Peluso decide pela reintegração cartorários do Maranhão

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, decidiu nesta quinta-feira (28/1) pela reintegração de profissionais que atuam em nove cartórios no estado do Maranhão. Ele revogou a decisão monocrática do atual corregedor nacional do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Recentemente, o corregedor declarou ineficaz algumas decisões do TJ maranhense que garantiu a permanência, nos cartórios extrajudiciais, de titulares não concursados que tinham recursos ainda pendentes na Justiça. A decisão do ministro Peluso abre precedentes para que os demais cartorários, que têm recursos pendentes de julgamento, recorram para continuar em suas funções.

Em junho do ano passado, o CNJ aprovou duas minutas de resolução sobre os serviços extrajudiciais que afastou 5 mil tabeliães de cartórios. A Resolução 80 trata da vacância dos serviços notariais e de registro ocupado em desacordo com as normas constitucionais de 1988, que prevê a necessidade de concurso público para ocupar os cartórios. A Resolução 81 dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos.

Na época, Gilson Dipp chegou a dizer que a desorganização no preenchimento de vagas nos cartórios era motivo de constantes reclamações junto ao Conselho. De acordo com a Constituição, o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses. Assim, com a publicação das resoluções, os notários e tabeliães que ingressaram nos cartórios sem concurso depois de 1988 perderam seus cargos.

Por esse motivo, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg/MA) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, liminar para pedir a imediata suspensão da decisão do CNJ (que declarou ineficaz as decisões do TJ-MA), com a conseqüente suspensão também da posse de novos titulares concursados para os cartórios em questão, até julgamento final da reclamação pela corte. No mérito, pediu ainda a confirmação da liminar, declarando-se nula a decisão do conselheiro Gilson Dipp.

Ao analisar o pedido de liminar, Cezar Peluso, destacou que o Conselho Nacional de Justiça não tem competência para revogar decisões já tomadas pelo Judiciário, no caso as decisões do TJ maranhense que garantia permanência no cargo desses cartorários.

Para o advogado Flávio Pansieri, que entrou com a ação no Supremo, “este é o mais duro golpe contra as decisões autoritárias que vem sendo tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça desde a sua criação”.

A decisão tomada por Peluso ocorre coincidentemente um dia depois de a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ter uma reunião com o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que também comanda o CNJ. Em documento entregue ao ministro, a Associação afirma que nunca é ouvida durante a elaboração de resoluções e de atos normativos que interferem diretamente na vida de magistrados.

*Notícia alterada às 14h32 para correção de informação

MS 28.537

Gláucia Milício

é repórter da revista Consultor Jurídico.

olhovivo disse:
28 de janeiro de 2010 às 14:53

Alguém precisa avisar ao CNJ que ele é órgão administrativo.

daniel disse:
28 de janeiro de 2010 às 15:00

As decisóes do TJ Maranhense eram administrativas e náo judiciais. Logo, o CNJ pode rever sim.
TAlvez seja necessário é avisar ao Ministro do STF a diferença entre uma coisa e outra, o que é bem básico.

Sandro Couto disse:
29 de janeiro de 2010 às 00:52

Infelizmente, apesar da sobriedade do ministro Peluso, com sua solitária decisão judicial ajudou a manter a bagunça que vigora nos cartórios brasileiros, onde a regra é a desfaçatez no atendimento e em muitos estados, onde ainda são privados, cobram ao seu bel pelos serviços, via de regra mau prestados. Sem dúvida que, a leniência das corregedorias de Justiça em fiscalizá-los e também a uma comunhão de interesses políticos dos diversos poderes, inclusive do Judiciário, foi que permitiu e permite esta balbúrdia reinante não apenas na prestação de serviços, mas também no preenchimento das vagas que deveriam ser abertas a todo o cidadão brasileiro após 1988, mas absurdamente ainda é um clube fechado, como se vê pela briga que estão realizando com o CNJ, que simplesmente está exigindo, administrativamente, o cumprimento da Constituição. Espero que o STF não permita que esse descaso constitucional que já dura décadas continue a macular a imagem do Poder Público, principalmente da Justiça, apenas para beneficiar uma ínfima minoria em detrimento de toda a sociedade que é vítima dos maus serviços e do impedimento de acesso a tais cargos PÚBLICOS. Certamente o STF não coadunará com a continuidade de tamanha INJUSTIÇA para com toda a sociedade brasileira.

wiezzer disse:
29 de janeiro de 2010 às 08:34

TRATANDO-SE DO MARANHÃO = SARNEY X GILMAR & CIA. KKKK

VINÍCIUS disse:
29 de janeiro de 2010 às 12:40

A Associação dos Magistrados quer ter acesso às discussões sobre decisões do CNJ, mas se esquece de que quem mais sofre com isto é o povo, que nunca é ouvido. Na realidade, a maioria dos juízes e juízas do Brasil deveria ter a humildade e reconhecer que poucos trabalham, muitos se divertem e mamam nas tetas do povão desgraçado deste país de mensalões, malufões, panotones, etc e tal.
A preocupação da Associação dos Magistrados é coisa de quem não tem nada o que fazer.
Vinícius - 9999-7700

J. Ribeiro disse:
29 de janeiro de 2010 às 13:00

Com todo o respeito ao ilustre Ministro, toda vez que se procura moralizar a administração pública, o casuismo impera.
É importante valorizar a atividade do CNJ, que muito tem, em seu pouco tempo de existência, contribuido para melhorar a qualidade e eficiência do Poder judiciário.
A suspensão da decisão do CNJ como medida cautelar, no caso, pode ter um efeito inverso, pois o bolso do contribuinte não deve servir de risco para uma situação que se apresenta como irreversível.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também