Receita está a um voto de conseguir quebra de sigilo bancário

A Receita Federal está próxima de obter do Supremo Tribunal Federal autorização para realizar a quebra do sigilo bancário de contribuintes, sem autorização judicial. O Valor Econômico informa que na sexta-feira (18/12) cinco ministros da corte votaram a favor do Fisco. Como os contribuintes obtiveram apenas três votos favoráveis, isso significa que se mais um ministro — dos três que faltam votar — entender que a medida é possível, a Receita já teria vitória garantida.

A ação cautelar analisada pelo Supremo foi proposta pela GVA Indústria e Comércio, que tenta afastar a quebra do seu sigilo efetuada em execução fiscal. A empresa questiona a constitucionalidade das normas que permitem aos fiscos, de uma forma geral, requisitarem informações dos contribuintes a instituições bancárias, sem ordem judicial. E usar esses dados para instaurar procedimentos administrativos.

Uma das normas questionadas é a Lei 10.174, de 2001, que autorizou o cruzamento de dados dos contribuintes com a apuração da CPMF. A outra é a Lei Complementar 105, de 2001, que estabeleceu a possibilidade de quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico por decreto para a apuração de vários crimes, assim como o Decreto 3.724, de 2001, que regulamentou o artigo 6º da lei complementar.

Há duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam as mesmas leis no Supremo. Uma delas foi ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) e a outra pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O ministro Marco Aurélio sugeriu que a corte esperasse para debater a questão a partir da análise das ADIs e não na ação cautelar, mas não teve adesão dos demais ministros. O julgamento da cautelar estava empatado em dois a dois e havia sido suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo.

No desempate, o fisco saiu na frente. Gilmar Mendes entendeu que o direito ao sigilo previsto na Constituição Federal não é absoluto, mas limitado de acordo com o interesse público. "A quebra de sigilo obedece a critérios de razoabilidade", diz. Na opinião do ministro Dias Toffoli, que acompanhou o entendimento do ministro Gilmar Mendes, os dados bancários estão quase sempre sob a guarda de instituições privadas, que incorrem em crime se os divulgarem ao público. "Neste caso, porém, se trata de transferência de dados sigilosos para outro portador que também tem a obrigação de manter sigilo, como determina a própria Lei Complementar 105", disse Toffoli.

Três ministros, até agora, são contra a possibilidade da quebra: Marco Aurélio, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski. Os ministros defendem que a identificação do patrimônio, rendimentos e movimentação financeira só é feita por ordem da Justiça. "A lei complementar está autorizando uma das partes, no caso, o fisco, a fazer as vezes do Judiciário", afirmou Marco Aurélio.

O ministro Lewandowski reforçou a tese dizendo que a cada semana se vê os mais diferentes órgãos querendo a quebra do sigilo bancário sem a intervenção da Justiça. "É hora de fortalecer o Poder Judiciário, que tem seis mil magistrados para determinar a quebra do sigilo bancário quando necessário", disse Lewandowski. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista da ministra Ellen Gracie.

Spartacus disse:
22 de dezembro de 2009 às 21:00

(CONTINUAÇÃO)...
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Definitivamente isso é um absurdo. A solução que melhor se alinha com o Estado Democrático de Direito e os valore mais encarecidos que o sustentam é aquela defendida pelos votos vencidos, segundo os quais, a decisão de quebrar ou não o sigilo das pessoas deve ficar a cargo do Poder Judiciário, porque impõe o equilíbrio, coloca sob a vigilância de um dos Poderes democráticos os atos de outro para evitar abusos.
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Por trás disso há ainda uma questão de espaço de poder político. Ao deferir ao Fisco o poder de decisão sobre a quebra de sigilo, o STF abdica desse poder, retira-o do Poder Judiciário que, assim, sai enfraquecido, fortalecendo o Poder Executivo.
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Vamos aguardar o desfecho. Faltam outros ministros a votar. Esperemos que um luz ilumine sua sensatez e que votem com os que por enquanto estão sendo vencidos.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
22 de dezembro de 2009 às 21:01

(CONTINUAÇÃO)...
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A não ser assim, então, conversamente, as instituições financeiras, principalmente as públicas, também poderiam decidir, ao seu talante e conforme suas conveniências, quebrar o sigilo fiscal de seus antagonistas porque também elas são obrigadas a manter o sigilo das informações que detêm. Em ambos os casos, aliás, em qualquer caso, a divulgação de informações sigilosas é crime.
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Argumentos fracos, que não resistem a um exame de validade lógica e que partem de premissas falsas.
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Eis aí, uma daquelas decisões francamente fazendárias, pelo menos até o momento, em que indivíduo é esmagado pelo poder opressivo do Estado com a chancela da Corte Suprema. Os votos em favor da medida não se alinham com o pano de fundo das demais decisões que vêm sendo proferidas pelo STF. O Fisco e o erário não necessitam disso para arrecadar, haja vista a evolução da arrecadação na última década.
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O STF deveria manter-se no rumo que vem trilhando, sem permitir retrocessos dessa natureza, em que o Estado se agiganta sobre os indivíduos, porque a razão de ser daquele é exatamente a existência destes. Arrecadar é tão necessário quanto evitar possa o Estado, no caso o Fisco, abusar do seu poder de penetração e opressão na vida dos indivíduos. Levadas às últimas consequências, essa decisão abre espaço para que o Fisco reivindique e possa decidir se invade ou não o domicílio do contribuinte para saber se ele tem realizados operações lesivas ao erário.
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(CONTINUA)...

Spartacus disse:
22 de dezembro de 2009 às 21:03

Deixar sob a discricionariedade do Fisco a decisão sobre a quebra do sigilo bancário do contribuinte é como colocar a raposa no galinheiro. Inverte-se, assim, a ordem das proteções constitucionais com um dos argumentos mais débeis que se conhece e que Baltasar Gracián já denunciava na sua "Arte da Prudência" no séc. XVII: “Integridade e firmeza. Esteja sempre ao lado da razão. E com tal firmeza de propósito que nem a paixão, nem a tirania o desviem dela. (…) Poucos cultivam a integridade. Muitos a louvam, mas poucos a visitam. Alguns a seguem até que a situação se torne perigosa. Em perigo, os falsos a renegam e os políticos a simulam. Ela não teme contrariar a amizade, o poder e mesmo o seu próprio bem, e é nessa hora que é repudiada. Os astutos elaboram sofismas sutis e falam de louváveis motivos superiores ou de razões de Estado. Mas o homem realmente leal considera a dissimulação uma espécie de traição e preza mais ser firme do que o ser sagaz e se encontra sempre ao lado da verdade.” (Baltasar Gracián, Arte da Prudência, verbete nº 29, Martin Claret, 2004, p. 35).
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Constitui uma falácia da classe "non sequitur" o argumento de que o Fisco pode quebrar o sigilo das instituições financeira porque é obrigado a preservar o sigilo das informações que detém. Não há relação de causalidade, ou uma coisa não justifica a outra.
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(CONTINUA)...

Marcondes Witt disse:
29 de dezembro de 2009 às 10:41

Gostaria que me fosse explicado se o 'bar da esquina' souber que eu emiti um cheque sem fundos, se isto não ofende muito mais a dignidade do ser humano? Ou daí não há dignidade a ser defendida, em prol do 'bar da esquina' que acessa bases de Serasa, SPC etc.?

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