Lucas Pereira: Política de cultura dos homens políticos

"Sem Medo do Futuro", este é nome do novo livro de Guilherme Boulos, político do PSOL, candidato a prefeito de São Paulo em 2020 e a deputado federal agora em 2022. Redigo este texto em defesa da cultura, das artes em geral; do direito à diversidade dos saberes contra a "política de cultura" dos homens políticos, da qual o jusfilósofo, Norberto Bobbio, vaticinou sobre os perigos in "Política e Cultura" (Bobbio, 2015, p. 91).

O presente ensaio é uma resposta do direito e dos "homens de cultura", na feliz expressão bobbiana, em remate a proibição de lançamento [1] do livro epigrafado de Guilherme Boulos, em evento no Museu de Arte de São Paulo (Masp).

Segundo a resposta dada à imprensa, seria vedado a manifestação política nas dependências do museu. Diante desse fato, nossa abordagem não cingirá no campo da liberdade de expressão e do pensamento, embora ambas sejam princípios assentados no direito constitucional, inciso V, do artigo 5ª, da CRFB/88. Dito isso, doravante, tirando como recorte o fato epigrafado, não desconsiderando outros, independentemente de quem quer que seja o (a) chefe-mor do poder executivo, procuramos esboçar uma resposta a partir da tutela da cultura, das artes no todo. Nesse sentido, por que não suscitar o debate a partir da construção de uma política de cultura como parte estruturante dos fundamentos [2] da República?

Tomemos emprestado a ideia de "fundamento" de Ferdinand Lassale no seu clássico "sobre a constituição", não como princípio único-excludente, mas como componente, que, a partir dele, insufle sobre as ações do Estado. Noutras palavras, da ideia de fundamento como princípio axiológico.

Posto essas considerações iniciais, façamos a seguinte pergunta a partir do fato apurado: acaso a vida não seria uma manifestação política? A ironia da proibição não é a vedação de eventual manifestação política (não partidária!) do autor por meio da promoção da sua obra e de seu pensamento, e sim a vida [3] [4] como um ato político, esta sim é a razão subjacente do veto. No fundo, o que os agentes políticos [5] desse tipo de "política de cultura" visam é tolher a vida. Diante desse desiderato, convém recordar a dura advertência da ministra Carmén Lúcia no julg. do RE nº 1010606, do ministro Dias Toffoli, j. 11/2/2021, pub. 20/5/2021, verbis: "o cala-boca já morreu"!

Tolher do autor a divulgação da sua obra em espaço público voltado a promoção da cultura e da diversidade dos saberes, é tolher da sociedade o direito de acesso aos "bens de cultura", assim, garantidos no inciso II, do §3º, do artigo 215, da CRFB/88. A constituição de uma política de cultura plural e democrática está ínsito ao fundamento da república assentada no "pluralismo político" (V, 1º, CRFB/88).

Não bastasse o fato da cultura ser vítima da gestão do orçamento, ainda precisa enfrentar arroubos autoritários perpetrados pela 'política cultural dos homens políticos', do qual Bobbio, nos alertou. Quando a arte como manifestação da cultura é vitimada, é sinal que alguma coisa "está fora de ordem", parafraseando Caetano Veloso in "Fora da Ordem”, verbis: "aqui tudo parece que era ainda construção, e já é ruína".

Nesse particular, calha-nos o pensamento de Leon Tolstói: "a arte é um meio de comunhão entre as pessoas" (Tolstói, 2016, p. 58) e não de promoção de cizânia, típica de ignóbeis e quejandos. Que "a arte é a atividade humana que consiste em um homem conscientemente transmitir a outros, por sinais exteriores, os sentimentos que ele vivenciou, e esses outros serem contagiados por seus sentimentos, experimentando-os também" (op. cit. 60).

Destarte, a arte é elemento da cultura. Como elemento da cultura, tem por princípio, promover constrangimento epistêmico no sentido de ser um farol; em uma metáfora, ser a "voz que clama no deserto", como João Batista segundo o profeta Isaías, cap. 40,3, das Escrituras Sagradas; como elemento da cultura, a arte constrange para libertar;  no dizer do filósofo Ortega y Gasset, "a ingênua realidade é, para a arte, material puro, elemento puro. A arte tem que desarticular a natureza para articular a forma estética" (Gasset, 2002, p. 45).

Cito a proposta de conceito de cultura segundo Edward Tylor apud Peter Buker, para ele, a definição e cultura "tomada em seu sentido etnográfico amplo, como todo o complexo que inclui conhecimento, crença, arte, moral, lei, costume e outras aptidões e hábitos adquiridos pelo homem como membro da sociedade" (Burke, 2021, p. 41).

Diante dos esforços conceituais trazidos ao debate, a proposta de construção de uma política de cultura plural e dialogal (democrática), não deixa de ser um resgate da ideia de Celso Furtado apud César Ricardo Siqueira Bolaño, quando este nos lembrou da advertência do saudoso economista quando esteve à frente do Ministério da Cultura no governo do pres. José Sarney (1985-1990), durante a reabertura democrática do país, após 21 anos da ditadura empresarial-militar; disse Furtado: "mais importante ainda é abrir espaço à participação e ativar a criatividade" (Bolaño, 2015, p. 270). Participação e criatividade [6], ambos ancorados no princípio do pluralismo político (inciso V, artigo 1ª, da CF/88).

Assentado no princípio do pluralismo é que a constituição assegura a criação de uma política de cultura visando acesso aos direitos culturais. Na concepção do jurista John Rawls apud Ingo Wolfgang Salert, "caracterizado pela convivência de formas de vida e visões de mundo não fundamentalistas e numa ambiência marcada pela tolerância e abertura que acabam por determinar a própria concepção do Estado Democrático de Direito" (Sarltet, 2018, p. 280).

A ideia de constituir uma política de cultura tem como anseio construir alicerces de pluralidade democrática, fincar barreiras civilizatórias contra os predadores de ocasião. Para o jusfilósofo, Bobbio, as veredas da:

"política de cultura é uma posição de abertura máxima em direção às posições filosóficas, ideológicas e mentais diferentes, dado que é a política relativa àquilo que é comum a todos os homens de cultura e não é atinente ao que os divide. Como proclamação de uma política aberta a todos os homens de cultura, é ao mesmo tempo uma denúncia, tanto da política fechada dos 'politizados' como da cultura fechada dos 'apolíticos'.
"(…) a política de cultura, como política dos homens de cultura em defesa das condições de existência e desenvolvimento da cultura, se opõe à política cultural, ou seja, à planificação da cultura por parte dos políticos. Todos os homens de cultura, creio eu, percebem este momento de perigo da política cultural, que é a política feita pelos políticos para fins políticos, a política da cultura promove a exigência antitética de uma política feita pelos homens de cultura para os próprios fins da cultura" (op. cit., 2015, p. 90-91).

E, já que chegamos até aqui, convém aclarar o substantivo cultura do adjetivo cultural, ambos contidos no texto constitucional, para tanto, trazemos à baila os esclarecimentos de Carlos Alberto Molinaro e Fernando Antonio de Carvalho Dantas, em comentário ao artigo 215 da CRFB/88:

"O substantivo cultura como o adjetivo cultural, sempre implicam a ideia de processo, isto é, um encadeamento permanente de fatos, atos ou intervenções que resultam em certa unidade de sentido, no caso, as aquisições culturais, ou a reproduzem com determinada regularidade. O direito não poderia ficar alheio a esse fenômeno, até mesmo porque o direito surge no percurso desse encadeamento como produto cultural e que vai manifestar-se nas mais diversas dimensões da vida cultural de um povo" (Canotilho, 2013, p. 1980).

Aos interessados em números que possam aguçar a curiosidade para melhor aprofundamento do tema, registro o link de acesso ao gráfico [7] disponível pelo portal do Itaú Cultural, com as informações do orçamento público do governo federal, dos estados e municípios sobre o quantum cada ente federativo tem dispendido no campo da cultura. Em especial, destacamos o recorte orçamentário de 2013 a 2020, sendo 2013 o ano em que o referido portal passou a disponibilizar os dados de estados e dos municípios, todos atualizados pelo IPCA.

Entra governo e sai governo e a única garantia é a permanência dessa crise supressora do direito ao shabbat (descanso) no sentido cultual do qual nos fala Walter Benjamin no manuscrito publicado post mortem (Benjamin, 2011, p. 2). Nele, embora Benjamin esteja falando do capitalismo e sua natureza cultual-religiosa, contrapondo-se a tese de Max Weber, Benjamin no traz um insight que vem de encontro àquilo que podemos nominar de Estado de Coisas Inconstitucional na Política de Cultura.

Nesse sentido, com esteio em Benjamin, a inconstitucionalidade é o traço distintivo paradoxal da política de cultura dos homens políticos; é também:

"Um segundo traço do capitalismo interliga-se com esta concreção do culto: a duração permanente do culto. O capitalismo é a celebração de um culto sans rêve et sans merci [sem sonho e sem piedade]. Não há nele nenhum "dia de semana", nenhum dia que não seja de festa no sentido terrível do desdobramento de toda pompa sagrada, da tensão extrema do adorador".
"Sem trégua. Sem descanso. Sem pausa. É como dizem os humoristas: 'de tédio ninguém morre nesse país'".

E para não deixar passar a margem, recordemos que não faz muito tempo que tivemos o famigerado secretário de cultura do governo federal, sr. Roberto Alvim, homem de espírito languido, por assim dizer, que cometeu aquele ato nonsense de plagiar Joseph Goebbels, ministro da propagada do governo nazista de Hitler, ao dizer que "a arte brasileira da próxima década será heroica e será nacional". O restante do discurso não convém reportar. O vídeo desse fato percorreu o mundo, infelizmente.

Diante desses acontecimentos, não seria demasiado indagar se a crise da política não seria decorrente da crise do ensino jurídico no Brasil? Ou esta é decorrente daquela? Ou, se a crise da política de cultura dos homens políticos, seria fruto das anteriores?

Se tem um ato que retrata amiúde a face da "política de cultura dos homens políticos" alertado por Norberto Bobbio, é esse do ex-secretário Roberto Alvim, praticado em 2020. Passados dois anos desse fato temos o infeliz episódio com Guilherme Boulos. Qual e quando será o próximo?

Enquanto a democracia busca ser resiliente, a política de cultura dos homens políticos procura criar novos obstáculos para acesso à cultura plural e multiforme. Entre um período que morre e outro em vias de nascer, o que resiste é esse devir à ser encampado pelos homens de cultura.

É preciso ser resiliente, do contrário, a "democracia não subsistirá se seus cidadãos renunciarem a tomar parte na constituição do poder político" (Ribeiro, 2017, p. 59).

Antes de terminar, considerando que o direito ao shabbat está sendo subtraído pouco a pouco, valho-me da analogia dos "sete quilômetros" de Fernando, nos contada pelo cubano Leonardo Padura no romance "Água Por Todos os Lados", segundo a tese, nós

"Estamos envolvidos numa corrida de dez mil quilômetros e há vários anos estamos correndo o quilometro sete. Quer dizer, chegamos ao momento em que, mais perto da chegada que da saída, investimos o melhor de nossas forças, mas ainda nos falta o trecho mais difícil da corrida e, como quilômetro sete parece ser infinito, não sabemos se as energias serão suficientes para ultrapassá-lo e ter a percepção de que poderemos chegar ao fim de um trajeto que, além do mais, parece ser elástico, pois tende a se distanciar cada vez mais que acreditamos vislumbrá-los ao longe" (Padura, 2020, p. 30-31).

Numa expressão em voga nos últimos tempos, mata-se uma democracia, não a tiro de canhão; mata-se uma democracia a partir da política de cultura dos homens políticos inimigos da cultura, eis o paradoxo.

Enfim, a ação do Masp ao eleger Guilherme Boulos como vítima direta, elegeu como vítima indireta à sociedade, os interessados em participar na divulgação da obra. Dentro do conjunto das provocações acima suscitadas, a definição de uma política de cultura não passa só pela métrica do orçamento público, é também é uma questão principiológica que deriva do verbo principiar.

Sem o respeito intransigente aos valores axiológicos que emanam da constituição, estar-se-á incorrendo em flagrante Estado de Coisas Inconstitucional da Política de Cultura dos homens políticos.

Referência bibliográficas
Bobbio, Norberto. Política e cultura. 1ª ed., São Paulo: Editora Unesp, 2015.
Snyder, Timothy. Sobre a tirania. 1ª ed., São Paulo: Companhia das Letras, 2017.
Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed., São Paulo: Malheiros Editores, 2026.
Lassale, Ferdinand. A Essência da Constituição. 9ª ed., Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2014.
Tolstói, Leon. O que é a arte?: A polêmica visão do autor de Guerra e Paz. 2ª ed., Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2016.
José Ortega y Gasset. Adão no paraíso e outros ensaios. 1ª ed., São Paulo: Cortez, 2002.
Burke, Peter. O que é histórica cultural? 3ª ed. rev. e ampl., Rio de Janeiro: Zahar, 2021.
Bolanõ, César Ricardo Siqueira. Conceito de cultura em Celso Furtado. 1ª ed., Salvador: EDUFBA, 2015.
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO  Daniel. Curso de direito constitucional. 7ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
Canotilho, José Joaquim Gomes. [et al] Comentários à constituição do Brasil. 1ª ed., 3ª t., São Paulo: Saraiva/Almedina.
Romano, Roberto. Os nomes do ódio. 1ª ed., São Paulo: Perspectiva, 2009.
Padura, Leonardo. Água por todos os lados. 1ª ed., São Paulo: Boitempo, 2020.
Benjamin, Walter. O capitalismo como religião. Revista Garrafa 23, janeiro-abril, 2011. Tradução de Jander de Melo Marques Araújo.
Ribeiro, Renato Janine. A boa política: ensaios sobre a democracia na era da internet. 1ª ed., 1ª reimp., São Paulo: Comp


[2] Ferndinand Lassale, diz: "a ideia de fundamento traz, implicitamente, a noção de uma necessidade ativa, de uma força eficaz e determinante que atua sobre tudo que nela se baseia, fazendo-a assim e não de outro modo", p. 19.

[4] Timothy Snyder: "a vida é política, não porque o mundo se importa como você sente, mas porque o mundo reage ao que você faz. As pequenas escolhas que fazemos são também uma espécie de voto, tornando mais provável ou menos provável que eleições livres e honestas ocorram no futuro", p. 32.

[5] Hely Lopes Meirelles: "agentes políticos: são os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuição constitucionais. (…) a situação dos que governam e decidem é bem diversa das dos que simplesmente administram e executam encargos técnicos e profissionais, sem reponsabilidade de decisão e opções políticas. Daí por que os agentes políticos precisam de ampla liberdade funcional e maior resguardo para o desempenho de suas funções", p. 80, 82.

[6] Celso Furtado: "A criatividade existe sempre em estado virtual. Numa sociedade de desenvolvimento retardado, de enormes desigualdades, e caracterizada por múltiplas formas de dependência, o exercício da criatividade é com frequência limitado por toda sorte de constrangimentos, seja pela escassez de meios materiais, seja por estruturas de poder que aviltam o homem. Não basta eliminar estas últimas. Também é necessário que a ação dos poderes públicos reforce as correntes renovadoras", p. 272.

Lucas Gabriel Pereira

é advogado criminal e administrativo, especialista em Direito Municipal (ética e efetivação de direitos fundamentais) pela FDRP/USP, de Ribeirão Preto, presidente do Conppac (Conselho de Preservação do Patrimônio Cultural de Ribeirão), ex-representante da 12ª Subseção da OAB-SP na Câmara Municipal e ex-presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da 12ª Subseção da OAB do estado de São Paulo (2019-2021).

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