Pensão alimentícia incide sobre 13º e férias, diz STJ

A pensão alimentícia incide sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias. Motivo: as verbas estão compreendidas nas expressões ‘vencimento’, ‘salários’ ou ‘proventos’ que consubstanciam a totalidade dos rendimentos recebidos pelo alimentante. O entendimento foi aplicado pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que julgou a questão sobre o rito do recurso repetitivo (Lei 11.672).

No caso, um menor, representado por sua mãe, recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A segunda instância considerou, anteriormente,não abrangida na pensão alimentícia a gratificação natalina e a gratificação de férias recebidas pelo alimentante.

Com a decisão do STJ, todos os temas semelhantes que tramitam nas instâncias inferiores serão afetados pelo entendimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça. 

REsp 110.6654

acsgomes disse:
27 de novembro de 2009 às 16:43

Deixa ver se eu entendi. A pensão alimentícia é para manutenção do filho (no caso em questão). Se o pai recebe o 13o. e o adicional de férias, então nesta ocasião a manutenção do filho automaticamente aumenta? Sinceramente, não dá para entender certas decisões da justiça........

N_F disse:
27 de novembro de 2009 às 19:48

O objetivo da pensão alimentícia já se perdeu há muito tempo. Hoje, o foco é manter um rendimento extra para quem detém a guarda (segundo o IBGE, 90% são as mães).
Ora, se a lei fosse cumprida e a pensão fosse estabelecida de acordo com a necessidade dos filhos e dividia proporcionalmente entre o pai e a mãe, tudo bem, mas não é isto que se vê.
O objetivo não é o filho: é o rendimento do guardião. Só isso.
Basta ver casos de pensão alimentícia superiores aos rendimentos paternos.
Isto é Brasil!!!!!

Felício de Lima Soares disse:
27 de novembro de 2009 às 20:22

A decisão afronta claramente o disposto na legislação civil. Se a verba alimentar serve exclusivamente para cobrir despesas correntes (vide art. 1694, § 1º, do Código Civil), qualquer encargo que crie saldo remanescente é abusivo; o que leva ao "enriquecimento sem causa" (vide art. 884 e seguintes do Código Civil).
Mais um lamentável equívoco de quem se esperava corrigir equívocos...

Ismercio disse:
28 de novembro de 2009 às 13:59

Olá
Não sou da áera juridica mas no meu ver em via de calculo se a pensão é alimenticia (e outros como plano de saúde, mensalidade escolar, ect) no mes que o alimentante recebe mais o filho "come" mais ou durante o resto do tempo ele "come" menos ?! ?! ?! ?!
É brincadeira certas decisões, me parece que alguém leva vantagem sobre o trabalho de outro, ISTO É CONSTITUCIONAL ?????????????????????????????

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