O resultado da reunião a portas fechadas do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, com os presidentes das seccionais, neste domingo (7/3), na sede da OAB, foi o anulamento da segunda fase do exame que habilita bacharéis de Direito a exercer a advocacia. A decisão foi tomada para que seja garantida a credibilidade do exame. As informações são da Agência Brasil.
No dia 28 de fevereiro, em Osasco (SP), um candidato foi flagrado com as respostas de cinco antes da aplicação da segunda fase da prova prática de direito penal que faz parte do exame. O candidato estava com as respostas escritas em um folha de papel escondida em um livro de consulta. Ele foi retirado da sala de prova, mas não revelou como conseguiu as informações. Na ocasião, a OAB em São Paulo suspendeu a correção da prova e a divulgação dos resultados.
“Não consta anulação parcial de uma prova nacional. Se vazou em um lugar, pode ter vazado em outro. É melhor pecar pelo excesso do que pela omissão”, afirmou o presidente. De todas as seccionais, apenas os estados de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul votaram pela anulação apenas da prova de direito penal. Esta foi a primeira vez que o exame é aplicado de forma unificada em todo os estados e no Distrito Federal.
De acordo com Cavalcante, há uma sindicância interna no Cespe, entidade organizadora do exame, para descobrir a origem do vazamento. Além disso, a Polícia Federal também investiga o caso. O presidente da OAB descartou qualquer irregularidade na comissão responsável pelo exame na seccional de São Paulo.
Nova prova
Está marcada para o dia 11 de abril a prova que substituirá a anterior. Não será necessário fazer nova inscrição. Os candidatos serão comunicados da data por meio de editais publicados em jornais de grande circulação pelo Cespe. O custo da nova prova, cerca de R$ 500 mil, ficará por conta do Cespe.

Espero sinceramente que ao lerem este comentário, outros colegas se perfilem ao meu pensamento / entendimento acerca desta prova. DEVE SER ANULADA NO SEU TODO, OU SEJA, 1ª e 2ª Fases.
A justificativa é bem simples; não existe meio de provar que não houve fraude na 1ª fase, sendo assim, o que está em jogo é a credibilidade de todos: OAB, CESPE e todos os demais envolvidos nas diversas etapas desde a elaboração até a aplicação da prova.
sempre houve suspeita de fraude na segunda fase, pois os recursos eram identificáveis.
É preciso apurar se os recursos ainda sáo identificáveis, pois se o candidato se identifica na peça recursal então há quebra do sigilo...
Se formos pensar dessa forma, não seria melhor anular todos os exames, desde que passaram a ser promovidos pelo CESPE?
Sarcasmo de lado, a decisão que o Conselho Federal da OAB tomou é linda na teoria, porém injusta com os candidatos. Por em xeque a boa-fé de mais de 18 mil inscritos na 2ª fase em razão de ter sido identificado um único caso de fraude é prejudicar toda uma coletividade para sanar um erro cometido por um. Em outras palavras, a má-fé comprovada de um presumiu a má-fé de todos os candidatos. Em termos práticos, essa anulação consistiu exatamente nisso.
Muito fácil pregar veementemente a anulação em já sendo um advogado inscrito. Difícil é engolir essa decisão quando se é um candidato que realizou a prova com a mais boa-fé. Esse, e não o devidamente inscrito, terá de gastar mais um de seus domingos de descanso, além de aguardar mais um mês para realizar nova prova. Enfim, o candidato, e não o inscrito, é quem terá um mês de postergação no exercício de seu direito.
Se colocaram em xeque a credibilidade de 18 mil candidatos em razão da fraude de um, o que devemos dizer da credibilidade do CESPE, o maior responsável por toda essa desordem. O que garante aos candidatos a submissão a um novo exame sem o risco de haver nova anulação?
Resumindo a idéia: o CESPE não dá conta do encargo de organizar um exame dessa magnitude e falha grosseiramente; o Conselho Federal da OAB, sem se importar com os 18 mil candidatos, presume má-fé e anula a segunda fase do exame; e os candidatos, a parte mais frágil em todo esse problema, são quem sairão perdendo, tendo suas expectativas frustradas em prol da imagem e do bom nome da nossa magnânima Ordem dos Advogados do Brasil.
Todavia, visto que esse pífio entendimento de meros candidatos não pareceu ter qualquer valor para o Conselho Federal da OAB, pelo menos que o evento lamentável sirva para refletir, daqui em diante, se o CESPE realmente está apto a promover um exame da ordem unificado, bem como se a unificação é realmente adequada.
Meu caro, nesse linha é de se anular, então, todas as provas já promovidas pela CESP, pois qual credibilidade pretérita desta instituição se a presente é contestável?
Quantos doutores por aí conseguiram aprovação no exame de ordem com fraude? Ou alguem acha que essa é a primeira vez?
Na vida prática, eles serão naturalmente eliminados, pela incompetencia, falta de conhecimento técnico e consequente falta de clientes.
E quantos passaram com a decoreba, e fracassaram como advogados?
Quantos portadores da célebre carteira da OAB estão trabalhando de corretores de imoveis, vendedores diversos, ou outras profissões nobres ou não?
É o que realmente importa. O resto é conversa para reserva de mercado.
E desanima se apresentar como advogado. Sò de pensar que esse são os futuros "advogados" dá medo continuar na profissão.
o problema da eliminação natural é o número de clientes lesados com a falta de habilidade e conhecimento do advogado até que este venha a ser "eliminado" pela seleção "natural-profissional"
Quando um unico individuo ( certamente com a intenção de beneficiar donos de cursinhos) tem o poder de anular milhares de provas feitas por bachareis, em todo o país, é porque já chegou a hora desse ridiculo concurso ( com rotulo de exame) acabar.! E quando um presidente de uma associação de classe ( a OAB) decide anular milhares de provas , em total confronto com os principios da legalidade, da razoabilidade e da inocencencia presumida ( baseando-se em teses hipoteticas proprias , em prejuizos de milhares de concursandos) é porque chegou o momento da Ordem dos Advogados do Brasil mudar e mudar para melhor!
A OAB espelha-se na incompetência do ENEM para aplicar seu "honroso exame". O PT fazendo escola.
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Se a OAB preocupasse somente com os ditames da Lei 8.906/94; seria trabalho demais para a entidade, mas fica procurando holofotes para suas promíscuas manifestações. Levou "tinta" no impedimento do "honesto Arruda".
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Valho-me de uma frase apropriada, apesar de seu autor ser reconhecidamente preconceituoso: "É uma vergonha!"
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A quem interessa a unificação? O Amigo URSO embarcou nesta fria por pretensões políticas, etc.
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A regionalização não seria uma medida mais eficaz? Na questão em comento, milhares de pessoas foram prejudicadas, por incompetência da OAB e do CESPE que, ademais, arrecada fortuna com os R$ 180,00 de cada colega. Caso de "clássico 171"!
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E as pessoas que se deslocaram em distâncias consideráveis para se submeter à fraude? Certamente a OAB determinará, com toda autoridade AUTORITÁRIA: Cosnta do edital que não serão ressarcidos em nenhuma hipótese! É o Estado Decorático de Direito, uma vergonha.
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Em SP casos de fraudes são comuns. Recentemente houve fraude em Santos(smj). A questão teve uma solução? Quem teve conhecimento dela? Na oportunidade a VUNESP foi afastada da elaboração da prova; será o caso de afastar também o competente CESPE?
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Aliás, em matéria de atendimento ao candidato o CESPE é imbatível. Não há companhia telefônica que o supere!
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A unificação é boa apenas para o CESPE que arrecada MUITO, elabora apenas uma prova, ridícula e, não zela pela seu sigilo.
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A decisão do zeloso Colégio de Presidentes, segundo a matéria, foi tomada democráticamente, a exemplo daquele perpetrados a partir de 13/12/1968, tão combatidos pela OAB, de outrora; não a submissa de hoje com "portas fechadas".Publicidade dos atos?
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