Eduardo Theodoro: Populismo punitivo e mídia senscionalista

Em uma sociedade globalizada, tendo como uma das principais características a dinamicidade na difusão de informações e ideias, torna-se imprescindível a análise de influências externas sobre o Direito Penal, suas origens e, especialmente, as consequências sobre a atuação legislativa e do sistema de Justiça criminal.

Nessa esteira, não se pode ignorar o papel determinante dos meios de comunicação em massa, principalmente os de conteúdo sensacionalista, na formação do senso comum — entendido, em suma, como pensamento que não foi metodicamente verificado.

Programas televisivos invocam acontecimentos cotidianos para, através de uma narrativa eloquente, dramatizada e desprovida de lastro técnico, cooptar a atenção dos telespectadores, aumentando, assim, seus índices de audiência.

Sustenta Ciro Marcondes Filho [1] que "a imprensa sensacional trabalha com as emoções, da mesma forma que os regimes totalitários trabalham com o fanatismo, também de natureza puramente emocional".

Outrossim, embora não declarado, resta inequívoco o descompromisso com a isenção e imparcialidade por parte dos programas e meios de comunicação ao se valerem de fatos de pertinência penal, não estando abarcado em suas pretensões aquilo que se presume do ofício jornalístico íntegro.

Não se observa, neste sentido, uma narrativa compatível com a dinâmica dos fatos, ocorrendo verdadeira manobra contextual a fim de tornar o conteúdo mais atrativo e, por isso, consumível por um público acrítico.

No panorama apresentado, com a predominância de programas cujo conteúdo é sabidamente desprovido de lastro teórico, porém, com conteúdo eminentemente emocional, espectadores são arrastados pela onda apelativa que os conduz rumo à cultura do medo, porta de entrada do populismo punitivo.

Importante notar que estamos diante de uma conduta deliberada e resultante da comunhão de esforços de diversos agentes. Isso importa reconhecer sintomas visceralmente vinculados ao projeto de engendrar o pânico da população, sobretudo através de meios de comunicação, a fim de se legitimar a atuação irrazoável, arbitrária e desproporcional dos aparelhos estatais de repressão.

Assim, deste processo, emerge o populismo penal, consubstanciado em discursos aparentemente espontâneos e despretensiosos, porém, como escopo muito bem delimitado.

Entre as práticas utilizadas no processo de alienação social acerca da criminalidade, podemos, de forma breve e antecipada, citar: comportamento assumidamente anti-intelectual; defesa do recrudescimento de penas e incriminação de condutas como meio de combate à criminalidade; adoção da narrativa segundo a qual criminosos são beneficiados, pelo sistema de Justiça criminal, em detrimento das vítimas; deturpação de direitos fundamentais e humanos; criação da dicotomia “bandido x cidadão de bem” no meio social etc.

Com isso, a população, alvo de um bombardeio diário de notícias, campanhas e discursos carregados de paixão e que superdimensionam a problemática da segurança pública, adere, inconscientemente, ao populismo punitivo e suas máximas.

Neste contexto, torna-se essencial tecer considerações acerca de um dos pontos nevrálgicos deste processo: o discurso de pânico. Enquanto corolário da cultura do medo, o discurso de pânico não é obra do acaso; pelo contrário, é empregado, inclusive, como instrumento eleitoral e, além disso, mecanismo apto a legitimar a mitigação de direitos e garantias fundamentais, sem que a população se insurja contra tais medidas, porquanto vistas como necessárias à manutenção da ordem.

Com o discurso de medo forjado no subconsciente dos cidadãos através de veículos comunicativos de grande circulação, sobretudo os de cunho sensacionalista, o Estado legitima sua atuação violenta, transgredindo os limites constitucionalmente impostos ao poder punitivo, com o escopo de eliminar a falsa sensação de perigo por ele mesmo criada [2].

Sergio Francisco Carlos Graziano Sobrinho, em sentido idêntico, aduz que:

"As razões de instalar o medo nas camadas mais baixas da população é justificável ante a necessidade de implementação do Estado autoritário, ou seja, quanto maior for o medo social maior será a carga de legitimação do Estado para ter uma postura autoritária, surgindo, semelhante à ótica maquiaveliana, o paradoxo no qual o medo social é necessário para que o Estado seja realmente uma estrutura de poder" [3].

Ademais disso, com os resultados colhidos através do fomento deliberado do medo e da sensação de insegurança geral, políticos e pessoas públicas perceberam nesta prática um importante aliado para enrobustecer sua base de apoio e alavancar os índices de popularidade.

Com a adoção de medidas simbólicas — lastreadas na suposta situação de insegurança generalizada — por parte de representantes do executivo e do legislativo, "o retorno eleitoral é praticamente imediato, pois, com a sua aprovação, os eleitores os percebem como representantes preocupados com os problemas" [4].

Eric Hobsbawm, de forma contundente, lança luz ao tema quando assevera que:

"Todo observador realista e a maioria dos governos sabiam que não se diminuía nem mesmo controlava o crime executando-se os criminosos ou pela dissuasão de longas sentenças penais, mas todo político conhecia a força enorme e emocionalmente carregada, racional ou não, da exigência em massa dos cidadãos comuns para que se punisse o antissocial" [5].

Neste ponto, salutar destacar que este método se retroalimenta, não tendo como um de seus objetivos a solução da suposta crise na segurança pública.

Logo, o pânico social é o fator que legitima a adoção de medidas de caráter demagógico. Estas medidas, por sua vez, conferem maior credibilidade à carreira pública dos responsáveis — vistos, agora, como verdadeiros e incansáveis defensores da população.

Não subsiste dúvida em relação ao círculo vicioso que se afigura, tendo em vista que aquilo que se promete combater — a suposta insegurança — é a força motriz dos instrumentos de controle.

Em consonância com o que aqui se discute, André Lozano de Andrade encerra, com maestria, a discussão:

"Obviamente, a simples edição de uma lei não é suficiente para resolver problema algum. Para se solucionar ou amenizar problemas relativos à segurança pública, é preciso investir em diversas áreas a depender das causas, que podem ser relativas à educação, distribuição de renda, inclusão social (….) Como o problema não foi resolvido com a edição da lei, ao invés de mudar o remédio e tentar novas soluções, aumenta-se a dose do medicamento. Criam-se novos crimes, majoram-se as penas, reduzem-se garantias processuais, contraria-se a Constituição e, assim como um medicamento que em excesso pode matar o paciente, o excesso de uso das leis penais pode debilitar o sistema penal e a Democracia" [6].

O medo fomentado, além de instrumento empregado na promoção da popularidade de demagogos, é, também, objeto de distração.

Questionados pela sociedade civil ou por opositores acerca de sua improdutividade, ineficácia de seus projetos ou contradição de seus atos e palavras, esses indivíduos utilizam-se do medo como cortina de fumaça, a fim de acobertar seus fracassos, incapacidades e ações que vão em sentido contrário ao interesse da população.

Diante de tudo até aqui exposto, é preciso que a sociedade civil, de forma coesa e inegociável, pratique o exercício diário de reafirmação do compromisso com as bases do Estado Democrático de Direito, afinal, "o grau de civilidade de um povo se mede, sobretudo, pelo modo com o qual se salvaguarda os direitos e as liberdades do imputado no processo penal" [7].

Considerando as eleições previstas para o corrente ano, é provável que os sintomas neste artigo se intensifiquem consideravelmente, razão pela qual devemos permanecer ainda mais vigilantes aos discursos que fomentam as práticas aqui discutidas.

Na era de desinformação, torna-se imperioso combater narrativas falaciosas e simplistas, que oferecem soluções rápidas e fáceis para problemas sociais complexos, como, por exemplo, a violência.

Estar atento e analisar de forma crítica reportagens, propagandas, discursos e notícias — aparentemente despretensiosas — pode ser um dos melhores meios de combate à chaga social do populismo punitivo.

É preciso lutar contra o nocivo processo que confere ao Direito Penal o papel de "soldado herói", principalmente porque, se assim o considerarmos, tenderemos a, cada vez mais, substituir direitos e garantias — prevenção primária — pelo recrudescimento do aparato opressor do Estado.

E como bem se sabe, a despeito da opinião de políticos populistas, comunicadores sensacionalistas e pessoas mal-intencionadas, investir no Direito Penal como promotor social é, do ponto de vista prático, ineficaz ao fim que se propõe — combater a violência —, tendo como único resultado o aumento da popularidade daqueles que, valendo-se da ignorância popular, levantaram a bandeira populista.

 


[1] MARCONDES FILHO, Ciro. O capital da notícia: jornalismo como produção da segunda natureza. São Paulo: Editora Ática, 1986. p. 90.

[2] Diego Palhares Saul e Sergio Chastinet Duarte Guimarães

[3] SOBRINHO, Sérgio Francisco Carlos Graciano. A cultura do medo e as transgressões contemporâneas. Rio de Janeiro: Imprenta, 2005. pp. 215/226.

[4] ANDRADE, André Lozano. Populismo Penal: comunicação, manipulação política e democracia. 1ª ed. Belo Horizonte, São Paulo : D’Plácido, 2020. p. 19.

[5] HOBSBAWM, Erick.

[6] ANDRADE, André Lozano. Populismo Penal: comunicação, manipulação política e democracia. 1ª ed. Belo Horizonte, São Paulo : D’Plácido, 2020. p. 19.

[7] PISAPIA, Gian Domenico. Appunti di Procedura Penale I, p.3.

Eduardo Benfica

é advogado, membro da Comissão de Política Criminal e Penitenciária (CPCP) da OAB-RJ, pós-graduando em Ciências Penais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e em Direito Penal Econômico pelo Instituto de Direito Penal Económico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, e membro associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim).

Rejane G. Amarante disse:
15 de maio de 2022 às 16:42

Pois é, Dr. Eduardo Theodoro, o senhor descreveu com muita clareza o que acontece em relação à Covid e às determinações autoritárias baixadas por muitos governadores e prefeitos. Sempre souberam que as medidas drásticas impostas (lockdown, isolamento social, máscaras, vacinas, etc.) não resolveriam o problema da dita pandemia, tanto é que, mesmo após a vacinação "em massa", persistiram as máscaras e outras medidas sanitárias. É necessário mesmo ficar atento a essas manobras estatais (governadores e prefeitos) chanceladas pelo Poder Judiciário (STF). Não é só na Justiça Criminal que ocorre o sensacionalismo da mídia tradicional, deturpando conceitos científicos e censurando renomados cientistas que dizem a verdade. Sim, as eleições estão próximas, é preciso estar atento a todos os flancos através dos quais o autoritarismo mais tirano e perverso de que se tem notícia na História volte a se instalar.

jose roberto santana disse:
16 de maio de 2022 às 06:52

Não encontrei no texto nenhuma relação entre que o articulista descreve como pânico criminal e as medidas adotadas em relação á prevenção á Covid. E mais , não houve aqui no Brasil as tais de medidas drásticas como Lockdown, imposição á vacinação, etc , etc .. como relatado por V.Sa. Lockdown foi adotado por exemplo agora na China. Por acaso há alguma comparação ao que aqui adotado?

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
16 de maio de 2022 às 11:06

Diz parte do texto: "Programas televisivos invocam acontecimentos cotidianos para, através de uma narrativa eloquente, dramatizada e desprovida de lastro técnico, cooptar a atenção dos telespectadores, aumentando, assim, seus índices de audiência.
Sustenta Ciro Marcondes Filho [1] que "a imprensa sensacional trabalha com as emoções, da mesma forma que os regimes totalitários trabalham com o fanatismo, também de natureza puramente emocional".

O caráter coletivo do brasileiro é marcado pela emoção.
Da mesma forma que o brasileiro se sensibiliza com aquele que é pobre, e acaba na cadeia por atos de corrupção no qual "abocanhou alguns milhões do Poder público", ele, também, se sensibiliza com aquele milionário que está preso, e diz que nunca frequentou uma cadeia, que a pena criminal aplicada é injusta, que a sua empresa está sem ele, que dá mil empregos diretos e três mil indiretos, que a esposa dele (geralmente uma modelo que fez plástica no rosto, nos peitos, nas nádegas e na barriga) está grávida de seu décimo quarto filho, e não pode ficar sozinha, sob pena de o bebê nascer com traumas "psicológicos".
Esse "sensibilidade extremada" do brasileiro, ora auxilia, ora prejudica.
O prejuízo ocorre no momento em que a "turba ensandecida" resolve fazer "justiça pelas próprias mãos", porque não acredita no Sistema de Justiça (e infelizmente, é verdade, a impunidade é elevadíssima), porém, essa anomalia não é expressiva na sociedade brasileira.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
16 de maio de 2022 às 11:38

Diz parte central do texto: "Entre as práticas utilizadas no processo de alienação social acerca da criminalidade, podemos, de forma breve e antecipada, citar: comportamento assumidamente anti-intelectual; defesa do recrudescimento de penas e incriminação de condutas como meio de combate à criminalidade; adoção da narrativa segundo a qual criminosos são beneficiados, pelo sistema de Justiça criminal, em detrimento das vítimas; deturpação de direitos fundamentais e humanos; criação da dicotomia “bandido x cidadão de bem” no meio social etc.
Com isso, a população, alvo de um bombardeio diário de notícias, campanhas e discursos carregados de paixão e que superdimensionam a problemática da segurança pública, adere, inconscientemente, ao populismo punitivo e suas máximas.
Neste contexto, torna-se essencial tecer considerações acerca de um dos pontos nevrálgicos deste processo: o discurso de pânico. Enquanto corolário da cultura do medo, o discurso de pânico não é obra do acaso; pelo contrário, é empregado, inclusive, como instrumento eleitoral e, além disso, mecanismo apto a legitimar a mitigação de direitos e garantias fundamentais, sem que a população se insurja contra tais medidas, porquanto vistas como necessárias à manutenção da ordem".

Essas passagens do artigo são, profundamente, reveladoras, da posição assumida pelo intelectual que atua no ramo criminal.
Adotou o articulista a Teoria do Pensamento Único, na exata dimensão filosófica do pensador germânico Arthur Schopenhauer.
Ou seja: o povo é culpado por refletir as suas paixões contra o crime, contra aquilo que se apresenta anticivilizatório, antinatural, incongruente e desagregador da sociedade organizada.

Arlete Pacheco disse:
16 de maio de 2022 às 11:49

Diante da escalada protagonizada por certos elementos que, infelizmente, estão aboletados
em cargos de mando, mesmo sem jamais terem recebido sequer um voto popular, estuprando a Constituição e as leis vigentes, esquecendo-se ou lembrando de esquecer o princípio basilar da PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, até Maquiavel
deve estar incomodado em seu túmulo, por se
achar DESATUALIZADO!

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
16 de maio de 2022 às 13:24

Com a Constituição de 1988 foram enaltecidos os direitos em detrimento das obrigações.
Os "rebeldes primitivos", expressão emprestada do historiador marxista Erick Hobsbawm e adaptada ao contexto brasileiro, sufragados por intelectuais que abraçaram o pensamento do italiano "Luigi Ferrajoli, expresso na obra "Direito e Razão", passaram a atuar em "terrae brasilis" em agressão à ordem estabelecida, ofendendo os membros da comunidade.
Aqueles despossuídos de prata, ouro, títulos e educação especial, agredidos pelos rebeldes, passaram a preconizar a aplicação draconiana das normas penais, com sustentação no pensamento do germânico Gunther Jabobs, resumido no livro "Direito Penal do Inimigo". Acrescente-se, ainda, a aplicação das Teorias Econômicas Neoliberais no Brasil, sem qualquer meditação crítica, formando uma massa instável e violenta de perdedores, fato previsto pelo economista norte-americano, Edward Luttwak, no livro denominado "Turbocapitalismo".
Diante desse "inferno social" o Estado punitivo se enfraqueceu.
Enquanto o intelectual vive no mundo abstrato, o povo está no mundo concreto, e a Democracia soçobra.

Flávio Ramos disse:
16 de maio de 2022 às 16:22

Interessante como o panorama descrito no artigo funciona de forma quase perfeitamente igual para os racistas modernos (e LGBTistas): saturação do discurso midiático, expansão e empoderamento do controle estatal e utilização do direito penal de forma absolutamente inapropriada.

Braulio Sales da Silva disse:
17 de maio de 2022 às 10:23

Ótimo texto, parabéns.

O direito penal e sistema de Justiça como um todo, que também deveriam servir para limitar o poder punitivo do Estado a partir do respeito e preservação dos direitos fundamentais, sofre críticas diárias e seus profissionais recebem o estigma de "defensor de bandido".

O cenário descrito no artigo certamente é uma das causas para esse resultado que, ao fim e ao cabo, é prejudicial à sociedade e ao próprio Estado Democrático de Direito.

A questão a ser refletiva é: a quem interessa a escalada da truculência, a sensação de vulnerabilidade e o desprezo pelos direitos fundamentais?

Rejane G. Amarante disse:
17 de maio de 2022 às 11:54

Houve, de fato, lockdown em algumas cidades do Brasil. Aconteceu no Pará, mais especificamente na Ilha do Mosqueiro. Durante alguns dias, os habitantes da ilha que saíram para Belém, por exemplo, para comprar medicamento que não havia no Mosqueiro, foram impedidos de retornar às suas casas na ilha. Também aconteceu em cidades do interior de Minas Gerais. A vacinação é obrigatória em todo o Brasil desde a decisão do STF em 17DEZ20, justificando, inclusive, demissões por justa causa de quem não se vacinou. O passaporte sanitário, de fato, existe(iu), tanto é que eu, por exemplo, fui impedida de entrar num fórum aqui em São Paulo mesmo portando teste NEGATIVO de Covid realizado três horas antes. Se o senhor não enxerga a correlação entre o que diz o artigo e as medidas sanitárias aplicadas aqui no Brasil, nada mais posso dizer. Algumas pessoas têm raciocínio mais lento. No aguardo.

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
18 de maio de 2022 às 14:34

Trecho retirado do próprio texto: ""Diante de tudo até aqui exposto, é preciso que a sociedade civil, de forma coesa e inegociável, pratique o exercício diário de reafirmação do compromisso com as bases do Estado Democrático de Direito, afinal, "o grau de civilidade de um povo se mede, sobretudo, pelo modo com o qual se salvaguarda os direitos e as liberdades do imputado no processo penal" [7]."" Destaco: grau de civilidade do povo...pelo modo com o qual a salvaguarda dos direitos do imputado. Se formos considerar isto, o Brasil é o país mais civilizado do mundo. Onde um camarada mata seu vizinho, foge, 2 semanas depois vai a delegacia com advogado, depõe, e vai pra casa responder em liberdade, usando o cupom de desconto pelo fato de ser primário, bons antecedentes, etc. Sem falar na prisão domiciliar para mulheres com filhos menores de 12 anos. SOMOS O POVO MAIS CIVILIZADOS DO MUNDO. E o recrudescimento de penas, nada tem haver com direitos fundamentais. Pergunte ao povo de onde emana todo o poder se concorda com saidinha de fim de ano em nome da ressocializaçao de presos, que ao final libera presos que roubam e matam nas saidinhas. Por maioria este direito e muitos outros não existiriam. Existe pena de morte em democracias no mundo altamente civilizadas e democráticas. Será que vale a pena liberar em saidinha de natal 100 presos, sabendo-se que 17 deles não voltarão para a prisão e que voltarão a criminalidade ? Roubar e matar, destruir vidas e famílias. Deve o direito fundamental de uma pessoa presa se sobrepor a um direito social de segurança pública ? Se for assim, liberem-se os portes de arma. Afinal o camarada quer portar armas e que se danem os outros (aumento de acidentes com armas, mortes por causas fúteis e feminicidios).

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
18 de maio de 2022 às 15:44

Pergunte a opinião a advogados que foram trabalhar na área penal com bandidos da pesada, que somente receberiam seus honorários se fossem absolvidos. Fora aqueles que levaram uma surra do próprio cliente e tiveram suas famílias ameaçadas. Pra quem tem muitas mortes nas costas, mais uma não significa nada.

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
18 de maio de 2022 às 15:50

As pessoas precisam se indignar pela violencia que esta aí. É duro falar em pena de morte, mas quando você vê um assaltante matar uma pessoa por causa de um celular, penso que deveria existir. A imprensa esta correta em mostrar as coisas desta forma. Para que as pessoas não saiam por aí incaltas, como chapeuzinho vermelho no meio da floresta. O mundo real é duro.

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