Eduardo Bruzzi

é sócio de Payments, Banking, Fintech & Crypto no BBL (Becker Bruzzi Lameirão Advogados), mestre em Direito da Regulação pela FGV Direito Rio, visiting scholar pelo Institute for Law & Finance da Goethe-Universität de Frankfurt, membro da Comissão de Direito Público da OAB/RJ, professor da pós-graduação em Direito Regulatório da Uerj e autor e coordenador do livro Banking 4.0: Desafios jurídicos e regulatórios do novo paradigma bancário e de pagamentos.

Opinião: Os desafios das empresas com as regras KYC

Em um mundo cada vez mais conectado, o avanço tecnológico desempenha um papel fundamental, proporcionando recursos e oportunidades inéditas. No entanto, esse cenário traz consigo desafios significativos. Sempre há quem utilize as tecnologias para fins ilícitos. Nessa toada, nos deparamos com notícias de incidentes de segurança que expõem dados pessoais e causam prejuízos significativos a […]

Opinião: A nova regulamentação das apostas esportivas

A atividade das casas de apostas esportivas foi introduzida no Brasil pela Lei nº 13.756/2018, sendo parte das atividades de jogos de azar toleradas pelo Estado que, dentre outras finalidades, servem para angariar recursos para o chamado Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O Capítulo V da Lei nº 13.756/2018, que se inicia no artigo 29, […]

Bruzzi e Gonçalves: A regulação bancária e de pagamentos em 2022

Notas introdutórias O ano de 2022 deu sequência à revolução na normatização do mercado financeiro, que tem ocorrido nos últimos anos. Essa revolução é, do ponto de vista institucional, materializada por meio da Agenda BC#, a qual tem como pilares a inclusão financeira, a competitividade, a transparência, a educação e a sustentabilidade. Neste texto, sem […]

Bruzzi e Gonçalves: Processo administrativo do mercado financeiro

Em 2021, o Banco Central proferiu decisões em 638 processos administrativos sancionadores (PAS) [1]; aplicou multas em montante total de R$ 76,4 milhões, do qual R$ 8,5 milhões foram para pessoas naturais e R$ 7 milhões foram para bancos [2]; e impôs 761 penalidades, das quais 656 multas, 99 inabilitações, cinco advertências e uma proibição […]