Possibilidade de abuso não é motivo para limitar atuação da imprensa

STJ

Ministro Carlos Britto - STJ

Não é pela possibilidade de abuso que se pode restringir a atuação da imprensa. Liberdade de imprensa não tem meio termo. O jornalista é quem deve dizer qual é a sua liberdade de manifestação, a lei não pode dispor sobre isso. A criação artística, científica e jornalística — bens de personalidade — não podem ser limitadas, de acordo com o ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal. Para os casos de abuso, há consequências como indenização, punição, reparação.

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, sobre os efeitos e aplicação da decisão da corte de revogar por completo a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), disse também que o direito à imagem, honra, intimidade e privacidade são contrários à liberdade jornalística. “Como a Constituição Federal não pôde atender aos dois senhores, estabeleceu precedência para a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento”, concluiu.

Em abril, o Supremo concluiu que a norma não foi recepcionada pela nova ordem democrática estabelecida a partir da Constituição de 1988, já que foi criada, na opinião da maioria, a partir de uma ótica punitiva e cerceadora da liberdade de expressão. Britto foi relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, que questionou a constitucionalidade da Lei de Imprensa.

Para o ministro, bens de personalidade têm precedência sobre os demais. Ele ressaltou, entretanto, que não é porque a imprensa tem plena liberdade para expor as suas posições que vai deixar de ser responsabilizada por elas. “Não se pode cair no campo da mentira, do achincalhe, da grosseria, da chantagem, do insulto.”

Carlos Britto cita um poema de Bertolt Brecht para ilustrar a liberdade de imprensa:"Do rio que tudo arrasta, diz-se que é violento. Mas ninguém chama violentas às margens que o comprimem". As margens são as restrições e as tentativas de regular a imprensa. O que, para o ministro, não pode acontecer de forma alguma.

Imprensa e sociedade
Em seu voto de 111 páginas (clique aqui para ler), o ministro afirma que é necessária uma linha direta entre a imprensa e a sociedade. Para ele, vigora no ordenamento jurídico brasileiro uma forma de interação entre essas duas instituições que não pode passar pela mediação do Estado. “Interação que pré-exclui, portanto, a figura do Estado-ponte em matéria nuclear ou axialmente de imprensa. Tudo sob a ideia-força de que à imprensa incumbe controlar o Estado, e não o contrário”, escreveu.

O ministro reforçou a liberdade de pensamento e de expressão, ao dizer que elas “não podem arredar pé ou sofrer antecipado controle nem mesmo por força do Direito-lei”.

Há um equilíbrio, no entender de Britto, entre a proibição do anonimato, o sigilo da fonte, o livre exercício de qualquer trabalho pela imprensa e, depois, o direito de resposta e a reparação por danos à honra e à imagem das pessoas mencionadas nas reportagens. O ministro observa que o uso da Ação Penal também é cabível.

Durante a leitura do seu voto, no dia 1º de abril, o poeta Carlos Britto comparou a imprensa com a poesia para explicar seus fundamentos. “Cada conteúdo poético é tão importante que exige para si uma forma exclusiva. Não existe uma única forma para todo e qualquer poema”, disse. E arrematou: “Na imprensa, é tudo tão importante, que para cada matéria que a circunda é necessário uma lei”, disse.

O ministro esclarece que não pode haver uma lei orgânica para cuidar das atividades diretamente relacionadas à imprensa. Com a extinção da Lei de Imprensa, esse assunto vira tabu. Para ele, entretanto, é possível criar leis específicas para regular as matérias indiretamente relacionadas à mídia, como direito de resposta, pedidos de indenização, proteção ao sigilo de fonte. O que não é imprescindível.

Carlos Britto afirma que nos países desenvolvidos a regulação de temas relacionados à imprensa são definidos pela jurisprudência, e não através de leis específicas. Segundo o ministro, por lei não é possível prever a proporção do dano. Cada caso é um caso. "Somente o juiz no caso concreto poderá aferir os danos causados e a sua proporcionalidade", disse.

O problema, analisa o ministro, é que o vácuo legislativo criado, "esse período de entressafra mental, de transição",  gera temor da possibilidade de excessos por parte dos juízes de primeiro grau. Carlos Britto lembra que da sentença cabe recurso para os tribunais de segunda instância, para o Superior Tribunal de Justiça e até para o Supremo Tribunal Federal.

ADPF 130

Clique aqui para ler o voto do relator

[Foto: Gervásio Baptista/STF]

[Notícia alterada para acréscimo de informações às 15h26 de 1º de junho de 2009]

Lilian Matsuura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Moacyr Pinto Costa Junior disse:
29 de maio de 2009 às 18:54

Tenho que a liberdade de imprensa guarda proporção com a livre manifestação do pensamento. E, abusos poderão ser coibidos por intermédio de Ação Judicial competente.
Parabéns Sr. Ministro.
MOACYR PINTO COSTA JUNIOR
Advogado e Professor Universitário.
http://mpcjadv.blogspot.com

Nado disse:
29 de maio de 2009 às 22:33

Uma coisa é o direito de ação. Outra coisa é a interpretação. O direito de ação em si não garante nada se a interpretação é absurda como esta do ministro. O ministro acaba de impossibilitar qualquer defesa da honra e da imagem, esta última, uma celebrada inovação da CF88. Isso não é liberdade, é libertinagem. Oba-oba. Os militares tinham era moral e não foram todos que partiram para a ignorância. O STF vem destruindo a moral. Festejam a suprema corte americana que diz que juiz nada tem a ver com essas coisas. O judiciário chuta o balde. Ministros sem moral. É no que dá grade curricular sem formação humana. Tecnocratas sociais para manipulação de massas. Reduzem o ser humano. Falso liberalismo para extinguirem com a moral. Vejam o que pensa este constitucionalista argentino: Entrevista de Alfonso Santiago, professor de direito constitucional da Universidade Austral de Buenos Aires, à Agência Zenit:
"De que maneira a rejeição de muitos políticos a tudo que pareça provir da religião católica incide na promoção de leis e políticas públicas contrárias ao cuidado e respeito da vida humana?"
Alfonso Santiago: "Algumas correntes culturais da modernidade e da pós-modernidade manifestam um tom supostamente "liberal" e "emancipador" com relação à tradição e à lei natural. Nesse sentido, a promoção de leis que deixem de lado os ensinamentos morais da Igreja teria um valor simbólico de expressar uma suposta libertação e superação de antigas ideias opressoras, que são vistas como contrárias ao novo modo de entender a razão e a autonomia do homem. Considero que este ingrediente ideológico costuma estar presente, junto a alguns outros, em quem promove leis contrárias ao respeito absoluto intangível à vida humana, tal como propõe o Magistério da Igreja Católica."

Nado disse:
29 de maio de 2009 às 22:57

Qual imprensa é isenta? Qual jornalista é imparcial? O ministro deixa a dignidade humana extremamente vulnerável. A intimidade do ser humano está entregue a devaneios. O tirano liberalismo econômico se tornou ideologia que trucida a filosofia e joga por terra as grandes conquistas da humanidade. O homem, agora, na visão do STF, é mercadoria totalmente manipulável. Dizer que a "liberdade", na verdade, a versão de alguém, antecede a intimidade do outro, importa dizer que não há dignidade humana a ser preservada e que o julgamento alheio supera a vivência pessoal do outro focado. Estes ministros mostraram quem são no episódio dos embriões. Sabiam que as células adultas é que dão amplo resultado mais garantido e esconderam que as dos embriões apenas servem para a indústria de cosméticos, para pesquisas anti-éticas que visam à clonagem e à eugenia e para desafogar bancos de clínicas de fecundação assistida. Sucumbem a lobbies. Não há mais transcendência ao espírito da lei. Tratam de banalizar o humano tanto na concepção quanto na produção e na interpretação. Colhe-se o que se planta. Esperem para ver o resultado nas gerações vindouras...

Zerlottini disse:
31 de maio de 2009 às 16:35

Eu sou contra todo e qualquer tipo de censura. Agora, já que os "donos da lei" no país querem fazer renascer a censura, por que não censurar a verdadeira putaria que são as novelas da dona Globo? A única coisa que tá faltando é sexo explícito - porque, encenação tem em TODAS ELAS. A partir da das 17 horas. E censurem também a falta de inteligência da TV brasileira. Lavoisier disse que "na natureza, nada se perde, nada se cria; tudo se transforma". Na TV, "nada se cria; TUDO se copia". Já que querem censurar, proibam a volta do tal de BBB. Um programinha fuleiro, sem o mais mínimo sentido, com putarias mil - e todo mundo assite e discute, como se fosse uma coisa extremamente séria.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.

Directus disse:
02 de junho de 2009 às 01:28

Gostaria que o Ministro apontasse qual dispositivo constitucional diz que a liberdade de imprensa está acima da dignidade da pessoa humana, através da proteção à sua honra, intimidade e vida privada. Ou então, que mostrasse onde está escrito que a liberdade de imprensa é direito de desinformar.
Rasgue a Constituição, Ministro. Jogue para a platéia jornalística. Afinal, o senhor nunca ouviu falar em tutela inibitória? Que tal ler o livro do Marinoni a respeito?
Que tal lembrar que não é preciso esperar que uma ofensa ocorra? E que um direito constitucional, como a honra, não será "inviolável" (e a CF diz que é), muito menos direito, se puder virar mercadoria cujo preço virá fixado numa tardia sentença indenizatória?
Ofendidos estamos todos os que esperávamos mais, técnica e moralmente, de Vossa Excelência.
Pobre STF.

Directus disse:
02 de junho de 2009 às 01:28

Gostaria que o Ministro apontasse qual dispositivo constitucional diz que a liberdade de imprensa está acima da dignidade da pessoa humana, através da proteção à sua honra, intimidade e vida privada. Ou então, que mostrasse onde está escrito que a liberdade de imprensa é direito de desinformar.
Rasgue a Constituição, Ministro. Jogue para a platéia jornalística. Afinal, o senhor nunca ouviu falar em tutela inibitória? Que tal ler o livro do Marinoni a respeito?
Que tal lembrar que não é preciso esperar que uma ofensa ocorra? E que um direito constitucional, como a honra, não será "inviolável" (e a CF diz que é), muito menos direito, se puder virar mercadoria cujo preço virá fixado numa tardia sentença indenizatória?
Ofendidos estamos todos os que esperávamos mais, técnica e moralmente, de Vossa Excelência.
Pobre STF.

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