MPF pede que PF avise pessoas que estão sendo investigadas

O Ministério Público Federal no Ceará recomendou nesta terça-feira (15/9) à Superintendência da Polícia Federal no estado que envie comunicação escrita às pessoas contra as quais tenha sido instaurado procedimento ou inquérito policial. A medida tem por objetivo assegurar o direito à ampla defesa nas investigações, evitando, por exemplo, prisões desnecessárias, explica o MPF.

A comunicação escrita deve ser feita no momento da abertura do procedimento ou inquérito, defende o procurador da República Oscar Costa Filho. “Sem essa providência, o cidadão fica desamparado do direito à defesa justamente na hora em que mais precisa dele”, afirma.

“Se a Constituição assegura os fins (direitos), não pode privar os cidadãos dos meios necessários para sua aplicação, que são chamados de garantias constitucionais. A comunicação escrita, então, é o meio indispensável para assegurar o direito constitucional de defesa”, ressalta o procurador.

“Se as pessoas não têm conhecimento da investigação instaurada contra elas, não podem tomar nenhuma medida para se defender”, observa o procurador. Oscar Costa Filho ressalta que a prática tem confirmado essa distorção, já que há registro de casos de pessoas que só tomaram conhecimento das investigações após a prisão.

A recomendação enviada pelo MPF do Ceará à Polícia Federal se baseia na Súmula Vinculante 14, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A súmula garante às pessoas sob investigação acesso aos elementos de prova já documentados nos procedimentos.

“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”, diz o texto editado pelo STF. Mesmo se tratando de casos de sigilo, deve ser assegurado o acesso às provas constituídas no procedimento. Ficam resguardadas as diligências em andamento.

O descumprimento de súmulas vinculantes pode significar a nulidade do processo, sujeitando o agente público responsável a processo administrativo e penal, refere o MPF. Com informações da assessoria do MPF no Ceará. 

Spartacus disse:
15 de setembro de 2009 às 16:44

(CONTINUAÇÃO)...
.
Ilustríssimo Doutor Procurador da República Oscar Costa Filho, receba as congratulações públicas desse Advogado militante e defensor empedernido dos direitos fundamentais do indivíduo (de todos os indivíduos, aí incluídos eu, V.Exa., qualquer do povo, e até os criminosos, que não perdem sua qualidade humana por serem criminosos). Essa indulgência é melhor marca da evolução racional que podemos ostentar.
.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
15 de setembro de 2009 às 16:45

A beleza do debate que visa o enaltecimento da razão é o resultado que dele pode advir: o convencimento, sem que nisso aquele que se convenceu experimente qualquer sentimento amesquinhado ou de inferioridade, pois na verdade enriqueceu-se, tornou-se um ser melhor. Todos ganham quando isso acontece, de modo que não há falar em vitória ou vitorioso nem em derrota ou derrotado. O escopo desse tipo de progresso dialético não é erístico, mas o acúmulo de conhecimento para melhorar nossa condição humana.
.
O que acabo de ler me faz sentir orgulho de minha qualidade humana, pois posso testemunhar que existem pessoas responsáveis, que exercem o múnus que lhes incumbe com crítica e responsabilidade, e isso alenta a luta daqueles que se empenham para melhorar as condições que nos distinguem das bestas feras.
.
A orientação dada pelo ilustre Doutor Procurador da República Oscar Costa Filho para que a PF notifique os investigados assim que for instaurado o IP traduz o mais profundo respeito ao Estado de Direito, aos direitos fundamentais e o reconhecimento de que no combate ao crime o Estado não necessita violar as regras protetivas dos indivíduos, mesmo daqueles que soem descumprir as normas jurídicas e incorrer na prática delitiva, pois o Estado, agindo por meio de suas instituições e com respeito à lei, aplicará a sanção legal sem qualquer ranhura ou crítica à legitimidade de suas ações.
.
(CONTINUA)...

Republicano disse:
15 de setembro de 2009 às 16:45

Parabéns ao MPF, aliás, também ao STF.

Fabiano Bichara disse:
15 de setembro de 2009 às 17:20

Nada mais conforme o Estado Democrático de Direito.

Senhora disse:
15 de setembro de 2009 às 18:06

É melhor o procurador pedir a extinção da polícia, assim fica mais fácil p/ os criminosos continuar a praticar seus crimes.
E os procedimentos secretíssimos abertos no âmbito do MPF também terão que ser notificados aos investigados?
Cada dia que passa fico mais espantada com essas teorias alargadíssimas sobre o direito à defesa...

acs disse:
15 de setembro de 2009 às 18:09

Enquanto os agentes politicos,inclusive do MPF não forem responsabilizados por seus atos absurdos continuarão com posturas descabidas como esta.Até um aluno de direito sabe que amplitude do direito de defesa é principio processual e que inquerito policial é procedimento pré-processual,o qual, pode inclusive nem vir a transformar-se em processo, daí porque não há de misturar-se alhos com bugalhos.Não se pode conceber poder sem a respectiva responsabilidade,o que fazem certos juizes que condenam ao arrepio da prova e certos promotores que assinam pareceres de estagiarios sem ao menos ler.RESPONSABILIZAÇÃO JÁ.Administrativa criminal e pagamento de indenização em caso de prejuizo irreparavel.

Balboa disse:
15 de setembro de 2009 às 20:16

Se perguntar não ofende: E quando o MP investiga? Eles comunicam alguém?

Senhora disse:
15 de setembro de 2009 às 21:08

Sinto informar aos ilustres advogados que estão felícissimos com este absurdo desse procurador da república que esta recomendação não vai "pegar". Primeiro porque recomendação não é de observância obrigatória, segundo que nenhum delegado será louco de seguir esta recomendação sob pena de inviabilizar todas as suas investigações. Terceiro que essse procurador ampliou de tal forma a súmula 14 do STF, que até os ministros se souberem da tal recomendação vão se assustar com ela e quarto, o posicionamento deste procurador é um caso isolado, duvido que exista algum outro que defenda a mesma ideia.
Conclusão: Vossas senhorias vão continuar tendo muito trabalho para defender seus clientes.
Amém.

Senhora disse:
15 de setembro de 2009 às 21:11

E esse procurador da república, com todo o respeito, deveria ter feito prova para defensoria pública e não para o MPF...

Andre Ricardo Xavier Carneiro disse:
15 de setembro de 2009 às 22:22

Com todo respeito que devemos aos nobres membros do Ministério Público, causa-nos preocupação - especialmente como cidadão - os rumos que o direito penal vem tomando no Brasil. Não é de hoje que a vida voltada ao crime deixou de ser atrativa às classes sociais menos privilegiadas economicamente. Atualmente, em uma denunciada falência dos valores éticos e morais, o crime passou a fazer parte da classe média e média alta (veja-se o tráfico de drogas sintéticas, a título de exemplo). Parece-nos que, sem abrir mão do sagrado direito ao contraditório e à ampla defesa, o momento é de endurecer o combate à criminalidade. Ao contrário, o que vemos são súmula proibindo uso de algemas (cujos resultados já começaram a aparecer: juízes atacados em audiência, policiais mortos pelos conduzidos que tomaram suas armas etc.), proibição de cumprimento de regime integralmente fechado aos condenados por crimes hediondos, despenalização do crime de uso de drogas (mesmo sendo o usuário a pessoa que mais contribui para a existência do tráfico) etc. Notificar o investigado, para que tome ciência acerca da investigação, é torná-la inútil. Ademais, nenhum delegado expede ordem de prisão. Mandados de prisão são expedidos por juízes, normalmente após manifestação ministerial. Portanto, se há prisões desnecessárias, então todos estão errando (delegado que pede a prisão, Ministério Público que dá parecer favorável e juiz que a decreta). Será este o caso?. Cremos que, em regra, não. Como cidadão, espero que as normas penais passem a inibir a prática do crime. No Brasil, quem nasce sem caráter, torna-se criminoso, pois não há temor às normas penais vigentes. O direito ao contraditório e à ampla defesa já vigora na fase processual, o que nos parece suficiente.

Axel disse:
15 de setembro de 2009 às 23:08

Qualquer aluno de 1º ano de direito aprende que nenhum direito, mesmo os fundamentais, são absolutos, sob pena de se inviabilizar por completo o convívio social.
A Constituição não considera nem o direito à vida como absoluto, assim como também não considera o direito à liberdade e tantos outros do mesmo modo.
O que pretendem alguns, como certos garantistas radicais, é dificultar de tal modo a atuação repressiva do Estado, que se inviabilize a punição de qualquer um. Essa é uma interpretação deturpada do texto constitucional, que em nenhum de seus artigos menciona que as garantias individuais não possam recuar diante do bem comum.
Eu, como brasileiro, também tenho o direito fundamental à segurança, à integridade física de modo geral. Se a polícia precisa investigar sigilosamente alguém, com o intuito de evitar o cometimento de crimes ou para punir criminosos, eu tenho o direito constitucional de ser defendido destes indivíduos pelo Estado. A partir do momento em que uma pessoa passa a cometer delitos, a repercussão dos atos foge à esfera individual e atinge um bem constitucionalmente protegido, que é a coletividade. E seria justo colocar em risco toda uma coletividade por conta da defesa irrestrita dos direitos de um só indivíduo? Onde está a razoabilidade disto?
Ou os direitos fundamentais valem apenas para alguns?

puzzle disse:
16 de setembro de 2009 às 00:55

Afinal, o controle externo não é exercido externamente ao órgão?
Como é que o cidadão que não exerce qualquer função na PF, numa canetada, decide como o órgão vai funcionar ou deixar de funcionar?
Bem, ser palpiteiro é isso né, abre o computador, escreve qualquer coisa e assina embaixo. Afinal, papel aceita tudo, vai que cola. Não há responsabilidade no que assina. Não há sanção ou reprimenda alguma.

puzzle disse:
16 de setembro de 2009 às 00:55

Afinal, o controle externo não é exercido externamente ao órgão?
Como é que o cidadão que não exerce qualquer função na PF, numa canetada, decide como o órgão vai funcionar ou deixar de funcionar?
Bem, ser palpiteiro é isso né, abre o computador, escreve qualquer coisa e assina embaixo. Afinal, papel aceita tudo, vai que cola. Não há responsabilidade no que assina. Não há sanção ou reprimenda alguma.

Espartano disse:
16 de setembro de 2009 às 01:35

A polícia avisa que está investigando, mas só depois que o bandido avisar que vai cometer o crime, ok?
Se não for assim, não dá para brincar. É como correr vendado e de fusca contra o Schumacher de Ferrari. Cadê a igualdade de condições? Um dá a cara para bater e o outro pode fazer tudo por baixo do pano?
CHEGA DE DIREITO PENAL DO AMIGO!!!

Espartano disse:
16 de setembro de 2009 às 01:35

A polícia avisa que está investigando, mas só depois que o bandido avisar que vai cometer o crime, ok?
Se não for assim, não dá para brincar. É como correr vendado e de fusca contra o Schumacher de Ferrari. Cadê a igualdade de condições? Um dá a cara para bater e o outro pode fazer tudo por baixo do pano?
CHEGA DE DIREITO PENAL DO AMIGO!!!

FORNY disse:
16 de setembro de 2009 às 08:48

O Inquérito Policial tem por finalidade investigar a materialidade e autoria de um crime, sendo peça pré-processual. Toda a doutrina e a jurisprudência existentes clamam que o Inquérito Policial é mera peça informativa, que pode, inclusive, ser dispensado para a apresentação da denúncia. O Inquérito tem a natureza sigilosa, apesar de que em alguns casos, verdadeiras exceções, parecem que atendem ao clamor pirotécnico.
Com todo o respeito ao membro do "parquet", dar ciência ao investigado, significa na prática alertá-lo de que está sendo investigado, e consequentemente, possibilitar que o mesmo destrua provas e evidências que serão necessárias ao processo. Quando então, será facultado ao réu, o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Pergunta que faço: os procedimentos administrativos criminais, no âmbito do MP, também serão comunicados aos investigados?
Parece-me que essa recomendação atinge o princípio da razoabilidade.
Herval Forny
Agente de Polícia Federal
Especialista em Direito Penal e Proc. Penal

SANTA INQUISIÇÃO disse:
16 de setembro de 2009 às 08:51

O direito do investigado só se inicia depois de recebida a denúncia. Antes disso, é mero objeto de investigação. Summa lex, summa injuria.

Felipe Lira de Souza Pessoa disse:
16 de setembro de 2009 às 10:19

Isso vir do MPF é uma grande novidade, isso ficaria mais adequado à OAB ou reveria ser determinação direta do Supremo em sede de Reclamação. De todo modo, é louvável que assim se faça, afinal, existe uma súmula vinculante que deve ser cumprida, se alguém tem culpa aqui...é o STF.

celso disse:
16 de setembro de 2009 às 11:28

Na comunicação feita ao investigado deveria constar que SE MENTIR O NARIZ CRESCE, também deverá ser advertido de que deverá deixar todas as provas dos crimes à mostra, jamais esconde-las. Quanto às interceptações telefônicas, o investigado deverá fingir que não sabe que está sendo monitorado.
Brincadeiras à parte, essa tese do procurador é uma verdadeira comédia. O procurador é um fanfarrão.
Por fim, essa recomendação é dirigida aos membros do MP também??? Esqueci, eles são deuses, não erram, portanto, não devem ser fiscalizados.

B M disse:
16 de setembro de 2009 às 17:23

Parabéns ao MPF. Que surpresa!

B M disse:
16 de setembro de 2009 às 17:24

Parabéns ao MPF. Que surpresa!

Milton Pereira Neves disse:
16 de setembro de 2009 às 23:32

Sera que alguem no midiadico STF sabe as dimensoes da expressao "crime organizado". Se soubessem, saberiam tambem que o crime organizado nao precisava deste afago. Houve um tempo em que alcapone nao subornava prefeitos, eles simplesmente eram eleitos por ele. Pra desinformação do STF no Brasil a coisa esta assim: cursos de direito sao pagos integralmente pelo crime organizado, e como sao organizados estao infiltrados em toda esfera do poder, isto quer dizer os tres poderes. Ja ouviram o grito "olha o rapa"? Nao sobra um camelô, talvez alguma mercadoria, a sumula 14 vai soar como "olha o rapa" no ouvido dos criminosos, e depois eles processarao a PF e o MP por que nao houviram. Agora sim HC nao serve pra nada!

Vito disse:
17 de setembro de 2009 às 21:34

Como seria tal comunicação? Deixe de vender drogas em determinados horários, pois estaremos campanando. Pare de conversar no telefone com seus comparsas, pois as ligações estão sendo minotoradas. Quando estiver praticando o ilícito, nós, no dia seguinte lhe avisaremos se vimos ou não algo, e, se já temos representação por busca domiciliar, pois quiçá, se digne Vossa senhoria, evitar transtornos e nos traga a res furtiva na Delegacia, já que como bem sabe, a confição também é forma de atenuar a pena. A produção da prova pe eficaz quando feita com legalidade, porém sigilosa até o momento oportuno.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.