Ação no Supremo contra a lei antifumo de São Paulo é arquivada

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, arquivou a ação apresentada pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) contra a lei paulista que proíbe cigarro em ambientes públicos. Para a ministra, a entidade não tem legitimidade para propor ação na Corte, porque, de acordo com a Constituição Federal, precisaria se enquadrar no conceito de entidade de classe de âmbito nacional — aquelas que reúnem membros que se dedicam a uma só atividade profissional e econômica.

Ellen Gracie explicou que a Abrasel representa empresas que se dedicam a diferentes ramos, como gastronomia, entretenimento, lazer, bares. “É composta por filiados heterogêneos, que desenvolvem diferentes atividades econômicas, circunstâncias que impede sua caracterização como representante de uma classe bem definida e distinta de todas as demais”, concluiu a ministra.

Na ação, a Abrasel sustentava que o governo de São Paulo, a pretexto de proteger a saúde dos não-fumantes, decidiu acabar por completo com os direitos dos fumantes, colidindo com a legislação federal e municipal sobre o tema.

Afirmou que tanto a Lei Federal 9.294, de 15 de julho de 1996, quanto a Lei Municipal 13.805, de 4 de julho de 2008, já proíbem o uso de cigarros e similares em bares, restaurantes e afins, mas asseguram espaço reservado aos não-fumantes. “Já há legislação, tanto geral como local, para garantir a saúde dos não-fumantes, sem incorrer na inconstitucionalidade de extinguir totalmente o direito individual dos fumantes ao livre uso de cigarros e similares”, sustentou a entidade.

Para a Abrasel, a lei promove verdadeira perseguição aos fumantes, já que, ao proibir a existência dos “fumódromos”, pretende vedar que se fume em qualquer lugar, o que significa adotar indiretamente uma proibição geral de fumar.

A Lei Antifumo (Lei 13.541) entra em vigor no dia 7 de agosto de 2009. A partir desse dia, fumantes em São Paulo só poderão fumar em casa, em quartos de hotéis e pousadas, em cultos religiosos em que os cigarros façam parte do ritual, nas ruas e espaços ao ar livre. O Decreto 54.311, de maio de 2009, institui a política estadual para o controle do fumo.

O decreto pretende reduzir o risco de doenças provocadas pela exposição à fumaça do tabaco, acabar com os fumantes passivos e criar ambientes de uso coletivo livres do cigarro. O estado se compromete a fornecer informações sobre o consumo de cigarros e oferecer assistência terapêutica e medicamentos antitabagismo aos fumantes.

Os comerciantes que se depararem com um cliente que se recusa a apagar o cigarro podem chamar a Polícia, de acordo com o decreto, “para a imediata retirada do fumante”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.239

A.G. Moreira disse:
13 de maio de 2009 às 14:16

Está na hora do STF parar de dar aulas de "tecnicidade jurídica", para os cidadãos ! ! !
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Os cidadãos merecem e têm o direito de ser atendidos pela Corte competente, ainda que a entidade reivindicadora, não seja, devidamente, qualificada ! ! !
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Que a Ministra PUNA o ADVOGADO ou a OAB, mas NÃO puna a população, com as técnicas que o povo não tem obrigação de conhecer e que paga, E MUITO BEM, para quem tem a obrigação de atendê-la ! ! !

www.eyelegal.tk disse:
13 de maio de 2009 às 17:34

Basta a Abrasel pedir à Abifumo que certamente a ação será recebida e processada.

Espartano disse:
13 de maio de 2009 às 18:33

Levaram fumo!!!

Espartano disse:
13 de maio de 2009 às 18:33

Levaram fumo!!!

Armando do Prado disse:
13 de maio de 2009 às 23:53

Competência. Legitimidade. Meras manobras, ou para atender interesses dos poderosos, ou para afastar os interesses sociais.

Ricardo disse:
14 de maio de 2009 às 09:30

Fumem à vontade...sem incomodar os outros...

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