Em artigo anterior, o mito da "empresa offshore" e dos "paraísos fiscais" foi quebrado, demonstrando juridicamente que não há qualquer ilicitude na utilização dessas estruturas, desde que devidamente declarados na Receita Federal e no Banco Central. Neste segundo artigo, vamos elencar as dez principais vantagens que usualmente justificam a criação, por pessoas físicas residentes no Brasil, […]