A indiscutível importância do compliance ganha cada vez mais relevância ante os incessantes (e impertinentes) movimentos punitivistas impulsionados por autoridades que, ao arrepio dos mais básicos princípios da hermenêutica jurídica, convenientemente elastecem a interpretação de tipos sancionadores e proporcionam condenações absurdas. Veja-se o recente surgimento de condenações advindas da imprópria aplicação do inciso V do […]