Recentemente foi publicado o acórdão em referência, nos autos do processo nº 10680.726808/2012-12 [1], fruto do julgamento de recursos especiais interpostos pela Fazenda Nacional e por pessoa jurídica contribuinte. Nele, se verifica a apreciação de questões ambientais e tributárias, especialmente relacionadas à exploração de recursos florestais e o reconhecimento do seu enquadramento como ativo passível […]