Assistência jurídica não pode ser feita nos moldes de plano de saúde

A OAB de São Paulo divulgou, na última terça-feira (29/12), nota à imprensa afirmando que a prestação de serviços jurídicos feitos nos moldes dos planos de saúde não é possível. Para a OAB-SP, tal medida enfrenta obstáculos éticos e fere o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da entidade.

A nota foi motivada por reportagem publicada na edição desta quarta-feira (30/12) da Revista Exame. O texto informa que Ricardo Semler, empresário controlador da Semco, um conglomerado de empresas, entrou no mercado jurídico por meio de uma parceria com o escritório de advocacia J. Bueno e Mandaliti.

A parceria resultou em um serviço de assistência jurídica que será prestado, no primeiro trimestre de 2010, com critérios parecidos com os usados em planos de saúde. Empresas e seus funcionários poderão contratar o serviço, pagar uma mensalidade e em troca terão à disposição uma equipe de advogados para resolver problemas dos mais variados.

Porém, a OAB-SP diz que é “entendimento pacífico do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da entidade que os chamados planos de assistência jurídica ferem a ética profissional por implicarem em captação de clientela, darem caráter mercantil à profissão e aviltarem os honorários profissionais”.

A OAB-SP informou que já entrou em contato com o escritório “no sentido de alertar para tais questões éticas e inibir a oferta dos serviços jurídicos anunciados”.

Leia a íntegra da nota:

NOTA PÚBLICA
A Ordem dos Advogados do Brasil — Seção São Paulo, em face de notícia veiculada pela Revista Exame, segundo a qual um escritório de advocacia estaria preparando um produto para ingressar no mercado visando a oferecer serviços jurídicos nos moldes dos planos de saúde, esclarece ser vedada a oferta de serviços jurídicos com tais características.

Constitui entendimento pacífico do Tribunal de Ética e Disciplina – TED da entidade que os chamados planos de assistência jurídica ferem a ética profissional por implicarem em captação de clientela, darem caráter mercantil à profissão e aviltarem os honorários profissionais, não devendo o advogado deles participar, seja como sócio, assessor, empregado ou prestador de serviços.

A OAB-SP já iniciou gestões junto ao escritório de advocacia no sentido de alertar para tais questões éticas e inibir a oferta dos serviços jurídicos anunciados.

São Paulo, 29 de dezembro de 2009
DIRETORIA DA OAB-SP
ADVOCACIA

Advogado Santista 31 disse:
30 de dezembro de 2009 às 18:09

Mas está sujeito principalmente ao Estatuo da Ordem dos Advogados do Brasil, pois antes de serem Defensores, são advogados. Isso é um ponto que os Defensores tem que se lembrarem. Não duvido nada que a Defensoria Pública da União irá fazer lobby para que a classe não se sujeite mais as regras da Lei 8.906/94, pois o que realmente querem é que eles sejam considerados uma classe especial de advogados, sem qualquer vinculação com a advocacia no geral, relegando os demais que não são públicos (afinal, todo concursado se acha cidadão especial VIP por ter passado em concurso público e quem não passa, para eles é ralé) a regras próprias. Poderes nas sombras se movimentam para desunir e enfraquecer a advocacia no país e o Sr. Flavio Borges D'Urso é o arauto destas forças sinistras.

Advogado Santista 31 disse:
30 de dezembro de 2009 às 18:13

Pra que mandar uma carta se uma representação contra eles no TED já manda o devido recado?
Falei e repito: forças ocultas tem o interesse em enfraquecer a advocacia no país por mero joguete de interesses e estão agindo sem que ninguém faça nada.

Não tenho disse:
31 de dezembro de 2009 às 02:34

A falta de ética começa dentro da Policia Militar, pois é uma verdadeira falta de ética, pois os alunos saído da Escola da PMERJ, são contratados a serem descontados um pequeno valor, identico aos planos de saude, lógo, ONDE ESTA A ÉTICA E A DISCIPLINA, É UMA VERGONHA.
Dr. Eduardo Barbosa

daniel disse:
31 de dezembro de 2009 às 10:54

corporativismo dos grandes escritórios que mandam na OAB e não querem concorrência, por isto tentam impedir que os pequenos adentrem no mercado, inclusive apóiam a Defensoria para que esta esmague os pequenos, pois pode fazer mídia.
O que menos interessa para a OAB são os advogados (pequenos escritórios) e o cidadão. EStes planos de assistencia juridica existem nos EStados Unidos e Europa, não poderia a OAB proibir isto, pois na verdade é o Tribunal de Ética que não quer evoluir, porém não tem poderes para impedir isto. Os Escritórios precisam começar a ajuizar ações judiciais com este "tribunal de ética".
Democracia já, abaixo À ditadura da OAB.

amigo de Voltaire disse:
31 de dezembro de 2009 às 12:03

Esses tribunais de ética da OAB lembram muito os tribunais da idade média que saiam por ai queimando os hereges. Nos paises realmente civilizados essa prática é permitida pois realmente atende ao interesse dos advogados e clientes. Mas o que esperar da OAB? Falta de ética para mim é sentar na assembléia legislativa de Sao Paulo e bater palmas para o novo plano de previdência do IPESP, isso sim é falta de ética e respeito com a categoria!

Spartacus disse:
31 de dezembro de 2009 às 22:11

Também acho que a advocacia não se harmoniza com tal prática. Primeiro, não é uma atividade fim, mas uma atividade meio, de esforços. Segundo, e o que me parece mais importante, o advogado não age em nome próprio, mas do cliente, munido de poderes de representação, o que o coloca numa situação muito diferente da do médico, mesmo quando presta consultoria. Terceiro, por essas e outras razões, a advocacia não se encaixa na moldura das relações de consumo. Quarto, é cediço como os planos de saúde aviltam a dignidade profissional dos médicos e como a qualidade dos serviços prestados caiu em função disso. Logo, não pode ser exercida com uma captação em massa, como se fosse uma linha de produção de litígios. Admitir tal prática significa contribuir para afogar a Justiça, já quase estrangulada, com uma profusão de demandas chicaneiras só para usar o que se paga mensalmente pelo "plano de advocacia". Essa pretensão é absurda e milita contra a dignidade dos advogados. A OAB deveria não apenas reprimi-la, mas repreender exemplarmente os que dela participam.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

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