Sob a justificativa de acabar com indicações políticas para as vagas do quinto constitucional pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público, uma das câmaras do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tomou uma medida radical. Desde o mês passado, os candidatos relacionados nas listas enviadas ao tribunal têm de passar por uma prova aplicada pelo colegiado. O Exame de Admissão ao Quinto Constitucional foi instituído no último dia 13 de janeiro por uma resolução, mas não da direção do tribunal, e sim da 10ª Câmara Cível.
Na prática, o que os desembargadores querem é acabar com a entrada de novos colegas sem concurso público. A medida revoltou a OAB fluminense. A entidade vai entrar nesta quarta-feira (3/2) com um pedido no Conselho Nacional de Justiça para que a norma seja derrubada por contrariar a Constituição Federal. A previsão constitucional é de que um quinto das vagas de todas as cortes do país sejam preenchidas por advogados e membros do MP, indicados pelas classes. O processo de escolha funciona assim: a OAB envia uma lista sêxtupla, o tribunal escolhe três indicados e, desses, o governador nomeia um.
O protesto da OAB-RJ ganhou o apoio do Conselho Federal da Ordem. O recém empossado presidente Ophir Cavalcante Júnior também assinará o Procedimento de Controle Administrativo a ser entregue ao CNJ. “A escolha dos candidatos pela OAB faz parte do processo democrático. Um concurso público também não garante que um magistrado esteja bem preparado para a função pelo resto de sua existência”, diz o presidente da OAB do Rio, Wadih Damous. “Também poderíamos propor uma Emenda Constitucional que instituísse provas de reciclagem a cada cinco anos aos desembargadores, despreparados em muitos casos”, dispara.
De acordo com o presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Zveiter, a norma foi apenas um acordo feito entre os desembargadores e não tem força normativa no tribunal. "Eles resolveram apenas não votar em quem não atendesse aos critérios", diz, referindo-se à votação dos indicados feita pelo Pleno da corte. O autor da resolução, desembargador Celso Peres, não foi encontrado para comentar o caso. O presidente da câmara, desembargador Bernardo Garcez Neto, não quis dar declarações, segundo a assessoria de imprensa do tribunal.
Foi a explicação usada pelos desembargadores que indignou a OAB. Na relação dos motivos para a edição da norma, o colegiado afirma que o “notório saber jurídico”, um dos requisitos para a escolha dos candidatos ao quinto, “nem sempre tem sido adequadamente aferido”, e que as seleções adotam “critérios subjetivos”, como “laços de amizade, afeição ou até mesmo políticos”. O que os desembargadores querem é “prestigiar o aspecto intelectual e a adequada formação jurídica” que, no Judiciário, é diferente das “atividades exercitadas por advogados e membros do Ministério Público”, segundo o texto. Com o concurso, os escolhidos ficam livres de “constrangimentos, questionamentos e dúvidas” quanto a sua aptidão.
Segundo Damous, a atitude já causou mal estar dentro do próprio tribunal. “Diversos desembargadores nomeados para o quinto manifestaram constrangimento”, conta. Ele afirma que todos os candidatos às vagas do quinto passam pela avaliação de uma comissão na seccional, que inclui a análise de currículos e sabatinas. “Os próprios juízes e desembargadores procuram os conselheiros da Ordem para fazer indicações.”
Hoje, a OAB elabora duas listas para vagas do quinto no TJ-RJ. Nos dois casos, os membros da entidade já estão sendo convocados para a sessão pública de votação. Por isso, a OAB-RJ quer que o CNJ suspensa liminarmente a norma, antes do julgamento de mérito do caso.
Pela Resolução 1/2010, da 10ª Câmara, os seis candidatos indicados pela OAB e pelo MP seriam os habilitados a participar do exame, organizado pela própria câmara. Uma prova dissertativa com 20 questões avalia o conhecimento do aspirante nas áreas Civil, Processual, Empresarial, Penal, Administrativa, Tributária e Constitucional. A nota mínima aceitável é sete. Os três mais bem classificados formam a lista tríplice que vai para a escolha do governador. Assinam a resolução os desembargadores Bernardo Moreira Garcez Neto, presidente do colegiado, José Carlos Varanda dos Santos, Gilberto Dutra Moreira, Celso Luiz e Matos Peres e Pedro Saraiva de Andrade Lemos.
As falhas do texto apontadas pela OAB começam pela própria origem da regra. “Nenhuma câmara tem poder para baixar instruções, senão o Pleno ou o Órgão Especial do tribunal”, explica Damous. “As demais câmaras não têm de obedecer à 10ª.” Outro problema está na intenção. “Se o saber jurídico do candidato deve ser notório, evidentemente ele não precisa ser comprovado”, diz o presidente.
Clique aqui para ler a resolução.
Isso é inconstitucional. Como é que a sociedade pode confiar na lisura das decisões de magistrados que com tanta frequência são os primeiros a violar a Constituição? Que moral têm esses desembargadores para mandar alguém cumprir a lei, se eles são os primeiros a desobedecê-las e a fazer tudo para contornar os ditames legais?
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Somando-se a isso outros tantos atos praticados não só por juízes, mas também por parlamentares, a conclusão a que se chega é que existe, sim, um movimento cujo objetivo é acabar, exterminar a classe dos advogados. Coisa de despotismo sem precedentes.
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Ou a classe se une para combater tais iniciativas com o fervor que as circunstâncias reclamam, ou seremos dragados e exterminados como gado que é enviado para o matadouro.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
É chegado o momento de um amplo debate a respeito das carreiras jurídicas, com a proposta de Emendas a Constituição para a eliminação do quinto constitucional, e a criação de mecanismos para que após a aposentadoria, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, e Delegados de Polícia fiquem definitivamente impedidos de exercerem a Advocacia.
Aí os desembargadores acordarão. Esse caras estão de brincadeira.
excelente idéia !
É muito ridículo alguns desses que se dizem defensores da Lei?! Como pode uma instituição que de denomina oab, ir na contra-mão do bom senso?! Cria-se um exame de ordem para os bacharéis em Direito para que este possa advogar (TRABALHAR E SUSTENTAR SUAS FAMÍLIAS), e ao mesmo tempo, rasgando a Constituição, passando por cima de uns dos princípios fundamentais ( Isonomia); denominados DINOSSAUROS DA OAB( criados pela ditadura Vargas), nunca se submeteram a exame algum?! Agora, ESSES MESMOS, querem ser juizes(REMUNERADOS PELOS COFRES PÚBLICOS)sem passar em um concurso? HIPOCRISIA!
EXCELENTE MEDIDA ESSA A DO TJ-RJ, É PRECISO, REALMENTE, ACABAR COM ESSA POLITICANAGEM DA OAB.
MEDIDA INESCRUPULOSA FOI ESSA INSTITUIÇÃO DE MEIA TIJELA, CHAMADA OAB, IR AO CNJ, A MEDAIDA ATACADA TEM POR ESCOPO MORALIZAR A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.
PARABÉNS AO TJ-RJ.
O DESEMBARGADOR QUE TEVE ESSA FELIZ IDÉIA, DEVERIA GANHAR UM PRÊMIO.
ESSE INSTITUTO, ALIÁS, FOI CRIADO NO ESTADO NOVO, JUSTAMENTE PARA QUE O EXECUTIVO INDICASSE MEMBROS NO JUDICIÁRIO, PROTEGENDO O SEU INTERESSE NAQUELE ÓRGÃO.
EXCELENTE MEDIDA ESSA A DO TJ-RJ, É PRECISO, REALMENTE, ACABAR COM ESSA POLITICANAGEM DA OAB.
MEDIDA INESCRUPULOSA FOI ESSA INSTITUIÇÃO DE MEIA TIJELA, CHAMADA OAB, IR AO CNJ, A MEDAIDA ATACADA TEM POR ESCOPO MORALIZAR A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.
PARABÉNS AO TJ-RJ.
O DESEMBARGADOR QUE TEVE ESSA FELIZ IDÉIA, DEVERIA GANHAR UM PRÊMIO.
ESSE INSTITUTO, ALIÁS, FOI CRIADO NO ESTADO NOVO, JUSTAMENTE PARA QUE O EXECUTIVO INDICASSE MEMBROS NO JUDICIÁRIO, PROTEGENDO O SEU INTERESSE NAQUELE ÓRGÃO.
EXCELENTE MEDIDA ESSA A DO TJ-RJ, É PRECISO, REALMENTE, ACABAR COM ESSA POLITICANAGEM DA OAB.
MEDIDA INESCRUPULOSA FOI ESSA INSTITUIÇÃO DE MEIA TIJELA, CHAMADA OAB, IR AO CNJ, A MEDAIDA ATACADA TEM POR ESCOPO MORALIZAR A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.
PARABÉNS AO TJ-RJ.
O DESEMBARGADOR QUE TEVE ESSA FELIZ IDÉIA, DEVERIA GANHAR UM PRÊMIO.
ESSE INSTITUTO, ALIÁS, FOI CRIADO NO ESTADO NOVO, JUSTAMENTE PARA QUE O EXECUTIVO INDICASSE MEMBROS NO JUDICIÁRIO, PROTEGENDO O SEU INTERESSE NAQUELE ÓRGÃO.
Aqui no Ceará, isso tem um nome: presepada.
Talvez os desembargadores que decidiram isso devessem submeter-se a uma prova de Direito Constitucional para aferir seus conhecimentos. Provavelmente tirariam nota zero.
li tres vezes a matéria para ver se eu entendi bem. Se os deuses de toga querem legislar, entao que se candidatem nas proximas eleicoes.
Acredito que é deveríamos unificar a forma de seleção de membros do Poder Judiciário. Ou todos fariam concurso público, como é no ingresso para a primeira instância, ou todos seriam apontados pela OAB, conforme acontece com os Juízes Federais Norte Americanos. Unificar é a palavra. Duas formas diferentes de se tornar membro do mesmo Poder Judiciário acabam provocando atritos entre as duas classes originais e não são boas para a sociedade. Acho que a relação entre os Juízes e os Advogados iria melhorar muito.
O subjudice - Exame da Ordem - não consegue selecionar os bachareis devidamentemente capacitados ao exercício da profissão, desacreditando no geral as escolas de direito. O público objeto disso tudo, obrigado a servir-se de advogado habilitado para acessar o judiciário, está entregue a própria sorte, já que os Tribunais de ètica e disciplina não divulgam o nome daqueles punidos, suspensos e pouquissímos expulsos.
Para obter um projeto ou contrato de cconsultoria de Tecnologia da Informação preciso apresentar currículo e referências, certidão negativa de tributos todos. Porque eu tenho que contratar advogado no escuro, já que me faltariam recursos para ter como patrono esses que defendem grandes empresas e bandidos do colarinho branco e político corrupto.
Vale lembrar que o atual presidente é Desembaragador pelo quinto constitucional dos advogados e, surpreedente e desassombrado, colocando os interesses da magistratura e Tribunal de Justiça acima de tudo. Viva ele!
Ps. Será que isso é o Exmo afastado bargador Roberto Wider em busca de revanche?
Risível. Ridículo. Patético. É inqualificável o comportamento do TJRJ. Isso só denigre a imagem da Justiça. Aliás, coincidentemente, foi esse mesmo tribunal (com inicial minúscula) que se insurgiu com veemência contra a Súmula Vinculante que veda o nepotismo, a ponto de argumentar, em sessão oral no STF, que o cumprimento da súmula inviabilizaria o funcionamento do tribunal (tamanha a quantidade de parentes que empregava) !!!!!!!!!!!!!!!
Tribunal que pratica nepotismo não tem autoridade para dar lição de moral a quem quer que seja !!!
Essa malfadada e patética resolução é um insulto, e seus signatários deveriam responder PROCESSO DISCIPLINAR e PENAL por usurpação de atribuições que não possuem.
Nunca se ouviram tantas notícias de decomposição moral oriundas dessa corte. E assevero: os que usam togas e estupram a CF, trescalam eflúvios da farândola do mais baixo substrato. Indago: as provas desse "concurso" terão marcações identificadoras para fraudá-lo, como ocorreu no - salvo engano - penúltimo concurso da magistratura? Sem advogados, por mais espoliada que nossas carreiras estejam, por mais que vociferem contra nós, não haverá juízes. Uma sugestão: aplicando o princípio da simetria a essa asquerosa medida daquele tribunal, e também o da reciprocidade, quando os seres da toga largarem-na e pedirem suas carteiras à OAB, condicionemos sua entrega a um concurso, diferenciado, claro, em que esses indivíduos poderão demonstrar o porquê de sua mediocridade de anos de magistratura ser, lado outro, profligado pela Ordem, de sorte a negar-lhes sua admissão. Chorem na toga, pois vocês têm prazo de validade. Nós advogados não o temos. Trabalhamos até morrer, com orgulho, cumprindo nossa missão, enfrentando com destemor qualquer ser togado. OAB, olhai por nós, ora pois!
Aqui, no Maranhão, ano passado, a AMA (associação maranhense de magistratura) tentou fazer algo nesse tipo, qual seja: um de debate para auferir conhecimentos jurídicos entre os seis escolhidos para a ingressar na magistratura de 2° graua. A vaga era do MP. Porém, foi indeferido pelo pleno do TJ/MA. Resultado, foi escolhido para vaga o sobrinho do presidente do TJ/MA e essa vaga já era favas contadas, todos já sabiam quem seria ao escolhido.
Creio que é no Rio de Janeiro que o sentimento monárquico mais assola os deuses da toga. La loi c'est moi (quem diria que a frase não saiu de moda ainda...)! A dita resolução é um nada jurídico. Vale o mesmo que uma resolução de um oficial de justiça, de um escrivão, de um vendedor ambulante ou, até mesmo, de um "reles" advogado... O maior absurdo é que os luminares do Direito que assinaram a resolução querem se colocar em posição de avaliar o conhecimento jurídico de alguém, quando a simples subscrição de tão vergonhoso ato nada mais vale que um atestado de ignorância. Ou de muita má-fé.
Se estão inconformados com os critérios constitucionais, façam lobby nas casas legislativas para alterar a Constituição. Tenham a decência de ao menos fingir que, em pleno século XXI, não desejam passar um rolo compressor por cima da Carta Política.
Relendo o teor da resolução, vê-se que ela pretende ser realmente vinculante. Até sigla o novo exame tem: "EAQui". "É aqui" que se rasga a Constituição Federal! Brincadeiras à parte, ainda custo a acreditar. A iniciativa dos magistrados fluminenses merece execração pública. Abaixo a fleuma e o ensimesmamento dos juízes do Brasil!
Ao exigir exame de admissão para o quinto constitucional o Tribunal de Justiça do Rio afronta a Constituição, a OAB e o Ministério Público. Os signatários dessa resolução absurda estão sujeitos às penas da Lei 8429/92, uma vez que estão violando o princípio da legalidade e acarretando abalo iInstituição do Quinto Constitucional.Se a sua vontade é inovar, o Tribunal poderia criar um plano de capacitação avaliação periódica para seus magistrados, habilitando-os a conduzir bem as audiências, mediar acordos e tratar com urbanidade as partes e advogados.
A cúpula do judiciário deve ser exemplo e o concurso é bem vindo, o que impedirá escolhas políticas, seja por parte da OAB, seja por parte do próprio Tribunal. Inclusive os candidatos deveriam passar por exames pscicológicos, como é feito com os juízes. Aliás, alguém poderia me dizer o que leva um advogado renomado, ganhando muito dinheiro, a pleitear um cargo de desembargador? Não entendo! A vocação surgiu depois de tanto tempo?
Acredito que a medida do TJ/RJ seria válida se o seu propósito estendesse também para avaliação períodica da adequação intelectual dos membros do Poder Judiciário e Ministério Público. Do contrário, a exigência afeta apenas a advocacia deixando os demais que colaboram para a administração da Justiça, isentos ao controle de qualidade a que se propõe o TJRJ. Rechaçar a utilização de critérios subjetivos para o ingresso nos tribunais é louvável e necessária, no entanto, essa medida não deve ser restrita e pontual, como pretende o judiciário fluminense.
A cúpula do judiciário deve ser exemplo e o concurso é bem vindo, o que impedirá escolhas políticas, seja por parte da OAB, seja por parte do próprio Tribunal. Inclusive os candidatos deveriam passar por exames pscicológicos, como é feito com os juízes. Aliás, alguém poderia me dizer o que leva um advogado renomado, ganhando muito dinheiro, a pleitear um cargo de desembargador? Não entendo! A vocação surgiu depois de tanto tempo?
Querem saber?
Fosse a OAB - Seção do RJ - efetiva e eficiente, o que NÁO É, e certamente já teria aplicado o PRINCÍPIO da RECIPROCIDADE.
Assim, o MAGISTRADO, que é MAGISTRADO até que a morte o separe do REINO dos VIVOS, por força da LOMAN, admitindo-se, apenas para argumentar, a sua possibilidade jurídica de ser um MAGISTRADO-APOSENTADO-ADVOGADO, deveria passar, também, por um EXAME de ORDEM, em que demonstrasse que, mais que ser MAGISTRADO, onde apenas demonstrou sua capacidade de DECORAR TEXTOS de DOUTRINA, DEMONSTRASSE que TINHA CAPACIDADE de SER ADVOGADO.
Seria a aplicação do princípio da reciprocidade.
Todavia, é evidente, sob o ponto de vista OBJETIVO, como os MAGISTRADOS, com tal medida administrativa, inócua e irrita de pleno direito, estáo DESCAPACITADOS para o EXERCÍCIO da JURISDIÇÃO.
E a OAB, seção RJ, com uma administração nula, continua OMISSA.......
Que mais comentar, assim??????
Ora, a medida adotada pela Egrégia 10ª Câmara Cível do TJRJ se assemelha ao famigerado Exame de Ordem, que rende ao ano milhoes de reais, seja para a OAB, seja para os cursos especializados em concursos, não permitindo que os formados em direito (bachareis) possam, como em qualquer profissão, imediatamente exercer o seu oficio e, assim, permitir que o próprio mercado de trabalho os selecione, pois é na prática do ofício que se aprende a advogar. Se o ensino juridico no País é ruim, que se fechem Universidades, que se mude os critérios de aprendizado e avaliação. Agora, depois de 5 anos de estudo, formado, ainda que mal formado, dizer que para ser advogado deve se submeter ao exame de ordem que, como qualquer concurso público, não mede eficiência. Mas, no caso do Quinto Constitucional,como é medida realmente moralizadora, entendem ser inconstitucional. Este fato deve ser objeto de reflexão pelos Ministros do STF para julgarem a constitucionalidade ou não de tal exame de ordem. O que se ve agora com as críticas à medida do TJ é que existem dois pesos, duas medidas.
Os leigos que aprovam a medida da Câmara Cível do TJ-RJ deveriam pensar se amanhã vão desejar que esses senhores, em quem não votaram, passem a mudar nossa Constituição Federal como se parlamentares fossem, fazendo tábula rasa dos procedimentos legislativos previstos, expedindo um ato para o qual são absolutamente incompetentes. Penso se não chega até a ser caso de abuso de poder.
Assim, exorto os leigos e os bacharéis que não compreenderam isso ainda a procurar os legítimos meios políticos, democráticos e jurídicos para alterar algo que está na Constituição Federal, e não num pedaço de papel de pão.
E, no mérito, o quinto é de fundamental importância. A ferrenha campanha dos magistrados contra o quinto vem da vontade deles de viver isolados em suas torres de marfim, concentrando cada vez mais poder. Ora, se alegam que a OAB não usa critérios técnicos, que apontem os críticos quais são os magistrados do quinto que não possuem conhecimento jurídico suficiente e promovam os respectivos procedimentos que acarretem a exoneração segundo a LOMAN. Ou seja, os instrumentos para proteger a qualidade da prestação jurisdicional já existem, porém parece que o que interessa é criar uma casta impenetrável, ignorando-se a finalidade da norma constitucional do quinto, que é intensificar a dinâmica da jurisprudência a partir do influxo de operadores de outras áreas do sistema jurídico.
Pimenta nos olhos dos outros é água boricada. Que gracinha essa OAB. É isso ai desembargadores!, exame neles!, HA!HA!HA!HA!
Desemabragador José Carlos Varanda dos Santos? ahahahahaha.
Bastou ler este nome como um dos mentores da idéia de prova para os desembargadores do 5º para ter a certeza de que a Conjur deveria entrevistá-lo.
Vai render-nos muito bons momentos a entrevista..ahahahahahaha...
E digo mais: ahahahahahahah
O ideal seria a extinção de tão retrógrado, fisiológico, antidemocrático e polêmico instituto, cujo assento constitucional, sabem todos, é fruto de lobby corporativista. Todavia, como é ilusório crer que uma emenda constitucional poderia vir para cumprir essa nobre função (já que a bancada da OAB ainda é fortíssima no Congresso Nacional, e o lobby ainda "rola solto"), o conselho federal da OAB poderia, pelo menos, dar um caráter mais isonômico, objetivo, republicano e democrático ao malfadado instituto.
Assim, sugiro que, assim que surgir uma vaga para o quinto constitucional de qualquer tribunal, seja realizado concurso de nível nacional, cuja inscrição e participação seja franqueada a todos quantos atenderem um determinado perfil (por exemplo, 5 anos como advogado inscrito nos quadros, etc), com previsão no estatuto da ordem.
Tal medida simples poderia retirar o ranço nauseante que reveste o quinto, qual seja, a de que se trata de um instituto que serve apenas para privilegiar advogados cuja especialidade não é a de um determinado ramo jurídico, e, sim, a de atuar nos bastidores com politicagem rasteira, de puxar o saco dos presidentes das seccionais, ou, então, que conseguem a vaga por serem parentes de grandes estrelas do mundo jurídico, ou por terem grandes pistolões. (Salvo raríssimas e honrosas exceções).
Há 4 classes de Magistrados:
a) Juízes de primeira instância - acham que são Deus;
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b) Desembargadores - têm a certeza de serem Deus;
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c) Desembargadores do Quinto - pensam que ser Deus é apenas o cargo político integrante do judiciário, que vieram a ocupar;
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d) Juízes do trabalho - passam uma pequena parte de sua vida estudando para passar no concurso e o resto dela tentando provar, sem convencer ninguém, que são tão juízes como os juízes da justiça comum;
Que bons ventos o trazem.
Quero lhe dizer que há 5 (CINCO) categorias de Magistrados. Esqueceste daquele que tem a certeza de ser Deus, ou seja, os componentes de Turma Recursal, pois deles só há recurso para o STF.
Brincadeirinhas à parte, entendo que o TJRJ tem, em parte, razão para o exame que uma das Câmaras propõe. Há necessidade de comprovação, para os TJ's, do notório saber jurídico dos indicados pela OAB, pois da comprovação não ocorreu participação de nenhum magistrado.
As provas a que se submetem os magistrados, quando do concurso de ingresso, tem a participação de advogados, indicados pela OAB que examinam os candidatos, como se a própria instituição fossem.
Seria necessário, portanto, para que a avaliação preconizada pelo TJRJ deixasse de existir, que Desembargador participasse da escolha dos advogados para comporem a lista sextupla.
Quanto a submeter os magistrados aposentados que desejarem advogar, a "exame de ordem" creio que, se não todos, a grande maioria dos magistrados a ele se submeteram quando do curso acadêmico, ou do seu término. Colei grau em 1976 e submeti-me a exame de "comprovação de estágio" equivalente ao atual exame de ordem.
Ademais, a maioria dos magistrados já advogou e, se o fez, inscrito na OAB já foi. Em sendo assim, por exame já passou. Qual o motivo de se submeter a outro, retaliação?
Há aí abaixo um argumento bom: se é notório o Saber, porque então tem de se provado? Notório já implicaem evidência e reconhecimento. Ou então é que não é notório, ou seja, a prova, simplesmente por ser realizada já incorreria em contradição insanável, dado que se está afirmando ao exigi-la que o Saber não é notório.
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O problema aí, reconheça-se, é outro. Veja por ex. o desembargador Sylvio Capanema. Ele já era uma sumidade muito antes de ser nomeado. Basta ver Capanema falar para ficarmos deslumbrados. Nada há a ser obstado a sua nomeação e seria até ridículo submetê-lo a provas.
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O problema é que o notório saber tem sido negligenciado em nome da politicagem, mas isso acontece até no STF. Veja o Toffoli. Um amigo meu pensa que o desepenho dele como advogado da União, seu sucesso nos processos faz notório o Saber. Ora, todos quando pensam num notório Saber têm em mente erudições consagradas, pessoas de grande projeção no pensamento jurídico e de reconhecida cultura.
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Todos nós sabemos que no forum podemos encontrar, mesmo na mais singela causa, arrazoados magníficos vindo de modestos advogados que assim, pela vitória que deste modo passa a ser brilhante, teriam, pelo mesmo critério "notório saber". Isto não pode ser.
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O sentido comum por vezes acerta e todos usamos esta expressão tendo como referência o lastro cultural-jurídico. Assim, para ser desembargador ou Ministro, deveria ser um Damásio, um Barroso, um Arnold Wald, etc.
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Por que estes nomes consagrados nunca vão para lá? Alguém já tinha lido alguma obra do Ministro Joaquim, por exemplo?
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Bem, o mal não está, pois, no instituto, mas na forma como ele é manejado. Veja por ex. a farsesca sabatina realizada no senado para os "Ministrandos". Fosse séria seria muito diferente.
Gosto muito das informações do Dr. Sunda, mais do que das opiniões. Quer dizer que o Des. Varanda é risível? Por isso que utilizas codinome? Data venia seria possível mudar esse pseudonimo ridículo? Que tal Rui Barbosa Indignado, ressucitado ou revirado na tumba?
Poderia esclarecer no que serve ao público em geral a OAB, alem de faturar alto? Eu sinto falta de um SERASA de advogados para aumentar as chances do povão não contratar causídicos sem ética, moral ou bons costumes, desprovido de caráter como os políticos e ladrões dos cofres públicos, tipo Daniel Dantas.
Dentro em breve grandes empresas, que lidam com milhões de clientes consumidores, por isso contratantes de escritórios terceirizados, vão estar gerenciando a qualidade dos serviços prestados por meio da análise da dialética processual em computador, automaticamente, promessa em curso. Vão saber porque perderam ou ganharam! Diabólico doesnt it?
Daí o "bicho" vai pegar feio, abrindo espaço para os pequenos, médios, autonomos, desde que sejam éticos e avessos ao patrocínio infiél. Não é isso que o TJ-RJ quer fazer com relação aos quintos constitucionais e dos infernos?
Amigo, vc. usa uma falácia chamada de ampliação indevida. Quer colocar na minha boca a expressão "o desembargador X é risível", quando o que eu disse foi simplesmente que iríamos rir bastante de suas opiniões, e não que a pessoa seja em si alguém indigna de respeito e de quem devamos rir. Não confunda as criticáveis opiniões de um personagem com a dignidade dele. Aprenda que pensamento e raciocínio não são a mesma coisa e falta-lhe um bom treino no segundo. E aprenda também que temos direito de qualificar como hilárias as opiniões de qualquer um sobre um tema, inclusive juiz, sem dever temer nada por isso.
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Entendo bem onde vc. quer chegar: um pretexto persecutório. É muito interessante como certas autoridades e aqueles a elas adstritos ou simpatizantes, na falta de argumentos, buscam sempre um meio de intidimidar. Sim, uso codinome para não sofrer a injustiça que vem do judiciário e seu Poder amiúde utilizado abusivamente.
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No mais, vc não tem nada a dizer senão que expressa uma desconfiança apriorística para com os advogados já metedendo Daniel Dantas no meio como se a reprobabilidade deste fosse algo que não demanda demonstração e os advogados dele, simplesmete por o serem, já merecessem adjetivos negativos.
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Por último vêm a pérola do ressentimento: os advogados médios terão vez quando tudo se acertar, quando a ética imperar, prometendo uma new age para o rebanho advocatício. Bem, amigo, se vc. pensa que o insucesso de uns deve-se ao sucesso de outros, melhor olhar de frente sua própria vida no lugar de buscar culpados. Eu não penso que minha conta bancária vazia tem algum outro responsável senão a minha própria mediocridade e com ela convivo..sem deixar de olhar por isso o sol que se levanta cada dia.
O advogado que critica essa medida está dando um tiro no próprio pé. Esse concurso, ao definir os três melhores candidatos da lista sêxtupla para a posterior indicação pelo Governador, dá mais força e validade ao "notório saber jurídico". Ou essa expressão é letra morta?
E o resultado positivo dos indicados pela OAB tornaria mais difícil o argumento de que deve ser preparada outra lista, como já aconteceu antes.
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