Dois empresários donos da empresa Split Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários foram condenados por gestão fraudulenta de instituição financeira e movimento de dinheiro paralelamente à contabilidade exigida pela legislação. Eles foram denunciados, junto a outros 13 réus, pela fraude conhecida como escândalo dos precatórios, que veio à tona na gestão do então prefeito de São Paulo, Paulo Maluf. O secretário de finanças à época era Celso Pitta.
Segundo o Ministério Público, o esquema era o seguinte: uma empresa comprava títulos de dívida do poder público — os precatórios — e depois os revendia para outra empresa, de quem o governo adquiria a dívida novamente por um valor bem maior. Foi até aberta no Senado uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar o caso, chamada de CPI dos Títulos. Os membros da comissão calcularam que pelo menos R$ 400 milhões foram desviados.
Na sentença, entretanto, o juiz da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Márcio Ferro Catapani, não encontrou indícios da existência de uma quadrilha. Diante da prescrição, declarou extinta a punibilidade de todos os réus na ação, inclusive dos donos da Split, quanto à acusação de associação para o crime.
O juiz Catapani, no entanto, condenou os donos da Split por constatar, através da denúncia, de testemunhas e provas, que o lucro obtido pela empresa “é espantosamente superior aquele esperado em negociações com papéis em renda fixa. Note-se que, nas operações encetadas no dia 23 de julho de 1996, houve para os participantes da cadeia de negociações um lucro total de R$ 17 milhões acima da variação da Selic, e o deságio dos títulos passou de 7,54% para 2,51% ao ano, em apenas um dia de negócios”.
Outro empresário, dono da empresa IBF Factoring, também foi acusado de integrar o grupo que emitia títulos do governo falsos e depois vendia. Na sentença, ele está entre os que o juiz declarou extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
No STF
Os empresários se livraram de outra Ação Penal que respondiam por sonegação fiscal. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou o arquivamento da Ação Penal contra ele. Ao conceder o Habeas Corpus para trancar a ação, os ministros consideraram que a própria Receita Federal entendeu que o empresário não tem dívidas tributárias.
Para o relator, ministro Cezar Peluso, não há provas suficientes para condenar o empresário por sonegação fiscal. Não existe nenhuma dívida registrada na Receita de acordo com decisão do Conselho de Contribuintes, segundo Peluso.

Fico até arrepiado, com a respeitavel decisão, é claro que não há neste caso registro de dividas com a Receita Federal, era caixa 2, mas decisão judicial é decisão.
o Ministerio Publico não acerta uma.
De novo, ao tentar pegar Maluf e Pitta, o Ministerio Publico leva uma lavada.
Os precatórios que quebraram a Prefeitura de São Paulo, com um dos mais competentes ardís montados por governantes, deveria ganhar o premio nobel. Ou ao menos ir para o Guiness.
A população da capital paulista, que está pagando a salgada conta deixada pelos dois, até que está gostando da decisão, pois está acostumada a ser roubada e não reclamar. É complexo de culpa por ter eleito tão ilustres figuras. Paga a conta e se sente feliz por ter sido castigada. Está cumprindo sua pena, 30 anos para pagar esses precatorios que encheram os bolsos de alguns.
A prescrição do crime, essa figura juridica tão amada por Maluf e sua turma, mais uma vez limpa a barra do setentão. Setenta anos é o numero mágico que livrou e continuará livrando Maluf das garras da lei. Se lembrarmos que ate Gilmar Mendes ficou irritado pois há 4 longos anos o oficial de justiça não consegue achar o imenso prof. Delfim Netto, num processo contra Maluf, perguntamos: aonde está a seriedade da Justiça?
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