Isabela Hummel Hohl

é advogada no escritório Barbosa, Raimundo, Gontijo, Câmara e Zanotta Advogados — BRZ e cursa LL.M em Direito Societário e Mercado de Capitais no Insper Instituto de Ensino e Pesquisa.

Raimundo e Hohl: Dissolução em sociedades anônimas fechadas

Primeiramente, é necessário destacar que em decorrência das principais diferenças da natureza jurídica das sociedades anônimas e das sociedades limitadas, o legislador brasileiro impôs às sociedades anônimas tratamento diverso e mais restrito no que tange ao tema da dissolução parcial de sociedades. Para as sociedades limitadas, que caracterizam-se geralmente pelo seu caráter intuito personae, o […]