Ministro da Corte dos EUA diz que juízes não podem fazer decisões morais

O ministro da Suprema Corte americana Antonin Scalia disse nesta quinta-feira (14/5) em visita ao Brasil que juízes não podem tomar decisões morais. “Juiz expressa a vontade de juiz, e não do povo. Decisões morais devem ser do povo e do Legislativo”, afirmou. Scalia é um defensor do apego ao textualismo da lei. O ministro americano criticou a interpretação da lei como uma resposta aos anseios da sociedade. “Os juízes não têm idéia de qual é a vontade do povo. Nós trabalhamos em palácios de mármore”, disparou. 

As declarações de Scalia foram feitas em evento promovido pela Universidade de Brasília, que discute o tema juízes como árbitros morais. Antonin Scalia é juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos desde 1986. Foi nomeado pelo presidente e republicano Ronald Reagan. Scalia é tido como o mais conservador dos nove ministros da corte americana.

O ministro da Suprema Corte americana preferiu não opinar sobre o Judiciário brasileiro – às voltas com frequentes choques com a inércia do Legislativo. “Não sei como é aqui, mas espero que vocês não tenham se tornado vítimas de juízes que devem dizer o que é moral ou não é moral.”

Antonin Scalia, conhecido pelo conservadorismo, afirmou que o pensamento de um magistrado não pode ser definido entre conservadores ou liberais. Para o ministro, o que deve ser levado em conta é a letra fria da lei. “A linha divisória é se você interpreta o texto constitucional ou faz manobra de interpretação”, argumentou.

Além disso, o ministro afirmou que questões de direitos fundamentais são políticas e, por isso, não cabe ao juiz decidi-las. “A única maneira de decidir uma questão moral é pelo processo democrático. Um juiz não sabe mais do que um cidadão comum.”

Scalia, no entanto, disse que a Constituição de um país não pode ser estática. “O significado da Constituição pode mudar ao longo do tempo para obedecer a evolução da decência”, afirmou. “O que eu questiono é a sanidade de uma decisão cheia de valores ser feita por um juiz não-eleito.” Para Scalia, essas decisões devem ser feitas pelo Legislativo que representa as vontades do povo.

Divergência
Também participou do evento o constitucionalista Luís Roberto Barroso, que criticou a postura de Scalia. “Devo confessar que não concordo com quase nada”, disse. “É uma ficção que se possa imaginar que um juiz seja só a boca da lei. Todo juiz faz juízo de valor. E isso deve ser feito de forma transparente.”

Em resposta, o juiz da Suprema Corte americana admitiu que não está acostumado a ser contrariado. “Não estou acostumado a dar palestras em público e ouvir respostas contrárias”, admitiu. “A democracia é horrível, mas ainda não há melhor. Por isso, acho que a decisão deve ser democrática, ou seja, pelo Legislativo eleito pelo povo.” Scalia foi mais longe ao defender o rigor da lei. “Se a lei é burra, o resultado é burro. Mas o juiz não pode dizer o que é sábio.”

Filipe Coutinho

é repórter da Consultor Jurídico em Brasília.

Spartacus disse:
14 de maio de 2009 às 15:43

(CONTINUAÇÃO)...
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Subjacente ao textualismo está um argumento que lhe confere suporte e tem sido menoscabado por juristas. Refiro-me ao caráter objetivo da linguagem escrita enquanto instrumento de comunicação, por oposição da palavra escrita como objeto de arte. A percepção dessa objetividade reconcilia-se com a noção de objetividade da norma jurídica, isto é, como algo que pode de deve ser apreendido por todos, e não apenas por uns poucos, algo cuja compreensão, na verdade, independe do sujeito, pois a norma assim redigida terá um só e mesmo significado para todos.
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Finalmente, aquilo a que o Justice Scalia chama de “manobra de interpretação” consiste no vezo que tenho denunciado neste espaço há muito, denominado Leito de Procusto.
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Só lamento que o Justice Antonin não venha a São Paulo para pedir-lhe que autografe a obra citada.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
14 de maio de 2009 às 15:45

O Justice Antonin Scalia é um dos mais sério e respeitados juristas norte-americanos. Sua visão do papel do juiz é de uma acuidade que impressiona. Não admite esses arroubos interpretativos para proporcionar acomodações ao sabor dos anseios populares. Aliás, a esse respeito alguns juízes brasileiros deveriam ler sua obra: "A Matter of Interpretation", onde o Justice Antonin Scalia ensina como um juiz deve julgar, e quais os parâmetros aos quais deve manter-se aferrado.
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Nessa obra o Justice Scalia responde a diversas indagações, entre as quais se o objetivo dos juízes deve ser o de determinar a intenção do legislador que fez a lei.
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Já no prefácio, Amy Gutman (prefacista) adiante que o Justice Antonin Scalia opõe forte crítica àqueles que pensam que sim, que o juiz deve guiar-se pela intenção legislativa. O argumento é forte: “um governo de leis, e não de homens, significa que a intenções não expressadas do legislador não vinculam os cidadãos”. O significado das leis, ou sua intenção, está naquilo que dizem, no seu enunciado literal, e não no que o legislador tencionava que exprimissem, mas não enunciou no texto legal para que todos pudessem ler e tomar conhecimento.
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Em suma, o Justice Scalia é adepto do textualismo ou originalismo, pois é o significado original do texto da norma jurídica – aplicado às circunstâncias do caso concreto – que deve governar a interpretação judicial da lei e da Constituição.
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(CONTINUA)...

Cleyton A Silveira disse:
14 de maio de 2009 às 16:00

Seguindo à risca o entendimento adotado pelo eminente magistrado norte americano, não precisaremos mais de juizes no futuro pois os computadores já estão praticamentes prontos para julgar. Seria uma experiência e tanto, uma vez que a tecnologia de hoje permitiria uma celeridade extraordinária à justiça. Ao invés de dezenas de magistrados espalhados por comarcas e TJ's, bastaria uma dúzia de técnicos em informáticas para inserir os dados do processo no "bichano" e pronto, saiu a sentença. Claro que o juiz não pode julgar como o quer a sociedade, no entanto, não pode ignorar que suas decisões causam uma certa repercussão na vida das pessoas, seja ela boa ou ruim. MAGISTRADOS DO BRASIL! NÃO VIREM MEROS PROCESSADORES DE DADOS.

Juarez Felix disse:
14 de maio de 2009 às 18:07

Essa visão liberal protestante de legalismo estrito pode dar certo nos EUA, para americanos, que contam com uma nação institucionalizada e com uma sociedade civil organizada. Juiz americano , congresso americano, cidadão americano, é outra história. Não que sejam melhores, mas estão mais organizados, por coneitos e instituições forjados segundo seus ccostumes e suas necessidades práticas. Copiar para o Brasil, sobretudo porque é um juiz americadno (ah! as humilhações ancestrais e o complexo de viralata...), acaba dando em besteira, pois a cosa aqui muda de figura. Como admitir juizes insensíveis diante de tanta desorganização institucional e da própria sociedade civil? Entre os servidores do povo (legislaivo, executivo e judiciário) os mais preparados são os do judiciário. Nos demais as portas estão abertas para analfabetos, funcionais ou estritos.
Miguel Reale já resolveu este problema de 1940. Invés de Dworkin, Alexey, Perellman, Vieweg, Miguel Reale gente, Miguel Reale...

olhovivo disse:
14 de maio de 2009 às 18:17

É melhor não deixar o min. JB debater com o juiz norteamericano, senão pode ocorrer um incidente diplomático. Quem já partiu para cima do colega (Eros Grau), que teve a ousadia de soltar quem saiu no Jornal Nacional, teria comportamento imprevisível no debate.

Ley disse:
14 de maio de 2009 às 19:41

Ganhando tempo, aduzo algumas questões levantadas pelos colegas que deixaram suas opiniões e atento para o fato de que, há realidades socio-culturais diferentes entre EUA e Brasil, assim o é, que o Juiz absteu-se de comentar sobre o Judiciário brasileiro. As diferenças começam pelo sistema de direito, entre nós vigora o civil law, lá o comow law; em sequência nossa Constituição é análitica prolixa, a deles, todos sabem... enfim, são contextos diferentes para aplicação do direito e da lei. Talvez de certa forma o juiz tenha razão, mas somente quando suas declarações se subsumem ao seu contexto pátrio, por aqui, é inpensável, enxergar o magistrado desfiliado do juizo valorativo. Se assim o faz, se a corte suprema é chamada para dar a palavra final em assuntos como pesquisas de celulas-embrionarios, entre outros, é porque o legislativo não cumpre com seu mister fucnional. É o que acho...

Contestador disse:
14 de maio de 2009 às 21:51

Juiz nenhum no mundo tem condições de julgar a moral de outro cidadão, e sim seu comportamento perante as leis. Só mesmo MP e PF apoiam isso, porque querem condenações ( e publicações) mesmo que a lei não as ampare.

Sunda Hufufuur disse:
14 de maio de 2009 às 23:25

No www.hufufuur.com que será relançado na semana que vem, constava o seguinte, ao in´cio do artigo que leva o título desse comentário:
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"Alves Reis, autor do maior golpe contra o sistema financeiro de Portugal respondeu ao juiz que veio lhe indagar sobre porque fizera aquilo, e recebeu como resposta. "O Sr. está aqui para julgar pessoas, não almas".
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A "batina antipaternal", a "batina às avessas" parece ser a toga. É com ela que os juízes agora desandam a julgar a conduta moral das partes muito além da matéria proposta nos processos, para condená-las, como se as credenciais que os próprios céus jamais assinaram em nome de nenhuma religião lhes houvesse sido entregue nas escadarias da USP ou na última prova de seu concurso para ingresso na carreira.
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Está se tornando comum nas sentenças a emissão de juízos morais como se os magistrados fossem procuradores da consciência coletiva perante os Deuses."

Sunda Hufufuur disse:
14 de maio de 2009 às 23:34

No www.hufufuur.com, que será relançado na semana que vem, constava o seguinte, ao início do artigo que leva o título desse comentário:
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"Alves Reis, autor do maior golpe contra o sistema financeiro de Portugal respondeu brilhantemente ao juiz que veio lhe indagar sobre por que fizera aquilo: "O Sr. está aqui para julgar pessoas, não almas".
A "batina antipaternal", a "batina às avessas" parece ser a toga. É com ela que os juízes agora desandam a julgar a conduta moral das partes muito além da matéria proposta nos processos, para condená-las, como se as credenciais que os próprios céus jamais assinaram em nome de nenhuma religião lhes houvesse sido entregue nas escadarias da USP ou na última prova de seu concurso para ingresso na carreira.
Está se tornando comum nas sentenças a emissão de juízos morais como se os magistrados fossem procuradores da consciência coletiva perante os Deuses. "

dinarte bonetti disse:
15 de maio de 2009 às 00:35

qualquer estudante (sério) de direito de primeiro ano aprende a diferenciar moral de direito.
Mas o jusnaturalismo se impõe, quando questões de ética e moral são inquestionaveis.
Sem ética, e uma pitada de moral, o direito fica nazista, ao gosto de Kelsen, hoje totalmente superado.
A discussao aqui é de ética e moral, e não de opinião publica. O autor do artigo mistura alhos com bugalhos, e tenta atribuir à justiça pátria essa prática, que não existe. Ou será que isso é mais uma tentativa de dizer que Daniel Dantas esta sendo condenado por causa da opinião pública? Piada pronta!

Issami disse:
15 de maio de 2009 às 10:12

Que juiz mais atrasado...onde já se viu um Judiciário que não se intrometa na moral, na seara individual, no partidarismo ideológico, na produção da "justiça social" (ainda que não se consiga definir ou conceituar o que seja isso), independentemente do que diz a lei e a Constituição, que, afinal, não passa de um "documento". Isso explica porque os EUA são aquele paisinho atrasado e o Brasil, com seus juízes modernos, ativistas e politizados, ostenta uma sociedade de vanguarda, com índices sociais e econômicos de primeiro mundo.

fernandojr disse:
15 de maio de 2009 às 11:30

Antonin Scalia é, sem sombra de dúvida, o maior juiz de direito vivo em todo o planeta. Um verdeiro gigante do direito.
Deve ter sido lindo presenciar in loco o sabão que ele passou no demagogo do Barroso - que só faz sucesso mesmo entre os tupiniquins selvagens.
Uma pena não ter tido conhecimento desse evento antes!
Bem que poderiam trazer o Robert Bork também! E, quem sabe, chamar novamente o Barroso para levar outra boa surra.

João G. dos Santos disse:
15 de maio de 2009 às 12:59

Quem é esse juiz, vindo de um país de banana, dar lições aqui, no primeiro mundo? Nossos juízes são mais avançados e democráticos, pois julgam de acordo com a voz do povão. Ele tem muito que aprender aqui.

AndreP disse:
15 de maio de 2009 às 17:08

Habermas já chamava a atenção para a crise gerada pela falta de legitimidade das decisões emanadas dos Poderes Públicos e que não guardam conexão com as deliberações emitidas pela sociedade civil. Além disso, o Estado Democrático de Direito admite que o povo seja intérprete da Consituição e, por consequencia, que toda lei possa ser questionada pelos cidadãos. Não vejo com bons olhos o apego ao textualismo. Não sou defensor dos julgamentos morais realizados pelos juízes. Entretanto, não existe norma jurídica, senão norma jurídica interpretada. Na interpretação da lei, pode-se considerar os anseios da sociedade civil desde que a decisão econtre fundamentado na ordem jurídica. Esse espaço subjetivo está sujeito ao controle do próprio Poder Judiciário, que, sob o fundamento da reversibilidade das decisões, limita eventuais excessos interpretativos. Infelizmente a linguagem escrita não expressa a complexidade da realidade. Assim, pretendendo ser objetiva, a linguagem delimita as possíveis interpretações, porém não esgota o seu conteúdo. Cabe ressaltar que, além da interpretação originária, existem diversos métodos de interpretação como a histórica, a teleológica, a finalística, a sociológica, etc.

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