Desobedecer uma decisão é uma coisa. Decidir de forma diferente de ministros do Supremo Tribunal Federal é outra. É com base nessa diferença de interpretação que a defesa do juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, acredita que ele se livrará do processo administrativo que será julgado, na quarta-feira (15/4), pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
De Sanctis foi investigado pela Corregedoria do TRF-3. Ele é acusado de dar andamento ao processo contra o empresário russo Boris Berezovsky quando o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, havia suspendido todos os atos processuais. E também por ter decretado a prisão de Daniel Dantas logo após o ministro Gilmar Mendes ter garantido a liberdade do banqueiro.
Nos dois casos, o juiz, representado pelo advogado Pierpaolo Cruz Bottini, afirma, em primeiro lugar, que não houve representação dos possíveis ofendidos contra ele. O ministro Celso de Mello não entrou com uma representação contra De Sanctis. Segundo a defesa, o processo foi aberto com base em reportagem publicada pela revista Consultor Jurídico (clique aqui para ler). O presidente do STF também não, apesar de ter determinado que a Corregedoria do TRF-3 fosse informada sobre a decisão do dia anterior, que deu liberdade ao banqueiro Daniel Dantas.
Para o advogado de De Sanctis, no caso de Daniel Dantas, a Corregedoria entrou no mérito de sua decisão ao processá-lo por ter decretado a prisão, o que não pode acontecer em um processo disciplinar, sob pena de o juiz perder a sua independência e a possibilidade de interpretar e aplicar as normas sem sofrer represálias. Decidir de forma diferente do Supremo Tribunal Federal não pode ser considerada uma forma de desobediência ou insubordinação, defende Bottini.
A Corregedoria, segundo a defesa, entendeu que a decretação da segunda prisão de Dantas foi de ofício, sem qualquer provocação da Polícia ou do Ministério Público e sem fatos novos. Afirmação essa que De Sanctis contesta. Diz que nos autos há representação tanto da autoridade policial quanto do MP.
O advogado Pierpaolo Bottini sustenta, ainda, que não é possível atribuir falta disciplinar ou abuso de autoridade contra o juiz por uma situação que sequer o Supremo Tribunal Federal mencionou quando suspendeu os efeitos da decisão. Segundo ele, não há qualquer problema em discordar da interpretação do juiz, mas esse fato não constitui falta disciplinar.
Se assim fosse, disse, um precedente estaria sendo aberto para que todos os juízes temam sanções disciplinares por conta do conteúdo de suas decisões.
MSI-Corinthians
No caso do russo Boris Berezovsky, acusado de evasão de divisas na parceria MSI-Corinthians, a defesa recorreu ao Supremo Tribunal Federal para pedir que o processo, já suspenso pelo ministro Celso de Mello, não tivesse qualquer andamento. Inclusive, em pedidos de cooperação internacional.
De Sanctis afirmou que suspendeu o curso do processo imediatamente. Segundo a sua defesa, não houve oitiva de testemunhas, perícias ou diligências. Em relação aos pedidos de cooperação internacional, no entanto, não tinha qualquer poder sobre a atuação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, do Ministério da Justiça, que já havia dado segmento aos pedidos.
O Brasil é realmente um país surreal. Agora, os nossos operadores tentam atentar contra um dos maiores pilares de qualquer democracia que é justamente a independência funcional da magistratura.
Espero, sinceramente, final feliz ao nosso memorável De Sanctis.
Lula, por favor, nomeie esse juiz como o próximo e merecedor ministro do STF. Isso seria, realmente, um ato de estadista.
Juízes que discordam da posição do STF devem ser investigados, sim, merecendo punição sumária, sem contraditório ou ampla defesa. Como sabido, devido processo legal no Brasil só existe para rico. Outra: que história é essa de contrariar a vontade do príncipe Mendes, decretando prisão de rico? Tsc tsc. Só aqui no Brasil mesmo.
Mas os problemas dos ricos estão resolvidos. Hoje foi assinado o pacto republicano número II, para impedir branco e rico de ir para cadeia. Agora é lei. Viva o Brasil!
Caso Nuzman e o PAN do Rio: Congresso aprovou centenas de milhões, o Nuzman gastou alguns BILHÕES e não prestou contas. As poucas contas não foram aprovadas pelo TCU, segundo a imprensa. Houve outra denúncia: os apartamentos dos atletas foram transferidos para figuras carimbadas. Depois, ninguém mais falou nada. A razão: a Copa do Mundo no Brasil. Serão outros bilhões, com outros luxos e mimos para jogadores e cartolas, além de autoridades e da imprensa, também com marketing bilionário, a derramar fortuna para toda a mídia. Em paralelo, foi aprovada a lei de incentivo fiscal para atletas da mesma forma que funciona para artistas. A empresa transfere como incentivo os impostos que pagaria para sustentar atletas. E o governo ainda ganha o favor de atletas e artistas para a sua imagem demagoga. Apareceu até a velha guarda com barriga maior do que a do Ronaldinho para entrar na festa. Só a classe média produtiva que paga impostos neste Brasil? Era isso que os comunistas da mídia queriam quando criticavam os militares? Eles todos na mídia e mamando nas tetas da nação? E ainda tem as indenizações por exílio turístico entre camaradas que anda pagando prêmios de loterias para gente que andava armada até os dentes com fome de endurecer e matar com a falsa ternura de Guevara. Ô paizinho sô...
Faço minhas as palavras do Promotor Artur. É preciso valorizar os juízes que combatem a criminalidade, juntamente com promotores e demais órgãos incumbidos da persecução penal. Os direitos fundamentais são corriqueiramente invocados apenas para favorecer os suspeitos, em nada contribuindo para a cruzada contra o crime. Há que haver um pacto para garantir o direito de punir, reduzindo os recursos que visam desconstituir decretações de prisões e condenações. "In dubio pro societate", diz o velho brocardo jurídico.
Lamentável um juiz do porte de Fausto de Sanctis ter que se defender deste tipo de processo, sua defesa diz o óbvio. Gilmar Mendes conseguiu algo inimaginável: fazer que um juiz venha a ser julgado por uma decisão judicial. Temos que dividir a justiça brasileira em A.G e D.G: Antes de Gilmar e Depois de Gilmar. Pena que as mudanças não foram para melhor.
Pacto republicano? A quem Eles querem enganar?
Curiosa essa aderência da classe média aos atos do juiz De Sanctis.
Ninguém mais se incomoda com prisões arbitrárias e sem fundamento legal, com a conivência com interceptações abusivas e desnecessárias, com renitentes violações ao Estado de Direito...
Claro, não percebem também que Dantas é exceção da exceção, e que o apoio a arbitrariedades por parte do Estado serve mesmo é para legitimar a violência estatal seletiva, que se inclina sempre contra negros e pobres.
Ser'a que essa Autoridade enteder'a e respeitar'a os advogados a partir de ent~ao. Est'a sendo injustamente acusado, mas precisa de uma advogado para expor suas raz~oes...
É evidente que o juiz não responde pelo teor das decisões proferidas, sejam elas favoráveis ou desfavoráveis a qualquer das partes. Pelo que consta, no caso, o procedimento administrativo não trata disso, mas de não cumprimento cabal de decisões de Corte Superior. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
Um ministro do Supremo diz que é assim e um juíz da instância inferior diz que não é assim. Os portugueses ha muito tem um nome para tal estado de coisas: casa-da mãe-joana.
Pelo raciocínio dos advogados do Santo, vale a palavra de quem se pronunciou por último.
Interessante notar que os magistrados nada mais são do que funcionários públicos e como tais, não só podem como devem ter seus atos revistos por um órgão superior (e não falo aqui de instâncias). Se acaso a decisão afrontar a lei ou for totalmente absurda, o Juiz não só pode como deve responder administrativa, cível e criminalmente por suas decisões. Esta estória de que a magistratura é intocável é conversa de irresponsáveis que se utilizando de um rasteiro subterfúgio andam a proferir que se acaso os magistrados passarem a responder por suas decisões lá se irá a "independência" do Judiciário. Verdadeira insanidade claro, difundida por aqueles que pensam que o melhor para o País é um estado judicial e não democrático. O que mais se tem neste País hodiernamente, é juiz incompetente que sabe-se lá como foi aprovado no tal concurso, proferindo decisões despiciendas e pensando ser deus.. Querem corrigir a magistratura? Passem a exigir mais de quinze anos de verdadeira prática jurídica dos candidatos (advocacia em contencioso), e não estes ridículos três anos que ainda podem ser suplantados pelo tempinho de "estudos" na Escola da Magistratura ou outra aberração do gênero. Verão que após isso bem menos serão aqueles que se escudarão nesta suposta "independência" para sustentar abusos judiciais. Só pode julgar quem tem vasta experiência naquilo que está a julgar, e ainda assim com enorme esmero e zelo. Por fim um último comentário: confira aos jovens poderes de magistrado e estes tenderão invariavelmente a inflar seus egos, adentrar num mundo de arrogância e terminar literalmente, metendo os pés pelas mãos. A própósito, sei do que estou falando porque tenho "apenas" 30 anos de idade e nove anos de advocacia.
Outorgar a função de "Guardião da Constituição" a quem não a conhece é cômico! Seria o mesmo que contratar o Presidente Lula para lecionar o idioma Alemão na Faculdade de Letras da USP! Cada uma que se lê por aqui...
Senão, por que buscar o entendimento solitário do juiz? Melhor que o Delegado decida da pena.
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