Não passaram de espuma as hipóteses levantadas pela Polícia Federal contra uma das empresas acusadas de evasão de divisas, falsidade ideológica, fraude à fiscalização tributária e declaração falsa, investigada na Operação Monte Éden em 2005. A operação gerou uma investida maciça da PF, do Ministério Público Federal e da Receita Federal contra escritórios de advocacia que prestavam assessoria na abertura de off shores. Vários escritórios foram invadidos e mandados de prisão e busca e apreensão foram cumpridos em São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Alagoas e Distrito Federal. Na época, o advogado Newton Oliveira Neves e outros cinco advogados chegaram a ser presos. Este mês, no entanto, o próprio MPF reconheceu não ter provas das operações ilegais. Por isso, a Justiça decidiu arquivar o inquérito contra uma das investigadas.
A teoria da Polícia e da Receita é a de que o escritório Oliveira Neves e outros faziam parte de um grupo especializado em criar empresas de fachada no Uruguai, com o intuito de tirar dinheiro da mira do fisco. A acusação é a de que clientes brasileiros abriam empresas no Uruguai — onde é possível ser sócio de um negócio apenas tendo títulos ao portador, sem vinculação pessoal — que, depois, tinham a entrada oficializada no Brasil. “Laranjas” funcionavam como representantes dessas companhias, segundo a PF, e mandavam dinheiro às matrizes no Uruguai. Quem recebia o dinheiro, diz a PF, eram os sócios ocultos brasileiros, sem qualquer tributação, o que também abria caminho para lavagem de dinheiro.
Para o Ministério Público Federal, no entanto, não há “elementos mínimos indicadores da efetiva remessa de valores ou qualquer transferência” nos autos que justificassem uma denúncia criminal na Justiça, pelo menos em relação a uma das acusadas. O parecer entregue à Justiça foi assinado pela procuradora de República Anamara Osório Silva. A empresa era uma das clientes do Oliveira Neves e teve os sigilos bancário e fiscal quebrados com ordem do Judiciário.
Foram os dados colhidos que comprovaram a inocência. “O Banco Central do Brasil informou que não existem registros de remessas de valores para o exterior ou do exterior em nome da off shore”, diz o parecer do MPF. A empresa chegou a abrir uma sociedade anônima no Uruguai, mas não a incluiu na relação de bens em sua Declaração de Imposto de Renda. Segundo os advogados, a empresa não recebeu as ações ao portador que garantiam a participação no empreendimento e, por isso, não registrou a informação.
Com o parecer do MPF, o juiz federal Marcio Ferro Catapani, da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em crimes financeiros, não teve outra saída senão ordenar o arquivamento do inquérito. A decisão saiu no último dia 14. Em 2007, o advogado Newton Oliveira Neves foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal da acusação de sonegação fiscal. A 2ª Turma entendeu que a acusação de sonegação deveria ter sido precedida de procedimento administrativo, o que não aconteceu.
Clique aqui para ler o parecer.
Processo: 2007.61.81.001861-1
Na ocasião dos fatos, lembro-me da ampla cobertura jornalística, sendo que os investigados foram algemados com transmissão AO VIVO pela televisão, para todo o país.
E agora, como retornar ao status quo ante?????
Será que o ESTADO (juiz, mpf, polícia federal), irão se desculpar com estas pessoas que foram condenadas antecipadamente, como se no processo penal este instituto existisse??? E a imprenssa, dará agora a mesma repercussão ao caso, repondo a verdade e fazendo a escorreita crítica ao trabalho investigativo??? Esperamos que sim.
Falar em verdade em um procedimento que pode ser encerrado por falta de evidências é muito forte... Não é a "verdade" que vem a tona, mas sim a falta de elementos que possam comprovar que houve fato típico, antijurídico e culpável. Se sempre que uma investigação não "condenar" o acusado o Estado for obrigado a pedir desculpas e pagar indenizações é mais fácil (e lógico) acabar com o Direito Penal de uma vez por todas.
Os responsaveis por essa palhaçada deveriam ser expulsos do serviço público, sob pena de realizarem mais cretinices como essas.
Quando é que a PF vai deflagrar, de forma permanente, a "OPERAÇÃO MENOS SHOW, MENOS ENGANAÇÃO,MAIS PROVAS"? Se fizerem as contas de quanta gente vocês lesaram e quantas vezes a massa ignara foi enganada, e houver indenizações, a União quebra.
Os injustamente acusados (por enquanto, pois o MPF irá recorrer E NÃO transitou em jugado...) devem entrar com ação contra a União, esperar 15 anos até o final do processo e depoissssss entrar com a devida execução e esperar mais 20 anos para receber os tais precatórios. FÁCIL?????
Equivocado o comentário abaixo,pois o próprio MPF reconheceu não ter provas, o que ensejou o arquivamento. Caso contrário, o juiz não poderia arquivar e sim utilizar-se do artigo 28 do CPP. Quanto ao pleito de indenização, tenho que deve ser direcionado contra os agentes públicos, provando-se a culpa ou dolo.
Marcelo Poy (Administrador),
Na verdade eu sei o procedimento...
Mas estou tão cansado do SISTEMA que nem cheguei a ler sobre o MPF pedir o arquivamento. Não li o artigo por inteiro...
Mas a ação por danos morais vai levar, contando com execução, precatório, uns 30 anos.
Talvez o senhor não saiba ou sabe. O Judiciário no Brasil está travado faz tempo. Aquele que precisa dele está....
Primeiro passo: Surge uma suspeita, uma fofoca.
Segundo: Pedem mandatos de prisao e busca e apreensao, sempre com a gangue da Globo a tiracolo.
Terceiro: Depois do estardalhaço, começam a investigar e decobrem que tudo era fofoca.
Até quando será dado ao MP o direito de ser impunemente irresponsavel?
É isso ai senhores, pra lutar pelas causas do bem tem que estar afinado com as malicias se não toma chumbo na asa, paga mico. Mas ainda tem uma salvação, O TEMPO o inimigo implacavel da mentira...
Escuta, aí, e como fica a honra dos acusados? Alguém está fiscalizando o fiscal?
Basta extinguir o princípio da indisponibilidade da açao penal (art. 42 do CPP) e o MP poderá deixar de ajuizar açáo penal quando tiver apenas indícios.
Com isto mais da metade dos processos criminais deixaráo de existir.
Náo sei é os advogados criminalistas váo gostar da idéia.
é necessário realmente que algumas pessoas façam uma terapia ou sessão de psicanálise. Se o MP acusa, é irresponsavel; se o MP arquiva, é frouxo, é leniente; se o MP esclarece à testemunha que pode calar-se para não se prejudicar é isso e aquilo. Vejam que o MP interditou o processo por ausencia de elementos, sujeitando a sua decisão á homologação judicial e, sem que, confessadamente se leia o artigo, começa-se uma sessão de críticas ao MP, exigindo-se responsabilidade apenas do MP. o que é que há? Por que não o mesmo tratamento quando outros cometem erros, equivocos e aberrações? O que querem?
Carlos, o problema do pagamento do precatório não está na Justiça e sim na Lei, inclusive no plano Constitucional que permite o calote. Devemos bater panela no Congresso, para que a legislação seja mudada e o governo pague suas dívida. Quanto ao meu comentário, você não deve ter lido com atenção, pois mencionei que a ação deve ser dirigida contra os agentes, não se falando em precatório. Talvez para que tenhamos uma Justiça melhor, seja necessário que as leis mudem, bem como a cabeça dos operadores do direito...
Percebe-se, principalmente nas instâncias judiciais de 1 grau, a rápida proliferação dos "JUSTICEIROS", nobres defensores dos "interesses" do Estado. Garantias constitucionais: CF88: quem se importa:; CTN: quem se importa: O importante é combater os malvados sonegadores!
Impossível, creio eu, que um agente político notoriamente preparado, como um magistrado federal ou um membro do MPF, não vislumbre de plano a ilegalidade existente em interceptações telefonicas permanentes, buscas e apreensoes autorizadas sem motivação, etc... etc.
Entrementes, podemos, sem qualquer medo, aduzir que a não observancia de principios constitucionais básicos por parte de alguns membros do judiciário, faz-se tão, ou mais prejudicial que uma possível sonegação fiscal.
Sustar garantias constitucionais em detrimento da apuração de uma POSSÍVEL (já que não existe qualquer indicio) sonegação é ato absolutista!
A malfadada "Raça Contribuinte", preconceituosamente caracterizada como sonegadora, cuja intencao máxima é locupletar-se da requiza do fisco, sofre com a ingerencia sistemica do elefante brasileiro, o qual possui como principal fonte de nutrientes, a alta carga tributaria.
MPF, vamos descobrir Brasilia.. MPF, vamos conhecer a camara, o senado.. Lá sim estão os bandidos!
p.s, desculpem os erros, o teclado é chines, rs!
Desculpem, mas complementando...
Está sendo bastante aceita a tese, encabeçada pelo ilutre alencarino H.B. Machado, de interposição de reparação de danos ajuizada contra o agente pessoa fisica responsável pelo dano, ou seja, o polo passivo sera composto pelo agente público.
Defendemos que seja um meio hábil de combate ao famoso: "não dá em nada mesmo!"
Há um bom dispositivo, o §6º do art. 37 da Constituição, contudo pode alegar o MPF e MPs em geral conflito de normas...
Pode ser considerado conflito aparente de normas, no entanto, sendo bem realista, nehum tribunal vai dirimir este conflito em favor da norma constitucional que diminua prerrogativas, pois poderiam enxergar como auto-enfraquecimento reflexo das próprias prerrogativas, e assim caminhamos em Pindorama.
é fácil resolver isto !
Basta extinguir o princípio da indisponibilidade da açao penal (art. 42 do CPP) e o MP poderá deixar de ajuizar açáo penal quando tiver apenas indícios.
Com isto mais da metade dos processos criminais deixaráo de existir.
Náo sei é os advogados criminalistas váo gostar da idéia.
Acredito que ainda existe uma luz no fim do túnel para pelo menos diminuir os desmandos praticados por algumas autoridades.
A comunidade jurídica precisa estar atenta para neste momento acompanhar a votação do Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal, coordenada pelo eminente Ministro do STJ Hamilton Carvalhido.
O Anteprojeto do Código de Processo Penal que traz inovações como o Juiz de Garantias, e o sistema acusatório em consonância com o artigo 129, inciso I da Constituição Federal, é o primeiro passo para por fim aos desmandos praticados pelos que pensam apenas nos holofotes das emissoras de televisão.
No mais acompanho integralmente o comentário do Senhor Hegel Fichte, que nos abrilhanta com suas pertinentes colocações, e chego a duvidar que seja apenas um Administrador, porque se não for um operador do direito, é uma pena, pois gostaria de ter uma pessoa como essa como colega.
Aceite meus sinceros parabéns Senhor Hegel Fichte.
Tem gente que nem lê toda a noticia e acredita nas manchetes falaciosas do CONJUR.
Foi apenas contra uma empresa que o MPF decidiu que não há como denunciar, muitas outras estão envolvidas na fraude.
Outra coisa irritante é esta mania de falar que os policiais invadiram os "sacrossantos" escritórios de advocacia. QUEM INVADE É BANDIDO, SE HAVIA ORDEM JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO OS POLICIAIS APENAS ESTAVAM CUMPRINDO SEU DEVER DE OFÍCIO. VOU PRECISAR DESENHAR ISTO?
No mais, vou começar a pedir indenização contra os advogados que defendem bandidos assassinos, estupradores e ladrões e quando estes estão na rua novamente voltam a matar, roubar e estuprar outras vítimas. Tá bom assim p/ os tão ilustres paladinos da justiça?
A Academia Nacional do DPF precisa reforçar o ensinamento aos agentes e delegados de que não importa o que eles pensam que sabem. O que vale é o que se pode provar.
O problema é o art. 42 do CPP, pois se tiver meros indícios o Promotor é OBRIGADO a denunciar e confirmar depois'.
Entáo precisamos revogar ou alterar a redaçáo do art. 42 do CPP (principio da indisponibilidade da ação penal.
Os inqueritos policiais são, via de regra, efetuados por elementos despreparados o que leva a erro Delegados e o Ministério Público. Isto acontece em 90% dos inquéritos instalados nas Delegacias Estaduais e Federais. O inquérito é o coração do processo. Mal elaborado, fatalmente, quando não arquivado "ab-initio" acarretará no arquivamento do processo por falta de provas acrescido de ação de reparação de danos em face do Estado. O próprio Ministério Público acompanha mal os inquéritos e, a incapacidade de seus elementos, muitos novatos, recem saidos de nossas "belas" Faculdades, procurando, mais o sensacionalismo pelas suas atitudes, do que ser previdente, imparcial, ponderado, sem partir do princípio que o investigado sempre é culpado, leva a este vexame de levar "na lata" o arquivamento do inquérito ou do processo por admitir não existir provas contra o Réu. É o nosso Poder Judiciário falido. O Juiz De Sanctis que o diga.
É necessário ponderar que, enquanto a PF, o MPF e a JF não se unirem em marcha compacta contra os suspeitos de crime, o superior interesse estatal ficará comprometido. Perfeitamente admissíveis, pois, as buscas domiciliares para o exercício do "jus persequendi". Se nada for encontrado, arquiva-se. E todos saem ganhando, inclusive o suspeito, que perde essa condição com o arquivamento.
O problema é o art. 42 do CPP, (indisponibilidade da açao penal) pois se tiver meros indícios o Promotor é OBRIGADO a denunciar e confirmar depois. PRecisamos melhorar a redaçao do art. 42 para mudar esta cultura de que para denunciar basta prováveis indícios.
Meus amigos: quanta irresponsabilidade! Acabaram com a vida do Oliveira Neves e concluem, candidamente, que não tem provas de que realmente o que ele praticava era ilícito! E, aí? Dá para voltar a fita e fingir que nada aconteceu? Os distintos senhores do MP e da Polícia Federal serão punidos? Como? Sendo exonerados de seus cargos por exagerarem em suas atribuições legais? Sim, porque era possível fazer tudo isso sem prender o advogado, acabar com a sua clientela, colocar seu nome na lama.
Sou francamente favoravel à atuação de um MP RESPONSÁVEL, o mesmo dizendo quanto à PF.
Deveríamos ter uma análise psico/psiquiátrica mais séria para impedir a admissão de doidivanas acalentadas por altos salários e imaturidade visível. Abraços
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