é advogado, professor, doutorando e mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e membro da atuação jurídica do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Antes do julgamento em Nuremberg, que condenou as principais figuras nazistas após o fim da Segunda Guerra Mundial, tinha-se, na opinião pública, uma maioria pela execução sumária de todos os envolvidos — o tal senso comum! No entanto, a fim de se evitar que no futuro as pessoas pudessem questionar a existência de culpados, a materialidade […]
O artigo 503 do Novo Código de Processo Civil deixa claro que "a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força nos limites da questão principal expressamente decidida". Por outro lado, o artigo 508, NCPC, estabelece que, "transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as […]
A jurisprudência está muito longe de fornecer todas as respostas sobre a correta aplicação do Tema Repetitivo 995/STJ, o que é normal. Afinal, o precedente não traz uma norma justa, pronta e acabada. Assim como a regra a qual faz referência o precedente de observação obrigatória, ela não traz consigo todas as hipóteses de aplicação […]
Não podemos estabelecer um "grau zero de sentido" (como diz Lenio Streck) a cada novo decreto previdenciário (e.g.: Dec. 10.410, 2020), ignorando os sentidos prévios construídos e consolidados ao longo da história/tradição sobre o tema. Onde já se viu não ser possível a indenização ou pagamento em atraso para fins de direito adquirido ou para colocar […]
É verdade, o fato de a lei conferir um tratamento diferenciado para determinada situação não significa, por si só, violação ao princípio da igualdade ou um privilégio. Ademais, a discriminação jurídica pode ter fundamento numa situação de desvantagem, vulnerabilidade ou subordinação. Na questão da ação rescisória, por exemplo, a mais pesada crítica feita pela doutrina […]
Se existe um princípio que não admite exceção este é o do contraditório, sob pena de nulidade do processo. Em matéria previdenciária, contudo, não se trata de defender genericamente a realização de prova pericial em todo e qualquer processo, como um direito absoluto de produzir tal prova. Sua viabilidade deve ser avaliada a partir de […]
De cara, confesso que pra mim soa atécnico a extinção do feito, sem resolução do mérito, depois de o juiz já ter se lançado à tarefa de valoração das provas dos autos, reconhecendo, ao final do processo, sua ausência/insuficiência. No entanto, este nem de longe é o problema maior. O Tema 629/STJ vem sendo aplicado […]
Quem me conhece sabe que sou adepto da "comunicação não violenta", o que coincide com a intenção de criar uma qualidade de vínculo necessário ao atendimento das necessidades de todos, sem rótulos ou termos que ameassem, nos autos do processo judicial, a autonomia do juiz, do perito, enfim. A desembargadora Taís Schilling Ferraz expressou sua […]
O alerta de Mashall B. Rosenberg sobre o linguajar do "errado", do "deveria" e do "tenho de" ajusta-se com perfeição ao nosso artigo: "quanto mais se for levado a pensar segundo juízos morais que implicam que algo é errado ou ruim mais se recorrerá a instâncias exteriores — as autoridades — para saber a definição de certo, errado, bom […]
Não, sem dúvidas, expressões como "a cada um o que é seu", "o direito não socorre aos que dormem", enfim, constituem standards retóricos obsoletos e que não deveriam ser utilizados em matéria previdenciária. Com relação à "revisão da vida toda", não posso aceitar que a decadência seja aplicada de modo acrítico, com Cronos devorando seus […]