A Lei Federal nº 14.230/21 atualizou a regulamentação da improbidade administrativa no ordenamento jurídico, delimitando o objeto da Lei Federal nº 8.429/92, de modo a se evidenciar a intenção de apenas serem censurados os atos ilegais dolosos que sejam revestidos de desonestidade, má-fé e deslealdade. Nesse sentido, a modalidade culposa, anteriormente prevista no artigo 10, foi abolida […]