MPF-SP manteve em segredo investigação baseada em carta anônima

Durante cinco anos, o Ministério Público Federal de São Paulo investigou em segredo um delegado da Polícia Federal, um despachante e uma empresa de segurança privada. Os investigados nunca souberam de nada. A Justiça só descobriu em abril deste ano, quando um membro do MP resolveu recorrer a um juiz para pedir quebra de sigilo bancário. Antes, o Ministério Público já tinha conseguido acesso aos dados fiscais dos investigados, com pedido feito diretamente à Receita Federal pelos procuradores.

A descoberta da investigação secreta foi feita pelo juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, ao analisar pedido de arquivamento da investigação criminal iniciada pelo MPF em 2003. Na sentença (clique aqui para ler), determinou o envio de ofício ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão de controle do MPF, para que adote medidas legais contra os métodos de investigação adotados pelo órgão em São Paulo.

“A questão é muito grave, especialmente diante do quadro atual de fragilização do Poder Legislativo, em que o MPF precipita-se a investigar os chamados ‘atos secretos’ do Senado Federal, quando em suas próprias hostes vigoram métodos inconstitucionais de investigações secretas”, diz Mazloum. Dois dos três procuradores da República que participaram da investigação foram Silvio Luís Martins de Oliveira e Roberto Antonio Dassié Diana.

A carta anônima acusava departamento da Polícia Federal (Delesp), de estar envolvido em esquema de corrupção. Ainda segundo a carta, do esquerma participavam um delegado, um despachante e uma empresa de segurança privada.

De acordo com a sentença, a investigação do MPF ficou parada por quase quatro anos (até 2007) em poder de um membro da instituição. Depois, outro representante do Ministério Público pediu diretamente à Receita Federal a quebra de sigilo fiscal, dos últimos cinco anos, das pessoas físicas e empresas investigadas. Com as declarações de renda em mãos, o procurador entendeu que não havia irregularidade. “Por falta de justa causa”, foi promovido o arquivamento do procedimento, em novembro de 2008, no próprio âmbito do MPF.

Entretanto, segundo o juiz Ali Mazloum, a cúpula do MPF recusou-se a arquivar o procedimento sob o argumento da gravidade dos fatos e da existência de elementos bastantes para manutenção das investigações. Foi então que, em abril de 2009, um terceiro membro do MPF resolveu apresentar o procedimento à Justiça para tentar obter de algum juiz federal a quebra de sigilo bancário dos investigados e, assim, abrir “outra linha de investigação”.

Na distribuição, o cso foi para as mão do juiz Ali Mazloum, da 7ª VAra Federal Criminal. Após ter o pedido de quebra do sigilo bancário negado pelo juiz, o MPF desistiu e solicitou o arquivamento do feito por ausência de indícios de materialidade do delito. O juiz aceitou o pedido de arquivamento e determinou a intimação dos investigados para tomarem ciência da decisão e do procedimento investigatório ao qual foram submetidos, sem saber.

A decisão
Ao fundamentar sua decisão, Ali Mazloum lembra que o anonimato é vedado pela Constituição Federal, portanto, não é elemento idôneo para amparar medidas invasivas da intimidade do cidadão. “Há quem defenda, com acerto, que o anonimato pode de azo a pesquisas preliminares, mas nunca ensejar a deflagração de medidas constritivas, drásticas, submetidas à reserva de jurisdição, tais como prisões, buscas domiciliares, interceptação telefônica, quebra de sigilo etc”, escreveu.

Para o juiz, o ordenamento jurídico não autoriza o MPF a realizar investigações secretas nem a agir ex-officio em ambiente submetido a reserva de jurisdição com base em carta anônima. Acrescentou que nem mesmo o CNMP toma conhecimento de denúncias anônimas contra membros do Ministério Público. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo.

MPF rebate
Em nota à imprensa, a procuradora-chefe da Procuradoria da República em São Paulo, Adriana Scordamaglia, em nome dos procuradores da República no estado, rebateu os argumentos do juiz Ali Mazloum em sua decisão.

Leia a nota

NOTA À IMPRENSA  

A respeito da nota “Juiz questiona procedimento do MPF e pede providências ao CNMP”, divulgada pelo juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, em 16/07/2009, o Ministério Público Federal em São Paulo esclarece:

a) as investigações realizadas no âmbito do Ministério Público Federal seguem as regras constitucionais, legais e da Resolução nº 77/2004 do Conselho Superior do Ministério Público Federal;

b) tais apurações, enquanto não dependam de medidas judiciais, não são distribuídas no Judiciário. A mesma solução, diga-se de passagem, foi adotada para os inquéritos policiais, pelo Conselho da Justiça Federal, na resolução nº 63/2009, fato de conhecimento de todo o Judiciário Federal;

c) a requisição de dados fiscais pelo MPF é amparada pela Lei Complementar 75/93, pelas Notas Cosit nº 200/2003 e 001/2008 da Receita Federal e pela Nota Técnica nº 179/2007 da AGU, o que também é de conhecimento dos operadores jurídicos. Observe-se que não houve nenhuma medida na apuração, como prisões, buscas domiciliares e interceptação telefônica, que demandasse a atuação do Poder Judiciário;

d) o controle do arquivamento das investigações criminais no âmbito do MPF é feito pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão, a qual recebe tanto inquéritos policiais remetidos por juízes federais, como investigações realizadas pelo próprio MPF, para concordância ou não do arquivamento promovido pelos Procuradores da República;

e) no caso concreto, a 2ª Câmara não concordou com o arquivamento e determinou que outro membro passasse a atuar no caso;

f) não há proibição de se proceder a apurações baseadas em notícia-anônima, consoante reiteradas decisões dos Tribunais, incluindo STF (RHC 86082), STJ (HCs 44649 e 41366) e TRF da 3ª Região (HC 31137 e ACR 31208);

g) o anonimato é vedado para as manifestações de opinião, mas não para noticiar a ocorrência de crimes. É de conhecimento notório que as polícias mantêm sistemas de “disque-denúncias”, garantindo o anonimato do cidadão. A própria Ordem dos Advogados do Brasil disponibiliza email e telefone para o recebimento de notícias anônimas em relação a crimes praticados contra advogados*;

h) não se concebe nenhuma ligação lógica entre sigilo da investigação, reconhecida como necessária, até para o resguardo da intimidade do investigado, e notícias de violação ao princípio da publicidade dos atos administrativos. Afirmação nesse sentido é puramente retórica;

i) mais espécie causa ainda a referida nota, quando, ao final, há o registro de que o juízo da 7ª Vara concordou com a solução dada pelo MPF ao caso ao determinar o arquivamento da investigação, o que já havia sido proposto sem nenhuma divulgação à mídia, para resguardo dos investigados; e

j) o Ministério Público Federal em São Paulo, consciente de seu papel responsável na construção da cidadania no País, não teme a verdade e está aberto a críticas e sugestões, no aprimoramento de sua missão institucional. E não teme eventual apuração de qualquer órgão, pelo contrário, concorda que as instituições públicas devem prestar contas de sua atuação à população e conclama todos os agentes públicos a agirem com responsabilidade e isenção no trato de questões fundamentais para a construção da cidadania.

ADRIANA SCORDAMAGLIA
PROCURADORA CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA
NO ESTADO DE S. PAULO

Clique aqui para ler a sentença

Processo 2009.61.81.004404-7

olhovivo disse:
16 de julho de 2009 às 21:40

Pensei que isso existia apenas na extinta Alemanha Oriental?

SANTA INQUISIÇÃO disse:
16 de julho de 2009 às 21:44

Conforme comentei em meu blog (http://santainquisitio.blogspot.com/), "Que irregularidade há em carta anônima servir de base para investigação secreta e quebra de sigilo fiscal, sem que o investigado jamais fique sabendo? Aliás, é melhor até para o próprio investigado não ficar sabendo da investigação, pois não precisará pagar advogado durante um longo período. Se for arquivada, ele ainda fica sem stress pois nem sequer sabe que foi alvo de investigação e quebra de sigilo fiscal. Se for denunciado, então passa a se defender com menos despesas com advogado, na fase investigatória. Enfim, é bom pra todos".

João G. dos Santos disse:
16 de julho de 2009 às 21:49

Funcionários do Estado podem quebrar sigilo fiscal com base em carta anônima?

DPF Falcão - apos disse:
16 de julho de 2009 às 22:03

Se balançar essa roseira.
Que tal uma investigação SÉRIA do CNMP em TODAS as PRs?
Tenho certeza que sairão coisas do arco da velha.
O povo ficaria surpreso com quantidade de investigações secretas que, ao contrário do tão combatido inquérito, não têm qualquer controle, e pendem, tal como a "espada de Dâmocles" por anos a fio sobre milhares de cabeças.

DPF Falcão - apos disse:
16 de julho de 2009 às 22:19

Bonito isso: "tais apurações, enquanto não dependam de medidas judiciais, não são distribuídas no Judiciário. A mesma solução, diga-se de passagem, foi adotada para os inquéritos policiais, pelo Conselho da Justiça Federal, na resolução nº 63/2009, fato de conhecimento de todo o Judiciário Federal".
Só faltou dizer que os inquéritos policiais estão sujeitos ao controle externo do próprio MPF, mas ... e as "investigações" do MPF, quem as controla? O próprio, claro! Muito conveniente.

Mauricio_ disse:
16 de julho de 2009 às 23:09

Se fazem isso com base em uma precária, incerta e ainda duvidosa pretensão de poder investigatório, que se encontra "sub judice" no Supremo Tribunal Federal, imagino o que não fariam se tivessem realmente esse poder investigatório garantido pelo Excelso Pretório.

Promotor SE disse:
16 de julho de 2009 às 23:12

Desde quando a investigação é pública?
Precisa publicar edital? Desde quando?
As investigações encetadas pelo MP, assim como as conduzidas pela Polícia Judiciária, não são secretas, mas sigilosas, asseguradas as prerrogativas legais dos investigados e seus advogados.
Se o inquérito policial dispensa o acompanhamento do Judiciário, o mesmo se dá com o procedimento investigativo conduzido pelo MP. Nada mais do que a aplicação do sistema acusatório, em que o Juiz só atua na fase inquisitiva, quando houver necessidade de prestar tutelar cautelar ou levantar sigilo albergado na CF.
A nota da Procuradoria da República é mais do que esclarecedora.
Por fim, para quem ainda não sabe, desde o advento da EC nº 45, o controle externo do MP é exercido pelo CNMP.

olhovivo disse:
16 de julho de 2009 às 23:30

Tudo bem, mas uma mera carta anônima é suficiente para a quebra de sigilo fiscal? Interessante é que se chegar uma carta anônima ao CNMP, ela é jogada no lixo. Mas, contra o cidadão comum (de segunda categoria), ela é capaz de escancarar sua vida fiscal, bancária e sabe-se mais o quê. Qual a justificativa para esse tratamento "isonômico"?

Paulo Morais disse:
16 de julho de 2009 às 23:31

Agradecemos e congratulamos o M.M. Juiz pela brilhante decisao, bem como a preocupacao em assegurar as garantias fundamentais de um Estado de Direito, por vezes e infelizmente, negligenciadas por alguns participantes da estrutura estatal.

daniel disse:
16 de julho de 2009 às 23:40

denuncia anonima não vale quando envolve ricos, mas quando é 190 para pobre, isto vale plenamente.
Pela lógica do juiz sentenciante vai ser necessário avisar aos suspeitos que está investigando os mesmos. Em breve escuta telefônica vai ser apenas se avisar o criminoso previamente...

toron disse:
17 de julho de 2009 às 06:02

Sim, é vergonhoso que investigações possam nascer de denúncias anônimas e (tão grave quanto) perdurarem por tanto tempo sem qualquer controle. É, para repetir Umberto Eco, como se o investigado fosse cera mole nas mãos da autoridade. A antítese da idéia de cidadania. Triste é ver que gente assim se arroga a condição de defensores da ... nação.
De tudo, fica, no entanto, a alegria de ver que temos juízes do quilate do dr. Ali Mazloum que dão a grandeza da nossa magistratura.
Alberto Zacharias Toron, advogado (graças a D'us)

DPF Falcão - apos disse:
17 de julho de 2009 às 07:22

Não é verdade que a "investigação" do MP seja igual à da Polícia.
Instaurado o inquérito, no máximo de trinta dias, é remetido ao Judiciário para tombamento e nº de processo.
O inquérito é de conhecimento do juiz e do membro do MP, SEMPRE!!!!!!!!
Agora, essas "investigações" do MP ... Quem sabe? DEUS!!!!! Vale dizer, o próprio MP.
A investigação da Polícia tem base constitucional e a do MP? Interpretativa apenas.
Vale lembrar que a tramitação dos inquéritos apenas entre MP e Polícia ofende ao CPP e não tem o apoio das Autoridades Policiais .

João G. dos Santos disse:
17 de julho de 2009 às 08:38

A questão é: pode o MP quebrar sigilo fiscal com base em carta anônima?

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
17 de julho de 2009 às 08:40

Corretíssimo e com todos os direitos inerentes ao MP, alem dos que se mostram como "periculum in Mora". Ou seja, a podridão da corrupção, os buracos do legislativo, só dá alça a Liga do Bem se for por novos meios e iniciativas enovadoras.
*
Não ha como investigar essa quadrilha de autoridades, propagando a investigação, a nova geração Protogenes tem que se impor, ou então que voltem os Militares, a Ditadura, é por esses falsos e hipócritas, que motivou um juiz denunciar ao CNMP, que é outra porcaria igualmente a esse podre poder judiciário, estamos sendo amordaçados, acuados, vilipendiados, escravizados como seres humanos indefesos em face de direitos aos bandidos.
*
DEIXO AQUI O MEU TOTAL APOIO AO MP-SP, MEUS PARABENS, MEU APOIO COMO CIDADÃO, PAI DE FAMILIA, TRABALHADOR, E CONVOCO A TODOS OS BRASILEIROS QUE DEEM SEU APOIO A INICIATIVAS COMO ESSA.
*
SOCIEDADE MORBIDA.
O perigoso elo da ilegitimidade passou a existir do momento em que na célula social ninguém protege ou é protegido constitucionalmente. Não há poder de policia embora haja na policia interesse, não há poder judiciário pela mesma maneira, não há escolas, não há hospitais, não há consciência cívica ou patriotismo, não há estrutura familiar, não há valores definidos, não há recuperação aos desajustados, não há dignidade, não há respeito ao próximo, não há capacidade do estado em formar os jovens para o futuro, não há fiscalização popular digna e honesta, não há imprensa que não manipule a verdade em prol dos seus interesses, não há a declaração da verdade, não há ética ou moral que se sustente nesta nação.
*

PedroBr disse:
17 de julho de 2009 às 09:39

Quer dizer que eu pago os altíssimos salários dos procuradores da República pra me investigar secretamente? ABSURDO!!!! E ainda com base em denúncia anônima? Isso é coisa do SANTO OFÍCIO, ou melhor do Ministério Público Federal. Só podia ser, Socorrooooo. Cadê o tal do CNMP? Cadê aquelas ONGs dos direitos humados? Nós contribuintes exigimos que a procuradoria da República do Estado de São Paulo abra os seus arquivos secretos para a população e para a imprensa. Abertura já!.

analucia disse:
17 de julho de 2009 às 10:31

a DEFENSORIA também está investigando, pois instaura procedimentos administrativos e usa argumentos retóricos como defesa dos direitos humanos e quer ter acesso a banco de dados e requisitar também, inclusive FORÇA POLICIAL.
Uma superdefensoria para vigiar, punir e ter monopólio de pobre.
abs

Mauricio_ disse:
17 de julho de 2009 às 11:01

Então, o MP faz o controle do inquérito policial e por esse motivo controla internamente seus próprios procedimentos investigatórios? Resumindo, o que é feito pela Polícia passa pelo controle do MP, mas o que é feito pelo MP não passa pelo controle de ninguém.
O senhor também fala que as investigações do MP não são "secretas" mas apenas "sigilosas".
Agora, sim, a troca de "secreto" por "sigiloso" fez toda a diferença... Hehehehe...

Dr. Valdinar M. de Souza disse:
17 de julho de 2009 às 11:04

Concordo plenamente com a Nota do MPF. As investigações poderiam, sim, ser conduzidas sem notificação dos investigados e sem autorização judicial (até aí desnecessária). Discordo tão somente da demora do primeiro procurador, que caracteriza desídia no exercício de suas funções. Os atos até então praticados - fora a desídia do procurador - foram legítimos, legais e não atingiram a reserva de jurisdição. Houve busca domiciliar? Houve quebra de sigilo bancário? Houve prisão? Não, não houve. Então, pronto. Ilegalidade, vergonha e erro condenáveis a todas as luzes são as ações dos corrupto, a cada dia mais inusitadas. É preciso combater, sim, e com muito vigor a corrupção que assola o pais!

olhovivo disse:
17 de julho de 2009 às 11:16

"O procurador deve dar andamento no prazo de 30 dias; far-se-á comunicação imediata ao PGR; O autor do fato investigado será notificado a apresentar, querendo, as
informações que considerar adequadas, facultado o acompanhamento por advogado; No procedimento investigatório criminal serão observados os direitos e
garantias individuais consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil".
Independentemente do descabimento de carta anônima embasar quebra de sigilo fiscal, essas formalidades foram observadas?

Geguima disse:
17 de julho de 2009 às 11:53

Com sua permissão Luiz, faço minha sua palavras.
Se houver uma análise mais apurada verificar-se-á que a prática de ilegitimidade e "lesa-pátria" está calçada nos Três Poderes (uníssonos somente quando se trata de defesa comum) sendo necessário um poder constituido e devidamente assentado para que tudo seja devidamente esclarecido. Poderia colocar à tona "n" situações em detrimento da nação...De que adiantaria?
Portanto, às autoridades de BEM, que tenham o apoio da sociedade ou não se fala mais em sarney´s da vida! E nem em atos secretos legitimados há quantos anos mesmo?????
Que ditadura houve no país após G.V.? Militar? Não!
Foi um golpe de estado para preservar a nossa liberdade, independência e soberania. Quem se atreve a proclamar em nome da verdade as corrupções do governo militar? E quantos sabem o que se fez de grandioso no país, hoje esquecido? Realmente a mente do brasileiro é "demenciosa".
Abraços Luiz, e não temamos os que desejam conspurcar o trabalho sério de uns poucos que ainda restam.

Fabiano Bichara disse:
17 de julho de 2009 às 12:40

Este é um daqueles momentos em que nos envergonhamos deste país.
5 anos...
Foi uma espécie de brincadeira?

Rossi Vieira disse:
17 de julho de 2009 às 13:01

Infelizmente a prática noticiada acima é mais comum do que se esperara.Há casos,ainda,em que juízes comportam-se como investigadores,negando a totalidade dos papéis e os relatórios, às vezes decisões, ao advogado constituído - que por sua conduta inteligente obtém informações firmes de que seu cliente é investigado.Portanto,faça-se justiça nesse caso ao magistrado federal Ali que merece reconhecimento de tratar-se de homem de coragem e vocacionado a verdadeira Toga. A falta de transparência processual, na maioria das vezes, anula toda uma investigação porque temos nesse país homens sérios vestindo a Toga. Se diga o mesmo do Ministério Público, pois não são todos seus membros que agem como investigadores privados, verdadeiros detetives travestidos com a Beca de cordão vermelho. Aliás, há excelentes pessoas no MP, que na maioria das vezes tornam-se verdadeiros professores nos cursos de Direito. Portanto, se há insensatez por parte de alguns, o pagamento com a mesma moeda deve ser a regra. Guerra é guerra e há quem já a tenha declarado abertamente. Daqui, declaro a minha guerra pessoal, de minha Beca, aos maus profissionais. Faço-o pessoalmente, livre de títulos que levo ao longo de 18 anos de advocacia privada, livre da covardia, da insensatez e das bobagens. A mentira jurídica é lastimável e irrespeitável. Mas esse é o mundo em que vivemos. Bem vindo a ele.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 42
Advogado Criminal em São Paulo
( copiando Toron, Graças a Deus II)

Ramiro. disse:
17 de julho de 2009 às 13:38

Há elementos consistentes, irrefutáveis, como irrefutáveis são os fatos que resistem a todo contraditório sem se degenerarem, de que setores do MPF parecem atuar ratione personae. O furioso MPF parece fechar os olhos quando o alvo de investigações teria de ser outro. E aceita as desculpas mais esfarrapadas, como a do CNPq para caso recente na Plataforma Lattes.
http://palazzo.pro.br/wordpress/archives/582
Fosse um cidadão comum, ou pior, fosse algum dos notáveis e notórios advogados de defesa, postasse uma única informação "duvidosa" na Plataforma Lattes, e estaria imediatamente sendo processado pelo MPF com base no art. 299 c/c art. 171 n/f da parte final do art. 70 do CP, concurso formal imperfeito, adição e não exasperação. Mas não pode! Há a prova, há o elemento fático, há a materialidade. Fosse o cidadão comum e alegasse que "foi uma secretária que inseriu os dados", a denúncia era anabolizada, concurso de pessoas, isso se não conseguissem reunir mais de quatro indiciados para descer o 288 como molho da velha macarronada. Mas nesse caso a mídia fica ruim para o MPF, nada acontece. Agora se é "inimigo", o fato de ser advogado constituído nos autos pode ser interpretado como cúmplice? Contra o Magistrado Ali Mazloun não de se esquecer o processo disciplinar "camaleônico" onde o MPF opinou pela aposentadoria compulsória do Magistrado. Agora uma autoridade que "anabolizou" currículos com dados inverídicos em mais de uma página oficial além do Lattes, cadê investigação? Parece tudo em razão da pessoa do investigado. Isso só vai acabar quando os cidadãos começarem a reagir e denunciar à órgãos internacionais competentes como CIDH-OEA. Depois dizem que o MP só ver o que quer, os membros do Parquet ficam irados...

Ramiro. disse:
17 de julho de 2009 às 13:49

Não vou estender a história, mas há fatos, documentos. Já enviei aos destinatários quais tinha que enviar. Tão grave quanto investigar em sigilo é o MPF através de seu chefe máximo, o ex Procurador-Geral da República inventar, sim, inventar, depois teve de reconhecer no STF, inventar contra cidadão processo judicial que nunca, absolutamente nunca existiu. E o Defensor Público-Geral da União afirmar em ofício assinado de próprio punho que o cidadão seria culpado até prova documental em contrário, teria de provar não estar sofrendo nenhum processo, e não o acusador provar a existência do processo.
Dá para entender por que o MP odeia bons advogados. Se pudesse determinava que para certos crimes só poderia o réu ter defesa da Defensoria Pública da União, essa notória vendida... O Defensor Público-Geral da União inventar pressuposição de culpa até prova em contrário e ficar no cargo é fato documentado, e não é único. A DPU se revoltou contra Juíza Federal de são Gonçalo, RJ, quando não deixou a DPU sair do caso sob alegação de falta de pessoal.
Até hoje o fato ficou impune, o CNMP ao invés de apurar ameaçou de processos quem reclamou de tal fato, e lastimável para OAB, foi o representante da OAB no CNMP que falou excesso de besteiras e saiu desmoralizado por provas materiais de que fatos existiram. Depois dessa do antigo Procurador-Geral da República inventar processo que nunca existiu e por mais de ano se recusar, explicitamente recusar a qualquer informação de natureza e onde correria o processo que depois foi provado inexistente.
Este espaço é lido por membros do Parquet Federal e se eu estivesse mentido, já levantei esta questão antes, estaria processado...

Mohamad H. Mazloum disse:
17 de julho de 2009 às 14:29

Acalorada é a discussão sobre o andamento de uma de nossa instituição que compõe um dos pilares do nosso sistema democrático, o Judiciário.
Sabe-se que, ao contrário do desejo de poucos, pois não podemos contar com a opinião de toda a nação, uma vez que esta é comprada por miseráveis colocações jornalísticas, pífias e mentirosas, será difícil mudar o quadro enquanto não abrirmos os corações e sairmos a lutar pelo que é nosso, o DIREITO e a verdade.
Se escolhemos um sistema honesto e nítido para trilhar o caminho dos processos e dos procedimentos para se apurar os fatos, este deverá ser cumprido a qualquer preço, caso contrário, que seja criada uma nova ordem constitucional.
No caso em tela, uma das instituições que compõe o Judiciário está fugindo dos parâmetros utilizados em sua criação, e usa métodos nada legais para agir nos interesses de terceiros, que convenhamos, os que possuem um grau mais elevado de instrução conseguem prever quem são os interessados.
Então, a vocês que ingressam na carreira pública com a intenção de fazer o justo, não se vendam pelo brilho de uma pirita, pois quando a verdade surjir, o brilho desaparecerá.
O MP, independente da instância, precisa de uma revisão de conceitos, e nós operadores do direito, precisamos de uma revisão de instinto democrático.
Atenciosamente

Promotor SE disse:
17 de julho de 2009 às 14:49

Impressionante como são virulentas as críticas contra o MP.
O problema é que algumas pessoas não sabem respeitar o papel de cada um no sistema.
Tenho como amigos excelentes advogados criminalistas, respeito imensamente a classe e reconheço o importante papel que desempenham para a efetivação da Justiça.
Pena que alguns colegas advogados não pensam assim, mesmo alguns que, pelo destaque institucional deveriam dar o exemplo, evitando comentários generalizados e maniqueístas. Típico de quem quer ganhar as coisas no grito. Nada mais antidemocrático.
Se não quiserem que o MPF requisite dados junto à Receita Federal ou outros órgãos públicos, para instruir as suas investigações, que alterem a LC de regência ou que a OAB ajuize uma ADI questionando a sua constitucionalidade.
Se não quiserem que o MP investigue, mudem a Constituição.
Se não quiserem que o MP realize o controle externo da atividade policial, mudem a Constituição.
Se não quiserem que o CNMP exerça o controle externo do MP, mudem a Constituição.
Ah, e quando isso acontecer, não esqueçam de entregar a chave do Erário e de suas casas para os corruptos ou para o crime organizado, e fechem o país para balanço.
Promotor de Justiça (graças a Deus)!

ffranz disse:
17 de julho de 2009 às 15:07

É Interessante notar como os Advogados que se manifestam nesta coluna fazem questão se identificar...
...
É interessante notar, também, como aqueles que se intitulam Representantes do Ministério Público fazem questão se NÃO se identificar...
...
Será o sigilo e o animado vícios incuráveis do MP???
Fábio Ap. Franz, Advogado (Graças a Deus III)

SANTA INQUISIÇÃO disse:
17 de julho de 2009 às 15:22

Por que tanta controvérsia? As investigações secretas fizeram mal a alguém? Se demoraram cinco anos e depois houve o arquivamento, foi útil esperar para ver se os investigados iriam cometer o que a carta anônima disse. A carta estava errada e foi arquivada. Ponto final!

Ramiro. disse:
17 de julho de 2009 às 15:42

E o princípio constitucional da Estrita Legalidade?
Diferente do particular que pode fazer tudo que a lei não proiba, o agente público está restrito a poder realizar tão-somente o que a lei previamente autorize.
Falácias de dispersão em derrapagem, ou bola de neve. "Se não permitirmos certas interpretações amplamente extendidas da Lei, se não flexibilizarmos a interpretação constiucional a corrupção vai estar em vantagem em relação à sociedade dos homens de bem, e então o erário estará entregue aos corruptos. E não se pode contar de modo algum com o Legislativo que é composto em sua maioria de candidatos a investigações e processos criminais..."
argumentum ad baculum - "se não aceitas que a constituição prevê implicitamente "deveres fundamentais" acima do texto explícito das garantias fundamentais, se não forem derrogados pela jurisprudência os direitos fundamentais, todos serão roubados, serão espoliados, serão vítimas do estado marginal".
A verdade é que até o Senado já colocou gente para fora por conduta incompatível, e no entanto o MP, nestes últimos dez anos no MP quem é punido de alguma coisa?
Estamos falando de uma Instituição cujo mandamento constitucional é zelar pela estrita legalidade, e não cometer ilegalidades para justificar seus fins.
O MP se transformou num mandarinato, e parece mais preocupado em manter seu status quo de mandarinato acima de qualquer outro Poder, que se esquece um pouco de que o mundo não é das teorias, o mundo é dos fatos. Inclusive no Direito. E.g., acusações com base em escutas telefônicas. A defesa solicita análise forense para verificar se são montagens as gravações apresentadas. Membros do MP e alguns do Judiciário alegam que a Lei não prevê perícias, logo que se nege a Verdade Real da prova científica

CARVALHO disse:
17 de julho de 2009 às 16:13

Art. 4º São atribuições do Advogado-Geral da União:
X - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Federal;
Foi o que o AGU fez ao emitir a NOTA TÉCNICA Nº 179/2007, citada pela chefe do MPF/SP, nota que conclui, à luz da jurisprudência do STF (RECR 215301, Min. Calor Velloso e MS 21.729/DF), da seguinte forma:
"Em face do exposto, têm-se como plenamente compatíveis com a Constituição Federal os dispositivos da LC nº 75/93 que autorizam a órgãos do Ministério Público a solicitar informações fiscais quando necessárias e adequadas à formação do opinio delicti como posto nos preceptivos legais que regem a matéria, §§1º e 2º do art. 8º da referida Lei Complementar..."

BATMAN disse:
17 de julho de 2009 às 17:34

Como comentar algo que sequer merece ser comentado?!
.
O que me intriga (e ao mesmo passo entristece) é ver que não são poucos os que apóiam a prática nefasta do MPF. Pessoas estas que, ao que parece, sequer têm a consciência de que podem ser as próximas vítimas.
.
Algo parecido, em tempos não tão remotos, ao que me lembro, ocorria na Alemanha Oriental antes da queda do muro de Berlim, onde o serviço secreto do governo vigiava 24 horas quase que toda a população.
.
Apenas para esclerecer a alguns promotores de justiça que aqui comentam, "secreto" é diferente de "sigiloso" e o que o MPF fez foi "secreto", algo inadmissível no atual estado de direito.
.
Tão secreto que nem os super-computadores da Batcaverna detectaram a teratologia repudiada pelo i. juiz Ali Mazloum, para que a Liga da Justiça tomasse alguma providência para evitar tamanho abuso e desrespeito aos direitos constitucionais.
.
E enquanto isso, na sala da Justiça...

Último Papa disse:
17 de julho de 2009 às 18:00

Depois advogado é isso, advogado é aquilo, bando de safados e por aí vai!!!
E agora, aliás, mais uma vez entre tantas outras,olha "os caras" aí de novo, fazendo lambança criminosa, suja, vil,covarde e absolutamente ilegal!!!
O jiz federal fez muito bem, até porque conhece na carne a força efêra dessa turminha.
E você oh SANTA Inquisição. Batendo palminha é....
Que vontade de te desmascarar e dizer a razão dessa sua "postura". Práteu azar eu te conheço......

SANTA INQUISIÇÃO disse:
17 de julho de 2009 às 18:51

Último Papa, acredito que se o senhor frequentar o meu blog (http://santainquisitio.blogspot.com/) irá apoiar minhas doutrinas. O senhor será vem vindo.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
17 de julho de 2009 às 18:57

E AINDA O POVO FALAM MAL DO SARNEY ...

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
17 de julho de 2009 às 20:07

e o povo fala ...

Issami disse:
17 de julho de 2009 às 21:20

Se o Senado faz atos secretos, por que o MP não pode também fazer suas investigações secretas? Aliás, essa já não pode mais ser considerada secreta, graças ao juiz. Mas e as outras? As que porventuram ultrapassem os 5 anos - e até agora ainda não deram elementos aptos a instaurar uma ação penal? Quem fiscaliza o MP?

analucia disse:
18 de julho de 2009 às 22:58

a DEFENSORIA também está investigando, pois instaura procedimentos administrativos e usa argumentos retóricos como defesa dos direitos humanos e quer ter acesso a banco de dados e requisitar também, inclusive FORÇA POLICIAL.
Uma superdefensoria para vigiar, punir e ter monopólio de pobre.
é preciso combater esta superdefensoria que estáo criando para afagar o ego dos defensores, ávidos por serem um misto de delegados de policia e promotores.

j.alvaro disse:
19 de julho de 2009 às 13:16

Denuncia Anônima? Assim fica fácil investigar a vida de qualquer desafeto. Basta "me" enviar uma "carta anônima". Já tinha ouvido falar destes artificios de alguns maus elementos do MP e de alguns elementos do judiciário para direcionarem processos. É o fim da picada. Estes elementos deveriam estar fazendo palhaçadas na escolinha do professor Raimundo. E ainda me vem um representante do MP dizer que estava tudo dentro da lei? Dando apoio a esta arapongagem camuflada dentro do MPF, instituição que ainda respeito. Deus nos ajude.

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