A Justiça paulista não reconheceu a união estável no caso de uma mulher de 60 anos que se relacionou por longo período com homem casado. Mas admitiu os direitos econômicos (alimentos) da concubina, por dever de solidariedade entre parceiros. Foi assim no caso de uma mulher de Espírito Santo do Pinhal (interior de São Paulo) que viveu por 25 anos uma relação amorosa com um homem. Este, depois da viuvez, deixou a amante.
A turma julgadora entendeu que apesar de não ser possível reconhecer a união estável, não seria razoável deixar ao desamparo uma companheira idosa e doente depois de um quarto de século de convivência amorosa. A decisão, por votação unânime, é da 4ª Câmara de Direito Privado que mandou o homem pagar 15% de sua aposentadoria para a ex-amante. O TJ-SP reformou em parte a sentença de primeiro grau, que estabelecia o valor dos alimentos em um terço do desconto previdenciário.
A amante entrou com ação contra o homem pedindo reconhecimento e dissolução de união estável e pensão alimentícia. Argumentou que dedicou 25 anos de sua vida ao ex-companheiro, que o auxiliava nos serviços domésticos, mas que quando ficou doente, este se afastou de casa e deixou de contribuir com seu sustento material e moral.
O homem contestou a versão da mulher. Alegou que nunca viveu com a autora. Mas em juízo foi advertido da possibilidade de litigância de má-fé. O acusado não mais negou, embora admitiu que nesse longo período jamais se afastou da mulher, confessando que o casamento se extinguiu com a sua morte em agosto de 2006. A autora não negou essa condição de amante.
A primeira instância julgou a ação procedente, fixou alimentos e condenou o homem às penas por deslealdade e litigar sem fundamento legal. Ele recorreu. Sustentou cerceamento de defesa e pediu para o tribunal declarar a ação improcedente.
A turma julgadora entendeu que a longa convivência não pode ser definida como união estável dada a coexistência desse relacionamento com o casamento do homem, o que caracteriza concubinato. As provas levadas ao processo, dão conta de que ele vivia na casa da amante, pagava aluguel e contribuía com as despesas domésticas.
A jurisprudência dos tribunais superiores segue a mesma linha de entendimento da Justiça paulista. O Supremo já declarou que a proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o concubinato. O STJ tem posição de que hão há como ser conferido status de união estável a relação de concubinato concomitante a casamento válido.
Caso singular
A turma julgadora enxergou singularidade no caso em julgamento. Para os desembargadores, o homem não rompeu o relacionamento com a amante logo em seguida a viuvez e manteve a autora como sua companheira, no mesmo padrão, por um período que autoriza reconhecer que o estado de dependência foi preservado.
“O Tribunal admite que, no campo estritamente jurídico, a interpretação sobre a brevidade da união com o homem desimpedido veda a conversão em união estável, o que não impede uma solução de equidade diante do fim do sistema econômico de relação”, ponderou o relator, Ênio Zuliani.
Para o relator, a ruptura abrupta do relacionamento esvaziou por completo a expectativa real construída por 25 anos em que o homem manteve a mulher como concubina. Zuliani considerou que a partir do momento em que a amante, combalida pela idade e pela doença, sem condições de trabalhar, completamente dependente do destino, seria razoável atribuir ao apelante o dever de alimentar sua ex-companheira.
Esse dever de pagar alimentos, no entendimento da turma julgadora, tem o sentido indenizatório, no mínimo para cobertura das despesas que o homem pagou por vontade própria por um quarto de século em que conviveu em concubinato.
“Os alimentos são essencialmente humanitários, de sorte que o caráter de assistencialismo que justifica apresente decisão não deve provocar perplexidade”, finalizou o relator.

Nossa primeira natureza não é, definitivamente, a monogamia. No entanto, a monogamia constitui uma imposição cultural do mundo ocidental e opera como uma segunda natureza ou natureza adquirida em muitos indivíduos.
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Aqueles que não assimilam essa segunda natureza e exercem a poligamia devem arcar com as consequências culturais desse ato. Assim, o homem que possui um harém deve sustentar e prestar auxílio a todas as mulheres que possui. Na mesma linha de raciocínio, o homem que não hesitou em usufruir os prazeres que lhe correram da relação extraconjugal e aproveitou o bônus do exercício da poligamia deve, também, arcar com os ônus, entre os quais se insere o dever de assistência e sustento da amante quando a esta faltarem condições de autoprovimento. É o mínimo que se pode esperar e exigir em razão do princípio da solidariedade e das regras que orientam as relações pessoais cujas raízes deitam no amor (em que pese o jogo de palavras).
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Pertinente o comentário do professor Niemeyer. Labutei com caso similar. O cidadão, sessentão casado, e muito bem casado, assedia uma jovem mulher, convive com ela 10 anos, usando e abusando, aliás,como diz o adágio popular; cama , mesa e banho. Quando enjoa, e aí culmina a natureza poligâmica do ser humano, no caso específico, atira ás traças um ser humano envelhecido e desfalcado de qualquer compensação pecuniária ou material, e á própria sobrevivência digna e decente, ela que se "vire". Correta, portanto, a decisão do TJSP.
Que sirva de lição aos machões e arrogantes que se entendem como marajás das arábias com direito a várias "esposas". Simplesmente, cafajestes.
Ao comentarista - de posições atreladas à esquerdalha - que cunhou de 'cafajeste' a conduta do "varão": há dois cafajestes, camarada [macho e fêmea da conduta reprovável]. Ao comentarista, cujas considerações prolixas mas previsíveis dão a entender que, embora pareça ele ser advogado "até morrer", mas deixa entrever seu intento atrelado ao 5° constitucional,digo a você que o "bônus" não foi desfrutado pela criatura do sexo masculino, tão-só, mas também pela fêmea partícipe da cafajestada. Aliás, amigos, pelas contas aritméticas, 60 menos 25 perfazem 35, idade que qualquer criatura pode exercer qualquer profissão - de advogado[a], a vendedor[a] ambulante. Perdoem-me, mas seus predicados de professores, pareceristas, mestres e coisas afins não lhe conferem qualquer esteio moral para julgar o tolo que resolveu levar adiante o concubinato com a tolinha, porém espertalhona criatura em comento. Ao que tudo indica, parece-lhes que a fêmea não tem orgasmo, não lhe aproveita nenhum benefício [jantares, motéis, presentes]. Por sua dicção, ela deveria ser candidata a, ao menos, beatificação. Seriam apenas criaturas que se sacrificam como reles depósitos de sêmen dos machos malvados? Não merecem crédito nem um, nem outro, nem assistem razão os srs. com seus comentos travestidos de intelecções profundas, mas que não passam, "concessa venia" de pieguices ['tá bom', que vocês reputem minhas considerações como falácia "ad hominem"; pouco me importa, pois suas consierações têm a eiva do surrado discurso "antidiscriminatório"]. Aliás, como há lambe-botas nesse fórum, sobretudo quando certos sujeitos dão suas opiniões, em geral - estes - apreciadores de rapapés e panegíricos melancólicos.
Só a guisa de complementação: em 1985, as mulheres trabalhavam "pra chuchu", tinham seu lugar no mercado de trabalho, poderiam ganhar até menos do que os homens, mas já disputavam de igual para igual com o sexo masculino - aliás em início de decadência laboral, começando a perder feio para as mulheres. Decisão do TJSP que mescla a mentalidade das capitanias hereditárias com a mentalidade esquerdalha, estilo guerrilheira terrorista da ministra chefe da casa civil.
Fascistão que palpita sobre opiniões dos outros, não se arvore em juiz dos escritos alheios. Fique na sua fascista defesa de machos que entendem que a mulher é para mesa e cama. Pelo visto v. esquece que nasceu de uma mulher, além de ser fascistóide.
O Estado ha muito não provê de forma alguma os que desde seu nascimento a sua morte pagam direta ou indiretamente a todos os impostos, seja Saúde, Educação, Segurânça ou mesmo o minímo necessário para a sobrevivência dos seus contribuintes e mais claro ainda esta, pois o mesmo empurra todos os problemas, sejam de que ordem for, e que seja resolvido aqui e que daqui não passe. Saúde resolvamos nós pagando convênio particular, Educação resolvamos nós pagando escolas particulares, Segurança resolvamos nós pagando a particulares ou fazendo enes seguros , Sobrevivência que nos viremos pois o que interessa é que de alguma forma o Estado estará recebendo os seus impostos e unico retorno que se tem é o "se vira". E se buscarem os "seus direitos" primeiramente lhes mostraremos os seus deveres e depois lhes mostremos a PEC DO CALOTE e não adianta tentar por meios juridicos pois alem de serem nossos meninos, nós vamos protelar por uns 30 anos a sua decisão, então resolvão voçes por ai e aconselho-os a acatarem o que os nossos meninos decidirem, "Manda quem pode,Obedece quem tem Juizo"
Os Srs. acham que esta Senhora ou mesmo este Senhor estariam neste litígio se o Estado ha muito estivesse provendo de forma digna os seus contribuinte mesmo que fosse os mais idosos? Jamais, Pois cada contribuinte manteria sua Dignidade, Com toda certeza este Senhor o faria pela própria cultura herdada. Esta ai um dos pequenos reflexos da Indignidade do nosso Estado e Governantes.
O apelido que você adotou é de um tirano, fascinado por ver cabeças decepadas na guilhotina. Os reis de França o congratularam - o que foi aceito pelo sujeito - mas tiveram suas cabeças arrancadas. Liberté, Egalité, Fraternité et Guillotine, seria a locução que mais se adequaria ao indivíduo [talvez a você, da esquerdalha ditatorial]. Não sou eu o fascista. Tolice é crer que, numa relação homem/mulher, na qual esta sabia estar cometendo adultério, somente ela é a vítima. Esse é o pensamento pseudofeminista, pseudoprogressista que grassou os comentos aqui postados - e que deve ser abominado. Aliás, os familiares da morta, traída, deveriam ingressar com demanda indenizatória contra ambos: o marido traidor e a co-autora da canalhice.
é melhor ter sexo com prostitutas de luxo, pois ao menos fica-se sabendo o valor e náo se tem o risco de ter que tratar das mesmas.
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