Foram três modificações trazidas pela Lei 14.309, de 8 de março de 2022, sendo as duas primeiras com relação aos condomínios edilícios e a última, concernente às sociedades civis. A primeira foi a inclusão do parágrafo primeiro e seus incisos, no total de 4, bem como a criação dos parágrafos 2º e 3º ao artigo 1.353. […]