Cabe reconhecer, no entanto, que atua, em favor do advogado – tratando-se de delitos de difamação e/ou de injúria por ele supostamente cometidos em sua atividade profissional e na defesa de seu constituinte —, a causa de exclusão da delituosidade, tal como prevista no artigo 142, inciso I, do Código Penal, que consagra, em favor desse profissional do Direito, a cláusula de imunidade judiciária”. Clique aqui para ler o voto.

Origem do processo

O imbróglio começou depois que o juiz Egydio não aceitou laudo feito pelo perito Ricardo Molina, contratado por Sergio Niemeyer, para atestar se a voz interceptada — por meio de escutas feitas pela Polícia Federal — era mesmo de seu cliente (condenado por associação ao tráfico de drogas).

O perito, contudo, constatou algumas discrepâncias no áudio. As vozes, tanto do cliente de Niemeyer como de outras pessoas investigadas no mesmo processo, não se relacionavam com os áudios feitos pela PF, segundo o laudo. O perito constatou também que havia transcrições com palavras injetadas que não estavam no contexto do diálogo e apontou a possibilidade de áudios gerados a partir de edição ou montagem.

Apresentado o laudo, a juíza Paula Montovani — que atuou juntamente do juiz Hélio Egydio de Matos Nogueira —, destacou que a defesa tinha de indicar especifica e pontualmente quais os registros de áudio que queria impugnar. A defesa contestou. Afirmou que a juíza presumiu autenticidade aos 318 mil arquivos produzidos pela PF e,ainda, transferiu o ônus da prova para a defesa.

O juiz Hélio Egydio também registrou que o laudo contratado pela defesa poderia estar comprometido. Para ele, o perito poderia faltar com a ética, pois estava recebendo quantia em dinheiro para elaborá-lo. O juiz acrescentou que seria difícil, nesse contexto, assegurar a cabal imparcialidade da prova apresentada.

Por causa disso, o advogado apresentou suas razões de apelação direto ao TRF-3. No documento, fez críticas genéricas sobre o modo de a Justiça Federal atuar. Registrou que o juízo estava alinhado com a Polícia Federal e com o Ministério Público para combater o crime, fazendo com que o juiz perdesse a isenção. As razões de apelação da defesa, mesmo com o processo tramitando em segredo de Justiça, foi encaminhada ao juiz de primeira instância, segundo conta Niemeyer.

Depois de receber o ofício, o juiz leu e selecionou alguns trechos que ele julgou ofensivo a sua honra e resolveu representar contra o advogado. Na sua representação, alegou que o advogado o chamou de cínico e justiceiro. O advogado afirmou que o juiz interpretou as suas declarações de maneira equivocada e destacou a irresponsabilidade do juízo em considerar válida transcrições feitas pela PF, que segundo ele, tem interesse moral em justificar suas ações, e rejeitar o laudo do perito sob alegação de que sendo ele pago pela defesa não estaria compromissado com a ética de dizer a verdade.

O Conselho Federal da OAB — representado pelo advogado Alberto Zacharias Toron — entrou na briga e pediu Habeas Corpus para suspender a Ação Penal contra Niemeyer por falta de justa causa. O pedido foi negado pelo TRF-3. Por isso, a defesa recorreu ao STJ. Lá a ministra Laurita Vaz também negou o pedido de liminar para suspender a Ação Penal. Com isso, pedido idêntico foi parar no STF. Desta vez, concedido pelo ministro Celso de Mello. Leia aqui o pedido

Gláucia Milício

é repórter da revista Consultor Jurídico.

olhovivo disse:
08 de abril de 2009 às 18:35

Decisões como essa, do min. Celso de Mello, fazem-nos acreditar que ainda há juízes no Brasil. Durante a ditadura militar, eram os advogados quem defendiam os direitos dos presos, enquanto a PF e o MPF exerciam a persecução penal a todo vapor. Agora, a história se repete diante desse quadro de pirotecnias e interpretações grampoleoninas da PF. AVANTE ESTADO DE DIREITO!!!

Rossi Vieira disse:
08 de abril de 2009 às 19:29

O Brasil tem provavelmente mais de 500.000 advogados inscritos no país. Poucos, entretanto, talvez menos de 1 por cento desses tantos têm a coragem, competência e compromisso com suas prerrogativas profissionais como o Dr. Sergio. Vestir a beca, mais do que um simples ato profissional, é sustentar sua tese sem medo e afrontamento das autoridades de plantão. Advogados corajosos e de alma, livre de Egos costumam conquistar a moral da sociedade como um todo. Inadmissível que um jurista, representante da defesa, seja processado criminalmente ao exercer sua função. Parabéns Sérgio, e receba minha absoluta solidariedade nesse dia.
Abraço-o.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo

seduvim disse:
08 de abril de 2009 às 19:52

Não sei porquê, mas ao me deparar com esta decisão, sou imediatamente remetido às páginas do Livro Código da Vida.

Sunda Hufufuur disse:
08 de abril de 2009 às 23:48

Recebo essa notícia como se fosse a minha própria alforria. Não por acaso no meu site (que em breve será relançado) ficava permanentemente o artigo denominado “Império da lei ou das togas? O medo de falar-se qualquer coisa de um juiz ou promotor”).
O Dr. Sérgio viveu na carne a capitis deminutio de um processo, persistindo, com grande coragem quando poderia retratar-se, como fariam muitos renunciando em nome do medo à própria dignidade. E talvez fosse isso mesmo o que desejava um poder surdo acostumado ao paparico, adulação e humilhação na reverência que a ele se faz.
Deste modo o grande Sérgio Niemeyer transbordou, com sua atitude, os limites subjetivos da causa, legando a todos nós uma vitória e recobrindo de vergonha as instâncias anteriores do feito.
E o que verteu neste feito? Ora, uma crítica, contundente, sim, ao juízo e não ao homem, um protesto contra a deformação completa que temos assistido no Brasil pela qual o tripé acusatório transformou-se numa unidade persecutória a ponto de alguns ignorantes completos considerarem legítima e regular a que o magistrado seja “membro de uma equipe contra a corrupção”, viciando-se assim a mediania e imparcialidade que o altar da judicatura deve preservar.
Muito bem asseverou Torom que idêntica crítica fez o Ministro Gilmar Mendes na grande polêmica sobre a operação Satiagraha, na qual descortinaram-se estruturas contaminadas do judiciário como poder que perdeu seu rumo.
Não por acaso o processo do Dr Sérgio envolvia os grampos telefônicos. Isto tudo mostra que o nobre advogado, à frente do seu tempo, já vivenciava a pressão de injustiças que o escândalo Protógenes –Sanctis emblematizou.
Obrigado, Torom e Dr. Sérgio, por estarem cunhando para nós esse paradigma de liberdade.

Spartacus disse:
09 de abril de 2009 às 00:12

«Let me say at once that we will never use this jurisdiction as a means to uphold our own dignity. That must rest on surer foundations. Nor will we use it to suppress those who speak against us. We do not fear criticism, nor do we resent it. For there is something far more important at stake. It is no less than freedom of speech itself.» (Tradução livre: «Deixe-me dizer logo que nós nunca usaremos nosso poder jurisdicional como meio para sustentar nossa própria dignidade. Isso deve ficar bem claro. Nem usaremos esse poder para sufocar aqueles que falam contra nós. Não tememos a crítica, nem nos ressentimos dela. Pois há algo muito mais importante em jogo. E que é nada menos do que a própria liberdade de expressão/discurso.») (Lord Denning, membro da House of Lords).
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Fernando Joel Turella disse:
09 de abril de 2009 às 09:22

Na defesa legítima e sem destemor, buscou o nobre Advogado Dr. Sérgio, de forma clara e apropriada, mostrar que juízes também erram e agem parcimoniosamente. Seu reparo não foi sequer deselegante com a pessoa do magistrado. O ataque foi dirigido ao juízo e não objetivamente ao juiz, e o procurador, na absurda denúncia viu o crime de calúnia, delito que sequer foi cogitado pelo juiz que se disse ofendido, como bem destacado pelo ilustre Advogado Dr. Toron, cuja tese foi adotada pelo Min. Celso.
Há longos anos pasei por uma situação igual e sempre que tenho oportunidade não deixo de render minhas homenagens aos ilustres Advogados que integram as nossas comissões de Prerrogativas.
Enfim, concedida a ordem virá a Justiça a seu tempo, com o trancamento definitivo de mais um processo, que dentre outros, só pretenderamm causar temor, amordaçar o Advogado, afrontando a lei e nossa imunidade profissional.

Neli disse:
09 de abril de 2009 às 10:22

Parabéns.
O Ministro Celso de Mello é a maior autoridade em direito constitucional do Brasil.E,pelo que li,nessa ação,tudo se resumiu ao conhecimento de direito constitucional.

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