Lenio Streck: Cautelar de Gilmar impede lawfare da Fazenda

Já pertinho da eleição e lá vem a Procuradoria da Fazenda Nacional fazer um último lance: depois de espiolhar a tese de que a anulação de processo não torna uma pessoa inocente, ingressa com ação fiscal contra o ex-presidente Lula (ver aqui a decisão do ministro Gilmar Mendes). De pronto, cabe perguntar: quando uma ação penal prescreve, por exemplo, o réu é culpado? Ou fica em estado de inocência? Quando um processo é anulado, qual é o estado judicial do acusado? De que modo uma autoridade pública como o procurador da Fazenda Nacional não sabe disso? Ou sabe?

Spacca

A ação movida pela PGFN trata de uma suposta confusão patrimonial entre o Instituto Lula e o reclamante (o próprio Lula), desde que este deixara a Presidência da República. Fundamento da ação: provas compartilhadas por Sergio Moro (expediente nº 5011077- 59.2016.4.04.7000/PR).

Ocorre que essa prova faz parte de processo anulado e cujo juiz foi considerado suspeito. A anulação foi dupla. O Supremo Tribunal Federal anulou o processo.

Logo, as provas são ilícitas. E a Constituição veda o uso de provas ilícitas contra o réu (nunca veda quando usadas a favor do réu, lembremos — conforme aprendemos no primeiro ano da faculdade).

Como disse o ministro Gilmar na decisão concessiva da cautelar na reclamação deferida no dia 27 de setembro último,

"Não há dúvidas, portanto, que, em decorrência do reconhecimento da parcialidade do ex-Juiz Federal Sergio Fernando Moro, o Supremo Tribunal Federal invalidou todas as decisões proferidas no âmbito da ação penal 50465-94.2016.4.04.7000/PR, o que naturalmente conduziu ao esvaziamento do acervo probatório produzido a partir de deliberações do referido magistrado" (fl. 12)

Mas, na contramão do direito, disse a Fazenda Nacional:

"Por fim, o STF não inocentou o réu Luiz Inácio Lula da Silva. Ele não tratou do mérito da condenação. Não foi afirmado, em hora nenhuma, que o réu é inocente, mas considerou-se que não cabia à Justiça Federal do Paraná julgá-lo naqueles processos específicos. Para o STF, a sentença dada no Paraná foi irregular e, por isso, inválida" (fl. 19)

Na decisão, respondeu o ministro Gilmar:

"A distinção entre 'sentença irregular' e 'inocência', tecida pelo incauto parecerista, é de cristalina leviandade. Tal manifestação do procurador da Fazenda Nacional, encampada parcialmente pelo ato reclamado, ostenta nítidos contornos teratológicos e certa coloração ideológica. Quanto não demonstra, antes, alguma fragilidade intelectual, por desconsiderar algo que é de conhecimento de qualquer estudante do terceiro semestre do curso de Direito: ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência" (fl. 19).

Foi até generoso o ministro, ao dizer "certa carga ideológica". Foi comedido nas críticas, por assim dizer, levando em conta a obviedade das circunstâncias.

De todo modo, o que importa é falar do papel do direito na democracia. E do lawfare. O que a PGFN fez foi isso: uso político do direito contra um adversário. Por isso a crítica do ministro sobre "certa carga ideológica".  Simples assim. Afinal, bastava um olhar um pouco mais detalhado para saber que a decisão do STF anulou os processos. E assim as provas não mais podem ser usadas. Aliás, isso tudo já está decidido. Basta ver que do nada nada restou.

Difícil para a Procuradoria da Fazenda entender isso? E por que trazer isso às vésperas da eleição? Talvez tenha seguido a lição do ex-juiz Moro, que às vésperas da eleição de 2018, "soltou" o famoso depoimento de Palocci, aliás, umas das dezenas de versões da delação nunca terminada do ex-ministro.

É isso. Prova ilícita é prova ilícita. Lembro de que fui o primeiro a denunciar o uso de prova ilícita contra o ex-presidente Temer. Quem tem contra si o braço punitivista do Estado sabe o valor das garantias. Temer sabe disso. Lula sabe disso.

Mas quem deveria saber, mesmo, é o Estado brasileiro. E seus agentes.

Carlos Nóbrega disse:
28 de setembro de 2022 às 13:32

Infelizmente a "turminha de Curitiba" ainda tem alguns "seguidores"!

olhovivo disse:
28 de setembro de 2022 às 14:02

A dupla Moro/Dalagnol - talvez por imaturidade intelectual -, ao dirigirem, como candidatos a cargos eletivos, ataques furibundos a um ex-réu, acabaram por ratificar a decisão do STF, de que agiam com parcialidade e falta de isenção quando atuavam na condição de juiz e procurador. Aqueles que ainda aderem às escatologias dessa dupla deveriam se envergonhar. Portanto, tudo que emanou deles deve ter o mesmo destino: a lata fétida do lixo.

Felipe Costa - Advogado Ceará disse:
28 de setembro de 2022 às 14:07

Por esse erro grotesco, amador, devem ser os honorários de sucumbência cobrados desses "bravos" procuradores da Fazenda.

O chicote da responsabilidade pecuniária tem de cantar no bolso de alguém que contribui para o erro.

É claro que prejuízo não deve ser socializado com o contribuinte... sob pena de institucionalizarmos a brincadeira de processar os outros sem fundamento

Giovanna. disse:
28 de setembro de 2022 às 14:17

Que papelão do Procurador da Fazenda Nacional!

Osvaldir Kassburg disse:
28 de setembro de 2022 às 14:56

Lá vem novamente os defensores do indefensável, eternos negadores da corrupção ostensiva, atestadores da santidade do Molusco. Chega a dar asco.
https://veja.abril.com.br/politica/a-conta-da-corrupcao-r-25-bilhoes-ja-retornaram-aos-cofres-publicos/
O Molusco foi condenado em DOIS processos distintos, em todas as instâncias, com votos unânimes de TODOS os julgadores que participaram em ambos os processos, anulados por decisão de amigos que indicou ao STF sob a alegação de incompetência na primeira instância, depois de ter confirmado em pelo menos 10 decisões anteriores que a vara de Curitiba era competente.
Mas o óbvio nunca é óbvio para a canhotagem que insiste que acreditemos no Saci Pererê.
https://www1.folha.uol.com.br/poder/2021/03/antes-de-beneficiar-lula-fachin-rejeitou-ao-menos-10-vezes-retirar-processos-da-lava-jato-de-curitiba.shtml

Pablo Malheiros da Cunha Frota disse:
28 de setembro de 2022 às 17:46

Ainda bem que Lenio é um exemplo de que ainda existem juristas no Brasil. O Procurador da Fazenda Nacional violou a boa-fe processual posta no art. 80, I, do CPC

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
28 de setembro de 2022 às 18:34

A situação é simples: se o cidadão não foi condenado diante de decisão judicial reconhecendo a nulidade de atos processuais, condenado não é. Continua inocente. Se existir processo em andamento é mero acusado. E acusado não é condenado.
Sob outro prisma, aquele econômico, fica imaginando o gasto de dinheiro público em ações como aquela proposta pela Fazenda Nacional.
Existe um descompasso entre o sistema legal e o sistema econômico. A nossa ordem jurídica, quando analisada pelos economistas (vide os interessantes estudos de Fábio Giambiagi), é anacrônica.

alvarojr disse:
28 de setembro de 2022 às 19:06

E o STJ já deixou claro e cristalino que não cabe fixação dos honorários por apreciação equitativa em casos como esse.
Infelizmente, a viúva sairá prejudicada com isso a princípio, restando a possibilidade de ação regressiva contra o famigerado procurador.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

André Pinheiro disse:
28 de setembro de 2022 às 19:12

Há em boca miúda que o prêmio da Laranjato é a porta giratória, mas nem todos, alguns néscios acreditaram que foram chamados por um motivo delirante, metafísico de mistura de patriotismo com americanofilismo, um saudosismo de um tempo que nunca houve que acredita piamente que aquele ladrões dos EUA tem algum interesse proveitoso para esta nação subnacionalizada.
Eu acredito piamente que alguns Dândis burocratas acreditam que ouviram o apito para cachorro que os deixaram em riste, muito bem representada na canção Um dia de cão do Chico Buarque na peça Saltibancos.
A questão é que esses CEOvedores públicos não podem fazer da República uma cosa nostra de idiotas jogadores de vídeo game que usam a máquina do Estado para seus fins mesquinhos.
Vimos e ainda iremos ver, justamente por incapacidade intelectual e incompetência estatal de análise de fato, provas e Direito, alguns desses fascistas gerando narrativas sem qualquer sustentáculo para satisfazer o próprio ego, talvez esperando que os EUA os escolha pessoalmente para receber 2.5 bilhões em uma entidade privada para lavagem dinheiro e corrupção.
Não sabemos se isso é advocacia adminsitrativa, nenhum jurista sabe, só eu, mas a obscura e opaca Transparência Internacional também ia receber uma granininha.
Como diria Alber Camus, “Para combater o mal, o revoltado, já que se julga inocente, renuncia ao bem e gera novamente o mal.” , o que é a própria banalização mentecapta do mal de justiceiros ignorantes que foram atacados por psyops e guerra híbrida, mas acham que a "inception" da ideia nasceu de seus cérebros vazios.

alvarojr disse:
28 de setembro de 2022 às 19:16

Para piorar, os asseclas da República de Curitiba resolveram criar um neologismo para tentar dar amparo a esse absurdo: segundo eles, o reclamante não é inocente porque teria sido "descondenado".
Seria cômico, se não fosse trágico.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Bruno - Leigo em direito disse:
28 de setembro de 2022 às 19:39

Caro Streck, o sr. sendo 1 jurista de alta reputação no meio político e jurídico, gostaria que você ocupasse o cargo de Ministro da Justiça para ter o poder de agir contra estes e outros abusos.
Quantos softwares, decretos e demais atos normativos do executivo o sr. teria o poder de melhorar nesse cargo?!
Por iniciativa do MJ (executivo), há inúmeras leis e políticas que você reclama há anos, que poderão ser melhoradas ou criadas.
Se você mostrar interesse, acredito que conseguirá o cargo no meio jurídico que quiser no governo que começará em 2023.

Hugo T disse:
28 de setembro de 2022 às 21:39

Eis mais um típico caso de desapreço absoluto pelo que diz a Constituição e o Código Penal por um militar, parecido com aqueles "casos isolados" de truculência, violência, arbitrariedade e ABUSO DE AUTORIDADE.
Nessa semana mesmo policiais militares da Bahia mataram UM POLICIAL MILITAR numa ação estapafúrdia na qual chegaram atirando em todos.
É essa a mentalidade de ódio e violência policial, contra toda e qualquer legalidade.

Canglingon disse:
29 de setembro de 2022 às 08:33

Não sabe de democracia, não sabe de constitucionalidade, não sabe de legalidade, não sabe o que são princípios (autênticos, e alguns até histórica e civilizacionalmente fundantes, como a presunção de inocência - confunde-os com "santidade" [sic]), não sabe o que são regras, não sabe o que é dignidade da pessoa humana, direitos humanos-fundamentais ou devido processo legal, não sabe o que é ética ou moral, não sabe o que é separação de poderes, não sabe o que significa limites ao cargo que ocupa – sendo um militar, há vários ônus pessoais e profissionais, pois se trata de uma categoria originariamente destinada à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e da lei da ordem (art. 142, CRFB/88) –, em suma, não sabe o que é respeito à ordem constitucional e ao Estado de Direito Democrático.

Além de essas constatações serem suficientemente por si só gravíssimas, vale mencionar dois pontos adicionais (não exaustivos, cuja lista é convidativa à participação da comunidade para sua maior completude):

1) toda essa ignorância (o “não sei”, a falta de conhecimento [aqui entendido em sentido amplo, a englobar informação, conhecimento em sentido estrito, saber e sabedoria]) é incompatível com o juramento prestado ao assumir a função de Policial Militar;

2) toda essa ignorância ignorada (o “não quero saber, dane-se”, o não saber ou a cegueira deliberada) é, além de incompatível com o juramento predito, uma traição descarada à Pátria, aos poderes constitucionais, à lei e à ordem constitucional.

Um néscio a incorrer nessa ignomínia é expectável, mas repreensível, pois (pelo menos em tese) vivemos numa sociedade com pretensão civilizatória-democrática. Um militar, por outro lado, é inadmissível e intolerável. Já se for um néscio que é militar...

acsgomes disse:
30 de setembro de 2022 às 12:26

Auditor fiscal questiona decisão de Gilmar sobre Instituto Lula

Redação O Antagonista
28.09.22 17:43
Apuração tributária feita pela Receita não usou prova anulada pelo Supremo, como alegou o ministro do Supremo ao suspender cobrança de 15 milhões

Como registramos mais cedo, Gilmar Mendes suspendeu uma ação de cobrança de R$ 15,3 milhões em tributos devidos pelo Instituto Lula. O ministro alegou que as provas do processo seriam originárias da Lava Jato e teriam sido anuladas pelo Supremo.
“A ilicitude na obtenção da prova se transmite às provas derivadas, que, igualmente, devem ser consideradas inadmissíveis no processo”. O problema é que o trabalho realizado pela Receita Federal não utilizou nenhuma prova ilícita ou anulada em processo judicial.

“Na verdade parte das provas levantadas de forma legal e autônoma pelos auditores da Receita Federal alimentaram as investigações conduzidas pelo MPF, e não o contrário”, ressalta Kleber Cabral, auditor fiscal e vice-presidente da Unafisco Nacional.

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