O juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, foi afastado cautelarmente da condução do julgamento no caso do fundo MSI, suspeito de ter usado o Corinthians para lavar dinheiro. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região tomou a decisão no contexto de quatro pedidos de afastamento do juiz feitos pelos advogados. A exceção de suspeição contra o juiz foi apresentada pela defesa dos responsáveis pelo fundo, Boris Berezovski, Kia Joorabichian e Nojan Bedroun. Diante da plausibilidade da tese dos advogados (da falta de distanciamento adequado do juiz no caso), mesmo sem julgar o mérito, os desembargadores houveram por bem afastá-lo para evitar que, futuramente, os atos praticados por ele sejam todos anulados — o que inviabilizaria o processo. O processo fica agora com o juiz auxiliar da Vara, Márcio Rached Millani, ao menos até que se decida se Sanctis pode voltar a cuidar do caso.
O que precipitou o afastamento do juiz foi um ato incomum. Diante de um pedido de exceção de suspeição feito contra ele, pelos advogados dos reús, Sanctis não só o extinguiu como condenou os requerentes por litigância de má-fé, representando contra os advogados junto à OAB e ao Ministério Público. No recurso contra a decisão, Sanctis ignorou um pedido do TRF para remeter a exceção de suspeição "extinta" por ele.
Boris Berezovsky, Kia Joorabichian e Nojan Bedroun são acusados pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Berezovsky é o dono dos US$ 32 milhões investidos pelo MSI no Sport Club Corinthians Paulista de 2004 a 2007, dinheiro de origem criminosa, segundo o MPF. O MPF afirmou que a parceria entre a MSI e o clube de futebol paulista foi utilizada para lavagem de dinheiro. Os três acusados administravam o fundo.
O processo criminal chegou a ter decisão do juiz contrária aos réus, mas os advogados Alberto Zacharias Toron e Roberto Podval conseguiram anular a Ação Penal argumentando que os acusados não foram ouvidos. Por isso, a fase de instrução voltou ao início, para que fossem colhidas as provas e ouvidas as testemunhas.
Os advogados chegaram a ser multados em R$ 37 mil cada um pelo juiz por litigância de má-fé, devido a pedidos repetidos de afastamento. A multa, no entanto, foi suspensa liminarmente pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal.
A explicação, no entanto, foi de que a apresentação de um novo incidente de exceção de suspeição se deu porque todos os atos processuais desde a fase de interrogatórios foram suspensos pela 2ª Turma do Supremo, o que levaria à perda de objeto do incidente já em discussão no TRF-3.
De Sanctis, porém, considerou que o advogado estava agindo de má-fé. Na sentença em que julgou extinta a exceção, o juiz aplicou a multa, determinou que a Procuradoria Nacional da Fazenda fosse oficiada para a cobrança do débito e que a OAB-SP e o Conselho Nacional de Justiça fossem informados de sua decisão.
Clique aqui para ler a decisão.
Um juiz que agem sem a devida isenção e de forma errática durante a instrução processual deve se declarar impedido ou suspeito, sob pena de ter que responder por seus atos prejudiciais as partes.
NUNCA É TARDE PARA SE REFLETIR SOBRE AS MANEIRAS DE AGIR. A MAGISTRATURA DEVE SER EXERCIDA DE FORMA RESPEITOSA E CONSCIENTE DE SEU PAPEL NOS RUMOS DA SOCIEDADE. ESSA SOCIEDADE NÃO ESTÁ BUSCANDO MESSIAS NEM JUSTIÇEIROS. ELA COBRA DA MAGISTRATURA UMA POSTURA DESTEMIDA, POREM, LASTREADA NUMA ATITUDE PRUDENTE, RESPEITOSA E INTELIGENTE. QUER UMA MAGISTRADO NA FUNÇÃO DE MAGISTRADO. PROMOTOR NA FUNÇAO DE PROMOTOR. ADVOGADO NA FUNÇÃO DE ADVOGADO. TODOS OS ATORES JUDICIAS EM BUSCA DE FAZER VALER O JUSTO.
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SE O JUIZ DE SANCTIS QUER ENTRAR PARA A HISTÓRIA DO SEU PAÍS COMO JUIZ, PRECISA EXERCITAR A MAGISTRATURA COMO MAGISTRADO. SEM PASSIONALIDADE, SEM ESTARDALHAÇOS. TEM QUE SE LIVRAR DO RANÇO DAS FUNÇOES DO PROMOTOR OU DO JUSTIÇEIRO, SOB PENA DE CONTINUAR GRAVANDO UMA HISTÓRIA MEDIOCRE E UM TANTO VERGONHOSA DENTRO DA MAGISTRATURA NACIONAL.
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ESSA ULTIMA NOTICIA NAO É NOVIDADE...
YES!
A justiça no Brasil é essa mesmo.
Veremos mais uma vez um juiz que tenta atingir os pilantras, escroques internacionais, manipuladores de quantias imensas, que se safarão, e, de preferencia, desmoralizando o proprio juiz, que tenta ir contra a correnteza.
A quem essa justiça pensa que engana?
Tecnicismo contra a ética.
No Brasil, o resultado é sempre o mesmo.
Nos USA, Madoff curte seus 150 anos de prisao. No Brasil, os Madoff daqui são elogiados, e os juizes sérios, desmoralizados.
Lendo outro artigo, Hugo Chaves mandando prender uma Juíza, e comparando com os arroubos medievos de algumas autoridades vitalícias e togadas, a democracia brasileira vai dando sinais de vigor, de capacidade de regeneração, de auto-correção. 2008/2008-293.htm light/secpostmadoffreforms/oig-509-exec- summary.pdf
A propósito, o caso Madoff, quem investigou foram pessoas que realmente entendem de mercado financeiro, The US Securities and Exchange Commission, como visto no link.
http://www.sec.gov/news/press/
Instituição capaz de autocrítica
http://www.sec.gov/spot
No mais Dr. Sergio Niemeyer definiu bem a sensação de quem, quer seja já graduado e advogado militante, quer esteja em formação, atuando como coadjuvante, experimenta conhecer as idiossincrasias da persecução penal e do processo penal tupiniquim.
Pode ser um fato isolado, mas é sempre bom estar alerta para que os Ministérios Públicos e Tribunais não se tornem agentes nos papéis dos sargentos e oficiais subalternos dos "anos de chumbo", principalmente anos 70. A experiência que se observa na Venezuela é preocupante, parece uma excrescência neoplásica da qual não deve ser afastar o risco de lançar metástases "ideológicas", afinal há quem diga que lá, Venezuela, há "excesso de democracia". Gostaria de ver as reações de certos ufanos o dia que tomassem uma acusação de processo que nunca existiu por parte do chefe do MPF ou descobrisse, anos depois, que algumas ameaças e ofensas que recebeu pela Internet partiram de computadores de um MP, e que foi considerado normal não identificarem a máquina de origem. Nesse tudo pode... Fujimori também se valeu do sistema penal para seus propósitos. No mais, fazer história, o General Sylvio Frota tinha iguais pretensões.
Juiz sem a necessária isenção e distanciamento desacredita a própria justiça. Os novos concursos no TRF3 tem barrado os "paladinos". Eles tendem a desaparecer, mais cedo ou mais tarde. Juiz não é promotor. Cada um no seu quadrado.
Esperar o quê de um Magistrado, que diante do Congresso Nacional, disse que a Constituição Federal não passa de um pedaço de papel! O mesmo Magistrado que não obedece seus superiores!Por isso sofreu um processo de Desagravo Público, concedido pela Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil!
Todavia, não obstante essa afronta à Constituição tenha ocorrido na circunscrição da OAB/SP e da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, seus dirigentes, desde aquela época continuam relegando os seus deveres de conduzirem essas conceituadas instituições nos seus verdadeiros objetivos (´vide` EAOAB, art. 44, inc. I e EMPU, art. 5º, inc. I). Também quero lembrar que essa não é a única grave afronta à Constituição que ocorre no âmbito do TRF-3 e que os dirigentes das referidas instituições permanecem inertes ao que determinam seus respectivos estatutos legais, como o caso da indevida composição qualitativa do Órgão Especial do citado tribunal, malferindo o que estabelecem os artigos 5º, inciso XXXVII e 93, inciso XI da Constituição Federal (STF, Resp nº 594049-7). Novas eleições na OAB/SP, só em 2012. Enquanto isso, os cidadãos que podem ´se viram` com valorosos advogados e, estes, têm que ´se virar` sozinhos. PARABÉNS aos ilustres colegas advogados Alberto Zacharias Toron e Roberto Podval e ao douto ministro Celso de Mello !
Quero lembrar que esse juiz foi agraciado com a transformação da vara em que é titular, em vara especializada em crimes financeiros, sem a observância aos critérios da impessoalidade e da moralidade (´vide` art. 37, ´caput` da CF).
Ainda que possa ser torcedor do São Paulo ou Palmeiras o fato é que o Exmo Juiz de Direito Fausto de Sanctis agora está com mais tempo para julgar Danielzinho Valentinho Dantinha, que sem grana ilícita é nada, não existe. Os prepsotos milionários de clientes bilionários e ladrões estão em festa, nem tudo está perdido, melhor ser julgado pelo auxiliar do que o titular, já que a Vara especializada. Vitória de Pirro dos causídicos do mafioso Russo dono de lavanderia de dinheiro, data venia, devem ter recebido uma baba de honorários, certo? E assim caminha a humanidade à Brasileira. Menos galera, menos, ainda que tenham muito para faturar.
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