Ao Conselho Nacional de Justiça, diz a Constituição, compete o controle dos deveres funcionais dos juízes, inclusive podendo expedir atos regulamentares. A mesma Constituição sintetiza que o advogado é "indispensável" à Justiça e, para concretizar tal texto, a lei veda a hierarquia entre magistrados e advogados, devendo todos tratar-se com consideração e respeito, podendo o advogado dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes, independentemente de horário previamente marcado.

A Loman igualmente refere o dever do magistrado, que realiza um serviço público, em "atender aos que o procurarem". Nesse particular, o advogado é a voz do cidadão, é o profissional para a defesa do direito das pessoas, garantindo o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Assim, se reunir com o juiz para despachar petições e esclarecer aspectos do processo é o exercício fundamental da advocacia, e a garantia do cidadão em ser ouvido pela autoridade. É a oportunidade de clarear as questões, explicitar os argumentos e melhor narrar os aspectos do caso (o que nem sempre é possível na linguagem escrita).
O Judiciário se vale da oralidade em suas sessões, o mesmo fazendo as Associações de Magistrados que despacham os processos de seu interesse com Ministros, Parlamentares etc. E isso é bom, pois permite ao destinatário ouvir os argumentos e melhor refletir sobre o tema.
Não obstante esse claro direito e prerrogativa legal, é fato que os advogados enfrentam dificuldades diárias em serem recebidos por diversos magistrados, não obstante a maioria preste o atendimento na forma da lei.
A negativa ou a imposição de dificuldades no atendimento é frequente, e algumas vezes o juiz requer a manifestação escrita prévia do advogado (memoriais), para analisar se "haverá necessidade" no atendimento; o que caracteriza o exercício de hierarquia e violação da dignidade profissional.
Por fim, há ainda os que destacam assessores para o atendimento do advogado, o que viola a lei. Afinal, dificilmente o assessor compreenderá todo o tema e repassará o conteúdo exato, pois ele não contra-argumentará as reflexões do juiz. E se ele vai "repassar tudo" ao juiz, por qual motivo o advogado não poderia fazer isso, evitando intermediários que podem deturpar suas observações?
Assim, é fundamental que o CNJ estabeleça medidas que garantam a prerrogativa dos advogados e o cumprimento do dever dos magistrados, de modo a respeitar a lei e evitar conflitos.
Considerando que qualquer do povo pode apresentar propostas e sugestões tendentes à melhoria da eficiência e eficácia do Judiciário, e esse tema é ponto essencial para o exercício da cidadania, não se compreende a rejeição do pedido nº 0009011-48.2021.2.00.0000, em que se pede ao CNJ a adoção de um ato normativo sobre o tema. A ausência da intervenção do CNJ, ao invés de contribuir para a solução de um problema real, que afeta milhares de advogados, apenas permitirá a continuação dos conflitos e o descumprimento da lei.
O CNJ não pode voltar suas costas à advocacia, pois isso é voltar as costas ao cidadão, equivalendo-se à recusa no atendimento que se pretende combater.
Assim, conclamamos ao CNJ que, no recurso interposto, se debruce com maturidade sobre o tema, de modo a construir uma regulamentação que atenda ao cidadão e aos ditames da lei. Isso apenas e tão somente trará o engrandecimento da Justiça, que não se fará efetiva sem a integração digna e ativa da advocacia.



A Constituição Federal assegura irredutibilidade dos subsídios dos magistrados (CF, art. 95, III) e sua revisão geral anual (CF, Art. 37, X).
Cabe ao CNJ zelar pela autonomia do Poder Judiciário (CF, Art. 103-B, § 4º cc inc I).
Não obstante, a última revisão dos subídios dos Ministros do STF ocorreu em 2018, através da Lei N.º 13.752/18.
A Magistratura amarga entre 53,74% (IGPM) e 35,62% (IPCA) de corrozão salarial desde 2006.
Assim, é fundamental que o CNJ estabeleça medidas que garantam a prerrogativa dos juízes da irredutibilidade e revisão anual dos subsídios, de modo a assegurar o cumprimento da Constituição Federal e garantir a dignidade da magistratura.
A OAB poderia enxergar a gravidade do aviltamento dos subsídios e defender sua digna recomposição, pois não se trata de benesse pessoal, mas garantia de todo o Sistema de Justiça.
Um trampolim político partidário chamado OABSP…
Parabéns ao Dr Marcos da Costa!
Ótimo texto sobre a competência do CNJ. Pois atualmente a um desequilíbrio que prejudica a advocacia como um todo. Pelo equilíbrio entre os operadores do Direito.
Artigo claro, objetivo e conciso, de autoria desses combativos, abnegados e competentes advogados, duas grandes lideranças de nossa classe que sem dúvida alguma nos representam!!!
TLC
O pleito é legítimo, mas para tanto há as associações de magistrados, as quais servem justamente para isso, defender os direitos e interesses dos respectivos integrantes. Claro que a OAB poderia ajudá-los nesse aspecto, pois também é do nosso interesse (advogados) que juízes tenham seus direitos respeitados. No entanto primeiro temos que cuidar de assuntos que envolvem milhões de pessoas, pois são milhões que deixam de ser recebidos quando ao advogado é negado o direito de ser recebido (o advogado fala em nome do cidadão).
Para finalizar também é de interesse da magistratura que os advogados sejam respeitados e que a OAB seja forte (sem desconsiderar as críticas que deve receber como qq instituição); é uma garantia para todos. Lembro-me de um professor juiz que foi acusado de malfeitos...ele sempre dizia que a que seu socorro veio da intervenção da OAB.
Advocacia forte Exa. é, repito, garantia para todos. Conclamo portanto que peça para as associações de magistrados que nos ajudem no pleito junto ao CNJ assim como pediu a ajuda da OAB quanto a questão dos seus subsídios.
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