Ações do Ministério Público focam movimentos evangélicos em expansão

A recente decisão que condenou o casal Estevam e Sônia Hernandes por evasão de divisas, dada na terça-feira (1º/12) pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, põe novamente em destaque o nível de atenção dedicada pelo Ministério Público e pela Justiça aos movimentos religiosos de massa chamados neopentecostais evangélicos. Em crescimento contínuo há mais de 40 anos e com previsão de abranger metade dos brasileiros até 2020, as igrejas não têm atraído apenas fiéis. Sob os holofotes, ao reunir milhões de adeptos nas ruas, eleger parlamentares e colocar no ar programas diários e até canais exclusivos de televisão, despertam também a atenção de quem duvida de que o seu sucesso venha mesmo do céu.

Os alvos preferidos têm sido as igrejas Renascer em Cristo e Universal do Reino de Deus. As principais denúncias, no entanto, enfrentam dificuldades na Justiça. O Ministério Público tenta encaixar a tese de que, como não precisam explicar a origem do que recebem, as igrejas mais engajadas em atividades extracultos podem estar lavando dinheiro. Assim, as empresas e fundações criadas para administrar canais de televisão, projetos assistenciais, bens imóveis e até contratar funcionários estariam esquentando dinheiro sujo.

O problema é justamente esse: até agora, nenhuma prova trazida a público levou a indícios de dinheiro ganho em crimes. As acusações menos voláteis se baseiam apenas no fato de entidades com imunidade tributária investirem em negócios empresariais — o que a lei não proíbe, desde que os tributos das empresas sejam pagos normalmente. Ou seja, a possibilidade de haver lavagem já é motivo para acusações. “Aí é elocubrar”, diz Luiz Flávio Borges D’Urso, advogado que defende os Hernandes e preside a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.

Até o acidente ocorrido em janeiro com o prédio da sede da Igreja Renascer, liderada pelo casal, virou assunto para o MP. Uma investigação apura se o desabamento do teto do templo, na Zona Central de São Paulo, que matou nove pessoas, foi culpa da direção, mesmo tendo a recente reforma do telhado sido aprovada pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas da Universidade de São Paulo.

Nesta quinta-feira (3/12), a Justiça concedeu liminar ao MP que suspende a execução da reconstrução do prédio. O MP alega que o edifício vai trazer impacto no trânsito da região, no bairro do Cambuci, e que uma comissão especializada da Prefeitura é que deveria ter autorizado o alvará. Segundo a Assessoria de Imprensa da Igreja, o alvará foi expedido em agosto e passou duas vezes pela avaliação da Comissão de Edificações e Uso do Solo (Ceuso). A Igreja, no entanto, funciona neste local, na zona central da cidade, há mais de 20 anos.

Nem o jogador Kaká escapou. Membro mais ilustre — e responsável por um dos maiores dízimos — da igreja do apóstolo Estevam Hernandes, o craque de futebol recebeu na Itália, quando ainda jogava no Milan, uma intimação para prestar depoimentos sobre seu envolvimento na suposta lavagem. Não compareceu. A autoria da estranha intimação, no entanto, não foi assumida por ninguém.

A defesa dos Hernandes desconfiou do pedido e descobriu que o documento não havia sido homologado pela Justiça brasileira, como manda a lei, mas saiu direto do MP. Marcelo Mendroni, promotor paulista que tinha o nome assinado no pedido, negou o envio. Para complicar, o documento ainda exibia as armas da Justiça, como se tivesse saído da 1ª Vara Criminal de São Paulo. “Por parte do Juízo, em momento algum se determinou ou se expediu ofício à Justiça italiana para intimação da mencionada testemunha”, disse o juiz da 1ª Vara em despacho.

Para D’Urso, atribuir ao recebimento de dízimos a pecha de esquema de lavagem de dinheiro é criminalizar a atividade religiosa. “Todas as religiões sobrevivem das doações, que são destinadas à manutenção das entidades e a obras sociais comuns”, diz. A proibição de uma atividade lícita ou a criação de mecanismos que a restrinjam, para o advogado, é “uma hipocrisia”.

Condenação precipitada
Em relação à condenação dos Hernandes por evasão de divisas, o advogado afirma que o juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, se precipitou, o que pode garantir a absolvição no julgamento da apelação. Segundo D’Urso, a sentença do juiz se baseou em provas vindas da Procuradoria de Miami, nos Estados Unidos, onde o casal cumpriu pena por entrar com US$ 56 mil não declarados. “Mas os documentos vieram para instruir o processo que corre na 1ª Vara, e não poderiam ser emprestados à 6ª Vara, salvo com autorização expressa da Procuradoria de Miami”.

Segundo o advogado, a autorização é exigência prevista no Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal firmado entre os governos brasileiro e norteamericano, validado no Brasil pelo Decreto 3.810/01. Ele afirma que um ofício do Ministério da Justiça confirma a autorização verbal — e não expressa — da Procuradoria norteamericana, o que anularia as provas usadas na condenação. Como a fase de instrução acabou e o juiz não pode mais se manifestar no processo, só restaria a absolvição. “Juiz não pode emendar sentença, acabou sua jurisdição”, diz D’Urso.

Também foram religiosos os argumentos que levaram o juiz a aumentar a pena dos fundadores da Renascer na condenação. "A motivação não teria relevância se não fossem os réus quem são. Líderes religiosos, os acusados veneram as coisas sagradas e os mandamentos divinos", diz a sentença. Segundo ele, por defenderem esses princípios, "não poderiam incorrer à prática delitiva para o continuísmo de enriquecimento sem causa aparente colocado em marcha junto ao emaranhado de dogmas da fé cristã".

O agravante, segundo a sentença, se deve à função sacerdotal dos acusados. "Existem circunstâncias agravantes, em especial a de violação de dever inerente a ministério, ou seja, atividade religiosa, nos termos do artigo 61, inciso II, alínea ‘g’ (terceira figura), do Código Penal, de forma que aumento a pena aproximadamente em 1/6 (um sexto)”.

No entanto, a interpretação do dispositivo foi deformada, segundo D’Urso. Diz o texto do Código Penal: “São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: ter o agente cometido o crime com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão.” Por isso, diz o advogado, “a lei não agrava em função da qualidade do ofício que a pessoa exerce, mas em violação cometida durante o exercício ofício”, o que, de acordo com ele, em nada se relaciona com uma viagem ao exterior.

Problema localizado
Isso não quer dizer que existe má vontade ou perseguição contra as igrejas, na opinião do criminalista Arthur Lavigne, que defende outro alvo religioso do MP, o bispo Edir Macedo, líder da Igreja Universal do Reino de Deus. “Os excessos são condenáveis, o MP extrapola, mas isso acontece em todos os segmentos”, afirma. “Os advogados também abusam, quando levam, por exemplo, uma testemunha para mentir em favor de seu cliente”.

Para Lavigne, embora tenham ambições e desejem a vitória como qualquer advogado, os promotores e procuradores públicos devem se conscientizar que, como representam o Estado, podem fazer um estrago muito maior. “O exercício da atividade leva à ânsia pela vitória, mas o MP deveria agir como um juiz, de forma a pacificar conflitos”, diz. “Mas são problemas isolados, e não da classe”.

Holofotes da mídia também são um chamariz sedutor tanto para o MP quanto para a Polícia e o Judiciário, que podem forçar distorções, segundo o advogado. “Por que todo crime precisa ter imediatamente um suspeito? Isso é um comportamento defeituoso, que pode levar a erros judiciais. Trabalha-se apenas para confirmar convicções. Quantos inocentes saíram dos corredores da morte nos Estados Unidos depois que passaram a ser colhidas provas de DNA?”

De acordo com ele, os juízes de primeiro grau, por estarem mais próximos das denúncias, se contaminam com a repercussão dos crimes e, por isso, tendem a condenar. “Basta ver a quantidade de prisões que são revogadas em recursos”, diz. Já como o Supremo Tribunal Federal, instâncias acima, trabalha com assuntos constitucionais, privilegia as garantias individuais.

Pressão universal
Antes da Renascer em Cristo, outra comunidade entrou na mira do Ministério Público. Edir Macedo, líder da Universal do Reino de Deus, também foi acusado de lavar dinheiro, com o qual teria comprado a Rede Record, em 1989. Novamente as acusações ainda não tiveram desfecho. A investida começou depois que imagens captadas pela Rede Globo foram exibidas com insistência pelos telejornais, mostrando os obreiros da igreja levando sacolas de ofertas dos fiéis em um culto celebrado no estádio do Maracanã. A presssão contra a Universal, dona da Rede Record de Televisão, a segunda maior rede televisiva, é potencializada pela concorrência no setor, comanda pela líder Rede Globo de Televisão.

Macedo chegou a ficar 15 dias preso em 1992 por estelionato e charlatanismo. “Prender sob o argumento de que ele está enganando as pessoas com a sua religião ou coisa parecida é um absurdo, porque as pessoas têm fé naquilo que querem ter fé. Eu estou convencido de que se não tomarmos cuidado, daqui a pouco a polícia entra na sua casa e prende qualquer um sem nenhum critério. É preciso discutir o critério pelo qual o juiz julga ser charlatanismo.” A crítica, feita em 1992, foi do atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. 

Em seguida, vieram também denúncias de sonegação de impostos, crime financeiro e formação de quadrilha na compra da Record, e de contrabando e uso de documento falso na entrada de equipamentos eletrônicos estrangeiros no país, que seriam usados pela rede de televisão.

Mais tarde, em 2005, a Record e a Rede Mulher — esta também de propriedade de Macedo —, foram punidas por exibir depoimentos de pessoas que afirmavam ter sido adeptas de religiões africanas, como o Candomblé e a Ubanda, mas que se converteram ao Evangelho e deixaram a prática. A Justiça entendeu que havia discriminação a religiões afrobrasileiras, e condenou os canais a exibir por sete dias um programa de resposta, que deveria ser gravado nos próprios estúdios da emissora, com duração de uma hora. A decisão foi suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça um mês depois.

Discriminação também foi a alegação do Ministério Público Federal para pedir a proibição de circulação do livro Orixás, Caboclos e Guias: Deuses ou Demônios?, escrito por Edir Macedo. Segundo a ação civil pública, o livro era preconceituoso em relação às religiões de origem africana. A distribuição foi proibida em 2005 pela Justiça em primeiro grau, mas a decisão foi revertida no ano seguinte em segunda instância. 

Em agosto, nova denúncia. A direção da igreja era acusada de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, mas a decisão judicial que autorizou a abertura do processo penal novamente não detalhou qual era o dinheiro sujo a ser lavado.

Como as denúncias chegavam de forma extremamente rápida à imprensa — a concorrentes da Record, inclusive —, e ganhavam destaque com frequência, Edir Macedo passou a revidar. Ações contra jornais foram a maneira encontrada para levar as críticas à Justiça. A jornalista Elvira Lobato, da Folha de S.Paulo, foi um dos alvos escolhidos para centenas de ações individuais de fiéis por todo o Brasil, devido a reportagens consideradas ofensivas. As ações, no entanto, caíram uma a uma porque a Justiça considerou ter havido orquestração. 

Denúncias sem origem
Um dos casos já chegou ao Supremo Tribunal Federal. Um Habeas Corpus pediu o trancamento da Ação Penal por lavagem de dinheiro contra o casal Hernandes e está em julgamento pelo Plenário da Corte. A discussão definirá o conceito de organização criminosa e a possibilidade de o Ministério Público usar, em suas denúncias, esse conceito como crime antecedente para justificar denúncia de lavagem de dinheiro.

No julgamento do caso no Supremo Tribunal Federal, o ministro Marco Aurélio lembrou que não existe crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia menção legal, conforme o inciso XXXIX do artigo 5º da Constituição Federal. Em seu voto, Marco Aurélio disse que é necessária a edição de lei para dizer o que é uma organização criminosa. Ratificar a uma convenção internacional sobre assunto — a Convenção de Palermo, ratificada pelo Brasil com o Decreto 5.015, de 2004 —, no seu entendimento, não foi o mesmo que criar o tipo penal. O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator. O julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, no último dia 10 de novembro.

Integrantes do MP têm declarado que se o STF concluir que a formação de organização criminosa não compõe a ordem jurídica, por não haver lei específica que trate do assunto, as denúncias por lavagem de dinheiro podem cair. Criminalistas dizem que não é bem assim, já que a maior parte das denúncias traz outros tipos de acusação, como forma de emplacar alguma delas. No entanto, se elas forem trancadas, a falha deve ser atribuída exclusivamente aos propositores das denúncias.

Em denúncias de lavagem de dinheiro, o Ministério Público afirma que o conceito de organização criminosa existe e está devidamente explicado na Convenção de Palermo. A ligação entre lavagem de dinheiro e organização criminosa, segundo o MP, é feita porque, de acordo com a legislação brasileira — a Lei 9.613/98 —, a ocultação de bens ilícitos sempre é antecedida por outro crime, aquele que gerou os bens ilícitos.

Alessandro Cristo

é assessor de imprensa e coordenador da Original 123 Comunicação.

disse:
05 de dezembro de 2009 às 10:34

Há que ser observado mais de perto esse filão. Não sou contra igrejas, mas quando se tornam meio de vida de alguns, abusando da fé das pessoas, há que se dar um basta no movimento expansionista que medra de forma desnatural, e por interesses financeiros, em detrimento da religião em seu fim.

LuísADV disse:
05 de dezembro de 2009 às 11:07

É de se matar de rir ao ler reportagens como essas, será que tendenciosas? tá faltando seriedade ao conjur....

Paulo Fonseca disse:
05 de dezembro de 2009 às 11:39

Não podemos e não devermos confundir a pregação do Evangelho genuíno com o sincretismo religioso apresentado pelos lobos que comandam essas organizações.
Por certo a massa ignara é atraída pela teologia da prosperidade, fazendo parte direta do esquema piramidal.
Funciona como os golpes regulares de estelionato onde o meliante apresenta uma vantagem e a vítima/cobiçosa morde a isca.
As pessoas querem barganhar com Deus, e pior, querem que o Senhor se torne servo, quando deve ser o contrário.
O grande problema é a falta do manejo correto das escrituras que leva a essas aberrações.

olhovivo disse:
05 de dezembro de 2009 às 12:03

Que tem muitos ganhando fortunas com isso, isso tem. O problema é que o MP quer enquadrar tudo em "organização criminosa". Não dá pra procurar um tipo mais adequado e menos espetaculoso?

A.G. Moreira disse:
05 de dezembro de 2009 às 12:05

Ainda que muitos doutos vejam nesta área uma, grande e apetitosa, oportunidade de ganhar e arrancar das "igrejas" , aquilo que "elas" recebem dos "fiéis", é bom lembrarem que o Estado está impedido de se "imiscuir" nas "crenças", na "fé" e na parte "espiritual" do ser humano ! ! !
.
O "livre arbítrio religioso" não é tema nem é regulamentado pela "Constituição Federal" ! ! !

Armando do Prado disse:
05 de dezembro de 2009 às 14:58

Até que enfim os nossos bravos membros do parquet acordaram para essa máfia de fazer dinheiro e imbecis.

Mário de Oliveira Filho disse:
05 de dezembro de 2009 às 15:21

É preciso saber separar, com justiça e equilíbrio, o joio do trigo.
Sempre existiu e sempre existirá os bons e maus em todas as atividades dos homens.
Infelizmente, sempre se equipara e nivela pelos maus.
Existem cristãos evangélicos bons e maus, como existem católicos bons e maus.
A igreja católica tem uma história de horrores como a inquisição, a vida de alguns papas como Alexandre VI, sem contar sua eterna vinculação com opoder e os poderosos a ponto de fechar os olhos para a escravidão.
A igreja evangélica também tem seus "ídolos de ouro" que se locupletam as custas da fé de pessoas nem sempre tão humildes.
É interessante apontar como exemplo dos bons, Madre Tereza de Calcutá entre tantos outros.
Um do time dos bons é o Pastor Pedro Santana, homem pobre, humilde, que tem uma obra gigantesca no interior de São Paulo, com pessoas que de humano, às vezes, tem apenas a carcaça.
Aliás,Pastor Pedro foi homenageado com a Menção Honrosa de Direitos Humanos da OAB/SP em 2008.
Portanto, antes de se apedrejar ou atirar na fogueira toda e qualquer entidade evangélica ou católica ou espírita, budista e outras, é preciso não se cegar pelo preconceito ideológico seja da matiz que for.
Mário de Oliveira Filho

Ramiro. disse:
05 de dezembro de 2009 às 18:54

Não vou entrar no mérito se vai bem ou vai o Ministéro Público, a começar por não conhecer a técnica, a qualidade técnica das investigações. Parte-se de óbvios. Onde há isenção de impostos e confusão de negócios, onde Igreja se torna dona de empresas, prestadores de servicos e consmidores de insumos se confundem, no mesmo comando geral das companhias e pessoas jurídicas, com fornecedores submetidos aos mesmos gestores, é clássico, qualquer site sobre lavagem de dinheiro aborda isto.
Passou por minhas mãos, denunciando grupos S/As de Educação, páginas ótimas do seguinte site
http://www.lavagemdedinheiro.com.br/
Agora vem outra questão. As S/As da Educação e o PROUNI. O artigo 213 da Constituição mais o artigo 13 do Protocolo de San Salvador. As insenções fiscais e as leis que beneficiam as S/As da Educação em detrimento das universidades privadas como as PUCs que realizam pesquisa.
Em comum entre as igrejas neopentecostais e as S/As a Educação? O putativo beneplácito de pastores de almas e educadores, a homogeneização tanto de cultos quanto de conteúdos educacionais, e tanto umas quanto outras se aproveitando da isenção de impostos, investindo no mercado financeiro, e querendo se tornarem hegemônicas quebrando com as demais congêneres. Além da questão de tentar dominar o povo mais humilde pela fé, e as mentes em formação com uma educação de fast food, que aparentemente educa, mas como o fast food alimenta arrebentando com o equilíbrio do organismo.
Parecem situações distintas, mas trazem elementos em comum, inclusive as fortes ligações com a Política Partidária. O pastor e o professor tem que seguir o mesmo sermão e a mesma aula formatada na matriz, as unidades têm metas de produção de capital, e a confusão de negócios de mesmos donos...

Espartano disse:
05 de dezembro de 2009 às 19:04

Por que que essa porcaria de CF que tantos adoram como se fosse a melhor do mundo tinha que dar imunidade para esse filão?
Não dá para não dizer que a religião do jeito que se apresenta hoje é um negócio como outro qualquer. Respeito os carolas que defendem a espiritualidade e se socorrem da religião em seu íntimo. Mas a profissionalização das instituiçoes religiosas e a busca do lucro, que não dá mais para se negar tendo em vista as evidências, transformam as seitas e Igrejas em um fim em si mesmo. Mais dinheiro, mais templos, mais fiéis que doam mais dinheiro para mais templos...
Se o Estado pudesse cobrar os impostos destas movimentações, como IPTU, IR, o dinheiro teria um fim social mais justo do que o conforto pessoal dos lideres das seitas.
E se o Estado investe mal e os governantes desviam verbas, elejam melhores representantes e pressionem mais o Judiciário para ser menos leniente. Políticos são eleitos periodicamente. Falsos profetas são vitalícios.

Espartano disse:
05 de dezembro de 2009 às 19:04

Por que que essa porcaria de CF que tantos adoram como se fosse a melhor do mundo tinha que dar imunidade para esse filão?
Não dá para não dizer que a religião do jeito que se apresenta hoje é um negócio como outro qualquer. Respeito os carolas que defendem a espiritualidade e se socorrem da religião em seu íntimo. Mas a profissionalização das instituiçoes religiosas e a busca do lucro, que não dá mais para se negar tendo em vista as evidências, transformam as seitas e Igrejas em um fim em si mesmo. Mais dinheiro, mais templos, mais fiéis que doam mais dinheiro para mais templos...
Se o Estado pudesse cobrar os impostos destas movimentações, como IPTU, IR, o dinheiro teria um fim social mais justo do que o conforto pessoal dos lideres das seitas.
E se o Estado investe mal e os governantes desviam verbas, elejam melhores representantes e pressionem mais o Judiciário para ser menos leniente. Políticos são eleitos periodicamente. Falsos profetas são vitalícios.

A.G. Moreira disse:
05 de dezembro de 2009 às 19:17

Neste caso, os aproveitadores beneficiam-se com o dinheiro público ! ! !
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"Agora vem outra questão.
.
As S/As da Educação e o PROUNI.
.
O artigo 213 da Constituição mais o artigo 13 do Protocolo de San Salvador.
.
As insenções fiscais e as leis que beneficiam as S/As da Educação em detrimento das universidades privadas como as PUCs que realizam pesquisa."

zevimoura disse:
07 de dezembro de 2009 às 11:07

Pena que no começo e em vários séculos da história da humanidade não existia o Ministério Público. Bem que precisava um órgão fiscal da lei na época da expansão da igreja católica, principalmente duarante os anos negros da inquisição e da venda de indulgências aos pobres ricos da época. Praticava-se muito a propaganda enganosa, como ainda hoje, oferecendo entrada nos "Céus" em troca de valores consideráveis. O que os "neoevangélicos" praticam hoje, aprenderam com a igreja de Roma.

A.G. Moreira disse:
07 de dezembro de 2009 às 16:19

Sr. "zevimoura (Advogado Associado a Escritório - Civil)".
.
Dou graças a Deus por ser ELE quem julgará a Igreja Católica Apostólica Romana , por todos os 2.000 anos de existência ! ! !
.
E que é a, ÙNICA Igreja, fundada pelo Senhor Jesus Cristo ! ! !
.
A opinião dos "evangélicos ou seus derivados "neo-evangélicos" ( porque o que é falso está sempre em, permanente mutação e proliferação, com milhares de denominações ) , não afeta a Igreja do Senhor Jesus Cristo, Católica Apostólica Romana , que permanece indestrutível e inabalável, sob o jugo e proteção do Senhor Jesus Cristo ! ! !
.
Porque, TODAS, as "igrejas evangélicas", são derivadas dos "cismáticos luteranos", todas criadas por HOMENS, (e não por Deus) , arrogantes e presunçosos ! ! !

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