A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou recurso da defesa de quatro envolvidos na morte do menino João Hélio Fernandes. Os desembargadores entenderam que não há a menor dúvida da participação de todos os acusados no crime.
O desembargador Francisco José de Asevedo rejeitou o argumento da defesa de que faltava provas contra os quatro. Relator do processo, Asevedo classificou a tese de absurda e sem fundamento. O desembargador também rejeitou a suspeição levantada contra a juíza Marcela Assad Caran, da 1ª Vara Criminal de Madureira, que condenou os quatro. "A pena foi devidamente aplicada e não há nenhuma retificação a fazer", disse.
João Hélio foi arrastado por ruas da Zona Norte do Rio, em 7 de fevereiro de 2007. Em 30 de janeiro de 2008, o grupo foi condenado a penas que variam de 39 a 45 anos de prisão em regime fechado.
A defesa recorreu, alegando nulidades no processo, como o cerceamento de defesa, suspeição da juíza que julgou o caso e a ausência de fundamentação da sentença. Tentaram ainda desclassificar a imputação de crime de latrocínio (roubo seguido de morte) para roubo simples.
Por unanimidade, a Câmara rejeitou o recurso. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Temos que ter em mente que, por piores que tenham sido os atos cometidos pelos acusados, por mais hediondas que tenham sido suas condutas, o devido processo legal sempre deverá ser respeitado.
A repercussão midiática e o horror dos acontecimentos não têm o condão de afastar todas as garantias constitucionais: contraditório, ampla defesa, etc.
Se obedecidos os direitos constitucionais dos acusados, a convicção do juiz e dos Senhores desembargadores será livre, desde que devidamente fundamentadas suas decisões .
Logo, certo ou errado...
E enquanto isso, na sala da Justiça...
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