Rafaella de Aragão Gonçalves Nakayama Borges

é acadêmica de Direito da Universidade Federal do Paraná, pesquisadora do Grupo de Estudos em Direito Processual Civil (UFPR) e estagiária do escritório Vernalha Pereira.

Opinião: Reversão da impenhorabilidade de bem de família

A ausência de moradia permanente no imóvel, certificada pelo oficial de Justiça no trâmite processual, afasta o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família de propriedade da executada. Com esse entendimento, o juízo de primeiro grau da 7ª Vara Cível de Curitiba modificou a decisão anterior que havia reconhecido o imóvel da executada como bem […]