A prefeitura de São Paulo está proibida de divulgar na internet os salários de seus servidores. A decisão, em caráter liminar, é do juiz Luiz Sérgio Fernandes de Souza, da 8ª Vara da Fazenda Pública da capital. O juiz atendeu pedido feito em Mandado de Segurança pela Federação das Associações Sindicais e Profissionais de Servidores da Prefeitura do Município contra decisão do secretário de Modernização, Gestão e Desburocratização da Cidade de São Paulo. O magistrado não entrou no mérito da constitucionalidade ou não da Lei 14.720/08, que ampara a medida tomada pela prefeitura paulistana.
“Não se tratando de regulamento autônomo, há de se convir em que o decreto tem de guardar conformidade com os termos da lei”, afirmou o juiz em seu despacho. De acordo com ele, a regra da prefeitura, ao que tudo indica, foi além daquilo que dispõe o artigo 1º da lei, ao autorizar a divulgação, na internet, de nome, cargo, unidade de trabalho e a tabela de vencimentos dos servidores.
Desde a última terça-feira (16/6), a prefeitura autorizou colocar na internet as informações. O governo municipal apresentou a medida como uma “ferramenta capaz de transformar cada cidadão paulistano em um verdadeiro corregedor da administração municipal”. Segundo a prefeitura, com alguns cliques, o cidadão poderia ter acesso a informações sobre toda a vida financeira da prefeitura.
“É o Portal da Transparência, uma iniciativa pioneira no Brasil, determinada pelo prefeito de São Paulo para cumprir o compromisso de transformar o governo da cidade em uma organização totalmente transparente, em que as ações são feitas às claras”, declarou a prefeitura.
A medida provocou a reação dos servidores. O município tem 147 mil funcionários vinculados à administração direta e outros 15 mil ligados à administração indireta.
Processo: 053.09.020793-1

Resta perguntar: Foram consultados o Secretário de Assuntos Jurídicos do Município, os Procuradores de Carreira? Quais foram os pareceres? Ou se baixou Decreto sem consulta? Deve-se apurar responsabilidades, pois a conseqüência inevitável virá em forma de indenização a que já têm direito os funcionários lesados. Que se faça campanha política responsável. E que paguem os incautos e irresponsáveis, não o Município.
Todos cargos públicos são criados por lei. E é a lei que define a escala de vencimentos de cada cargo.
Ora, se a lei deve ser publicada, todos os salários já são, em tese, de conhecimento geral.
Ou será que seremos obrigados a voltar aos tempos da ditadura, em que haviam "leis secretas" por motivo de segurança nacional? (Xi, esqueci da Presidência do Senado!)
Acho que TODOS órgãos públicos deveriam divulgar os nomes dos ocupantes de todos os cargos de suas estruturas funcionais. Daí para saber qual o vencimento que cada servidor recebe é uma decorrência lógica da obrigatoriedade de se publicar a lei na qual necessariamente se estipulam cargos e salários. E se um site já disponibiliza o cruzamento destas informações, paciência.
Eu, como servidor público, devo ter a consciência de que ao abraçar o múnus decorrente de minha carreira, abdiquei de boa parte dos meus interesses particulares em nome do interesse público.
Transparência é fundamental na boa administração e meu suposto direito à intimidade não pode servir de escudo para evental má gestão de recursos.
Quem quiser esconder o quanto recebe, que peça exoneração e assine um contrato com cláusula de sigilo e vá posar nú na Playboy!
Todos cargos públicos são criados por lei. E é a lei que define a escala de vencimentos de cada cargo.
Ora, se a lei deve ser publicada, todos os salários já são, em tese, de conhecimento geral.
Ou será que seremos obrigados a voltar aos tempos da ditadura, em que haviam "leis secretas" por motivo de segurança nacional? (Xi, esqueci da Presidência do Senado!)
Acho que TODOS órgãos públicos deveriam divulgar os nomes dos ocupantes de todos os cargos de suas estruturas funcionais. Daí para saber qual o vencimento que cada servidor recebe é uma decorrência lógica da obrigatoriedade de se publicar a lei na qual necessariamente se estipulam cargos e salários. E se um site já disponibiliza o cruzamento destas informações, paciência.
Eu, como servidor público, devo ter a consciência de que ao abraçar o múnus decorrente de minha carreira, abdiquei de boa parte dos meus interesses particulares em nome do interesse público.
Transparência é fundamental na boa administração e meu suposto direito à intimidade não pode servir de escudo para evental má gestão de recursos.
Quem quiser esconder o quanto recebe, que peça exoneração e assine um contrato com cláusula de sigilo e vá posar nú na Playboy!
Se o ilustre procurador abre mão de seu direito constitucional à intimidade, sem maiores temores, sugiro que tome a iniciativa, publicando em jornais o seu hollerith, ou quem sabe afixando, mensalmente uma cópia do mesmo no corredor de sua repartição. Na condição de agente público exijo eu, que minha intimidade seja respeitada. Podem publicar o quadro de salários, mas não com meu nome ao lado.Questões de segurança e ética. Mas, se mudarem a constituição...
Para quem alega "proteção constitucional à intimidade", além de aplaudirmos o que já foi dito pelos sensatos comentaristas "Espartano" e "Felipe G Camargo", seria interessante lembrar um dos princípios da Administração Pública: o da "publicidade" (vide art. 37, caput, da Constituição Federal); pena que nossos congressistas vêm se "esquecendo" dessa premissa... d=626), LAURO AUGUSTO MOREIRA MAIA cita doutrina sobre o tema: "As pessoas sem notoriedade e que não exercem atividade pública merecem proteção à honra em maior latitude que aquelas outras que, por uma razão ou por outra, estão mais sujeitas a um controle rígido da sociedade, pela natureza da atividade que livremente escolheram. Esta assertiva não implica dizer que os homens considerados públicos não mereçam ter a honra tutelada e garantida contra ataques, mas que a proteção tem que ser mais débil."
Aliás, a doutrina MODERNA vem forjando princípio de extrema razoabilidade: o da "proteção débil do homem público". Em magistral sentença (vide íntegra: http://jus2.uol.com.br/pecas/texto.asp?i
Pois é. É o mal do brasileiro: A LEI SOMENTE NÃO SE APLICA QUANDO INCOMODA...
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