O princípio da presunção de inocência tem sua consagração dentro da Constituição de 1988, no artigo 5º, LVII, estabelecendo que ninguém será consideração culpado até o trânsito em julgado da sentença penal de condenação. Mesmo que essa preceituação não se trata de uma inovação no ordenamento jurídico brasileiro, conquanto cartas das constituições anteriores faziam a […]