TSE tenta manter sistema mais seguro em urnas eletrônicas

À medida em que se aparelha para continuar sendo referência mundial no uso de tecnologia nas eleições, o Tribunal Superior Eleitoral também encontra embaraços tão complexos quanto os sistemas que implanta. A bola da vez são as novas urnas biométricas, testadas pela primeira vez nas eleições municipais do ano passado e a provável grande novidade na escolha do presidente da República e dos governadores daqui a cinco anos.

Sucesso garantido na apuração de votos desde 1998, quando entraram oficialmente em funcionamento, as urnas eletrônicas ainda não venceram todos os desafios. Depois de reduzir a possibilidade de fraudes sempre tão próxima no aposentado sistema de votos em cédulas, o TSE agora quer acabar com o “voto por procuração”, prática ainda não erradicada e usada por quem ainda insiste em arrebanhar algumas dúzias de votos comparecendo às sessões em nome de terceiros. A saída foi o reconhecimento biométrico pela urna eletrônica, que identificará o eleitor pela impressão digital.

A novidade já foi experimentada nas eleições municipais do ano passado. Os municípios de Fátima do Sul (MS), Colorado D’Oeste (RO) e São João Batista (SC) serviram de piloto para a implementação da leitura biométrica em todo o país. A expectativa é que em dez anos todos os estados tenham urnas biométricas, tempo necessário para a Justiça Eleitoral montar o maior cadastro do mundo de registros biométricos. O cadastramento já está sendo feito por servidores da Justiça Eleitoral, com o apoio de técnicos do Instituto Nacional de Identificação da Polícia Federal.

Leitor biométrico
A forma como o sistema vai funcionar, no entanto, ainda é uma incógnita. Questionamentos já miraram as próximas compras de urnas pelo TSE, detalhadas em edital de licitação publicado em setembro. O argumento é que os equipamentos que servirão às próximas eleições não estão de acordo com as características técnicas determinadas pela Lei 12.034/09, sancionada também em setembro.

É em um detalhe simples que toda celeuma se resume: um cabo que conecta a urna eletrônica à leitora biométrica. A Lei 12.034/09 proíbe o contato entre a urna e o leitor, mas as compras do TSE incluem o conector, como lembra a advogada Maria Aparecida Cortiz.

Foi esse o motivo que levou a advogada a pedir, em nome do PDT, a suspensão da Licitação 76/09 do TSE, aberta para a compra de 250 mil novas urnas. Diante do edital publicado em setembro, o partido pediu em novembro ao tribunal que os equipamentos fossem comprados conforme o modelo legal. Pediu também que apenas uma impressora emita os relatórios de votos para conferência por urna, bem como os comprovantes emitidos a cada voto, o que, segundo o pedido, seria mais barato.

A resposta, no entanto, foi negativa. Esse procedimento, segundo os técnicos do TSE, é arriscado, já que periféricos como impressoras costumam falhar muito mais do que os equipamentos onde ficam o processamento de informações. Um problema na impressão dos votos, por exemplo, pode acabar obrigando a sessão a trocar a urna, caso tudo esteja acoplado, o que hoje não é necessário. “O uso de duas impressoras, sendo uma para a impressão dos votos e outra para os demais relatórios, é mais adequado, pois garante menor índice de falhas na impressão dos votos”, disseram os coordenadores de Logística e de Sistemas Eleitorais do TSE, Rafael Azevedo e José de Melo Cruz.

Quanto aos conectores para os equipamentos biométricos, a Secretaria de Informática da corte garantiu que, no prazo previsto pela Lei 12.034, todas as urnas atenderão à especificação de total separação. Como a exigência legal só começa a valer em 2014, as novas urnas servem para as eleições do ano que vem e para as municipais, em 2012. Depois disso, podem ser adaptadas. “Afirma a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE que as urnas a serem adquiridas por meio de licitação de que se trata possuem serventia para o pleito de 2014 e seguintes”, disse o ministro Carlos Britto, presidente do TSE, em despacho que rejeitou o pedido do PDT.

Clique aqui para ler o pedido do PDT e a resposta do TSE.

[Notícia alterada em 11 de janeiro de 2010, às 17h18, para correção de informações.]

Alessandro Cristo

é assessor de imprensa e coordenador da Original 123 Comunicação.

José Henrique disse:
01 de janeiro de 2010 às 11:55

A impressão do voto em papel, sua conferência pelo eleitor e seu depósito em uma urna que, depois por amostragem, serão comparados com a votação eletrônica é essencial, juntamente com a biometria, para dar confiabilidade ao sistema. Hoje, apesar das garantias do TSE, o processo não é confiável.

Moacyr Pinto Costa Junior disse:
01 de janeiro de 2010 às 20:01

Pelo que tenho observado, s.m.j., o sistema adotado pelo T.S.E. é muito confiável. Por ora, vamos aguardar para ver.
MOACYR PINTO COSTA JUNIOR
Advogado e Professor Universitário
http://mpcjadv.blogspot.com

Sergio Melo disse:
04 de janeiro de 2010 às 00:19

Se não tiver pessoas confiáveis administrando-o. Sou consultor de sistemas e lhes digo que os EUA está muito ciente do que pode ocorrer por trás de um sistema, qualquer que seja. Dou exemplo, um banco, o interesse dele é o ganho de capital, administração do dinheiro dos outros, se alguém é lesado, um cliente por exemplo, quem é processado? O banco, é claro, pq ele cuida do nosso dinheiro, e quer ter credibilidade. Agora comparando, um Governo, qual o interesse dele? Se alguém lesa o governo, está lesando a nós, se processarmos, adianta??? Não, tudo acaba em pizza sempre. Voltando aos exemplos diferenciando equipes de tecnologia, primeiro no banco, pelo interesse dele, ele tem uma bela equipe, com uma auditoria interna e outra externa forte e uma equipe de fraudes, logo, os técnicos são extremamente checados na contratação e acompanhados diariamente por logs (trilhas de utilização do sistema) e lógicamente seus auditores. Agora, o governo, sua equipe técnica é concursada, seus auditores são externos, os internos não sei se existem, se existir algo para beneficiar algum candidato, principalmente do governo, quem será capaz de apontar isso? Falando do batimento impressão x voto eletrônico, podem existir duas bases, onde para os militantes aparecerá, "tá tudo ok", mas no computar dos votos, ou melhor na apuração rapidíssima e automática, os votos do candidato XYZ, ou alguns percentuais dos votos dos pequenos candidatos podem ir para o candidato favorecido. Quem prova isso? Ninguém, diferente do voto no papel, que é visto a contagem por milhares de militantes. Enfim, acredite se quiser no voto eletrônico, ou expliquem por que Marta Suplicy em 1998, com vantagem nas pesquisas, perdeu para Mario Covas...Urna ou corte subliminar na TV para o 45?

maria cortiz disse:
04 de janeiro de 2010 às 19:22

Todos os partidos já descobriram que é IMPOSSÍVEL conferir o resultado de uma eleição. Nosso sistema foi REJEITADO pelas mais de 50 nações que aqui estiveram Quem ainda tiver alguma dúvida quanto a insegurança do sistema eleitoral brasileiro, que permite e troca de votos ou a identificação do eleitor, basta consultar http://vimeo.com/2008343 ou http://www.youtube.com/watch?v=0AKR-Lo-700 Vejam a atuação dos técnicos do TSE nas eleições de 2006 no Equador :http://www.eluniverso.com/2006/11/02/0001/8/D0DEA59CD95741BB928CE6E54E14972C.html http://www.hoy.com.ec/noticias-ecuador/anne-dolida-por-mentiras-contra-su-esposo-rafael-249811-249811.html http://www.eluniverso.com/2006/10/27/0001/8/A893156F3D7B4E88A5F3ACB8F517F3EB.html. E mais o TSE vai dar aos mesários uma senha para permitir a votação de eleitores não identificáveis biometricamente. Ela dará continuidade a fraude dos mesários que poderão votar por quem quiserem sem problema. O modelo eleitoral atual é criação UNILATERAL do TSE. A Lei 12034/09 com o voto impresso em todas as urnas e auditoria em 2% delas no final,soma às técnicas atuais conferência barata, simples e eficaz, por qualquer fiscal.Hoje são necessários : 1 Acompanhar por 180 dias o desenvolvimento dos sistemas no TSE; 2 ) Assina-los digitalmente ao final 6 meses, 3) Acompanhar a geração das mídias nos 27 TREs 4) Acompanhar a carga de urnas em mais de 3500 zonas 5) Acompanhar a votação paralela nos 27 TREs 6) Fiscalizar a votação nas quase 400 mil seções 7)Recolher boletins de urna impressos nas seções de todo pais 8) Solicitar os arquivos (RDV, BU, LOG, Correspondências) no TSE, TREs e Zonas. Portanto MANTER ELEIÇÕES INAUDITÁVEIS É A ÚNICA FORMA DO TSE AFIRMAR A SEGURANÇA DO SISTEMA E GARANTIR A SUA CREDIBILIDADE.

maria cortiz disse:
05 de janeiro de 2010 às 13:51

Ontem mandei um comentário que ainda não foi publicado. Mas não é isso que me faz escrever. Em sua reportagem há referencia que é dirigida a mim como "contestadores profissionais de resultados" isso é muito pejorativo e acredito não ter sido de sua autoria, mas gostaria que vc esclarecesse. e que tb publicasse o meu comentário que desdiz o que o TSE tenta insinuar. Eu gostaria tb que vc observasse que o TSE somente fala e não apresenta uma prova sequer para os partidos. Lembra da farça dos testes?
Obrigada pela atenção
Maria Aparecida Cortiz ]Advogada

Leamartine disse:
05 de janeiro de 2010 às 20:09

Leamartine Pinheiro de Souza - 05 de January de 2010 - 16:48:45
Prezados Senhores,
O importante nesta história, é a observância da Constituição e da própria Lei Eleitoral.
O Art 14 da CF88 determina: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo VOTO direto e SECRETO...
Portanto, como ousa o TSE obrigar que um dos mesários digite o número do Título do Eleitor, em um teclado diretamente ligado à Urna Eletrônica, para que o eleitor possa registrar seus votos, juntando o número do título com os votos do eleitor ?!!
Insistindo nesta mesma incongruência, quando ousa insistir na identificação biométrica do eleitor no mesmo equipamento, afrontando o PODER LEGISLATIVO que decidira SEPARAR a identificação dos respectivos votos, na recente Lei ?!!
A própria Lei Eleitoral (4737/65) define como CRIME ELEITORAL, em seu Art 312, VIOLAR OU TENTAR VIOLAR O SIGILO DO VOTO, com pena de detenção até dois anos.
Sobre a Impressão Paralela do Voto, o Art 221 da Lei Eleitoral já citada, determina: "É anulável a votação: II - quando for negado ou sofrer restrição O DIREITO DE FISCALIZAR, e o fato constar da ata ou do protesto interposto, por escrito, no momento". Tornando ANULÁVEL toda e qualquer eleição no Brasil, já que O DIREITO DE FISCALIZAR torna-se INEXEQÚÍVEL no processo atual, em que milhares de TERCEIRIZADOS são contratados para carregarem os programas nas urnas eletrônicas e basta que o programa seja substituído por outro que contenha um código malicioso e até o Presidente da República poderá ser escolhido por quem possua a capacidade e a possibilidade de fazer esta troca ?!!
Continua...

Leamartine disse:
05 de janeiro de 2010 às 20:12

Continuação...
Resumindo, juntar a identificação do eleitor no mesmo equipamento onde apõe os seus votos; ou, impossibilitar o direito de fiscalização dos Partidos Políticos e seus Candidatos É CRIME e não pode ser implementado pelo TSE, em sua pretensa plenipotência, já que LEGISLA através de Resoluções que contrariam a própria essência da Lei, como nas "coligações verticalizadas" e no "mandato dos partidos", quando os brasileiros votam nos candidatos e não nos partidos políticos; ADMINISTRA todo o processo eleitoral e, pasmem, ainda JULGA as contestações feitas sobre a sua própria atuação como "legisladores e administradores" deste processo, defenestrando rasa e plenamente o princípio de tripartição dos poderes !!!
Resumindo, o Processo Eleitoral no Brasil é FRÁGIL, FRAUDÁVEL E ESPÚRIO !!!

Leamartine disse:
05 de janeiro de 2010 às 22:05

Continuação...
Resumindo, juntar a identificação do eleitor no mesmo equipamento onde apõe os seus votos; ou, impossibilitar o direito de fiscalização dos Partidos Políticos e seus Candidatos É CRIME e não pode ser implementado pelo TSE, em sua pretensa plenipotência, já que LEGISLA através de Resoluções que contrariam a própria essência da Lei, como nas "coligações verticalizadas" e no "mandato dos partidos", quando os brasileiros votam nos candidatos e não nos partidos políticos; ADMINISTRA todo o processo eleitoral e, pasmem, ainda JULGA as contestações feitas sobre a sua própria atuação como "legisladores e administradores" deste processo, defenestrando rasa e plenamente o princípio de tripartição dos poderes !!!
Resumindo, o Processo Eleitoral no Brasil é FRÁGIL, FRAUDÁVEL E ESPÚRIO !!!

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