Demora no julgamento preocupa defesa do casal Nardoni

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Cobertura da imprensa do caso Nardoni - ConJur

Com muita confusão, gritaria e empurra-empurra de jornalistas, terminou nesta terça-feira (23/3) o segundo dia de julgamento de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Na saída do fórum, o advogado do casal, Roberto Podval, se mostrou nervoso e disse que pretende traçar nova estratégia para que o Júri não se prolongue ainda mais, pois o excesso de dias pode atrapalhar a defesa.

O criminalista afirmou que os detalhes serão apresentados nesta quarta-feira (24/3). O julgamento fora interrompido por volta das 19h30 pelo juiz Maurício Fossen, responsável pelo caso, para não desgastar ainda mais os jurados, segundo ele. Enquanto isso, a mãe de Isabella, Ana Carolina Oliveira, e a delegada Renata Pontes continuam incomunicáveis por decisão da defesa do casal.

O fato causou indignação no promotor Cembranelli, que pedia para Ana Carolina Oliveira pudesse assistir ao julgamento. Ele chegou a se alterar no Plenário, dizendo que não tinha necessidade de manter a mãe da garota mais uma noite sem comunicação. O juiz interferiu. Segundo ele, o ponto já é pacífico, pois a defesa já tinha decidido manter as duas para possíveis esclarecimentos.

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Roberto Podval, advogado de defesa do casal Nardoni - ConJur

Podval criticou o depoimento da delegada Renata Helena Pontes em diversos pontos. O mais acentuado foi o de que a delegada não soube explicar alguns dados colocados em seu relatório, no momento do indiciamento do casal. O fato curioso, segundo a defesa, é que ela diz ter reproduzido integralmente o resultado dos laudos em seu relatório, já que não é especialista em perícia, mas segundo Podval, mesmo com o chamado "Crtl C e Ctrl V", o documento dela diverge, em alguns momentos do conteúdo do laudo.

Já Francisco Cembranelli classificou como ridícula a atitude da defesa de tentar desqualificar as provas apresentadas no processo. Ao final ele ainda deixou o seu recado para os manifestantes que gritavam por Justiça na porta: "continuem torcendo".

Riquezas das provas e dos detalhes também marcaram o segundo dia de julgamento, que contou com maquete do edifício London, da perspectiva do apartamento do casal e fotos da necropsia de Isabella. O médico-legista Paulo Sérgio Tieppo declarou que a violência praticada contra a menina, antes da queda, foi fato preponderante para a morte dela. O legista mostrou sinais de unha no pescoço de Isabella e marcas no pulmão, coração e cérebro, além de escoriações deixadas pela queda do 6º andar. O promotor Cembranelli, ainda trouxe o perito baiano Eduardo de Carvalho Dória para depor. Dória é especialista em manchas de sangue e, em seu depoimento, sugeriu que a gota de sangue encontrada caiu enquanto a menina estava sendo carregada e de uma altura de 1,20 m.

Contra esses argumentos, Podval destacou que se a menina apresentou marcas de arranhões no pescoço, porque é que os peritos não fizeram exames nas unhas de Anna Jatobá?

Gláucia Milício

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Mauricio_ disse:
23 de março de 2010 às 23:23

Essa indicação da defesa de que pretende acelerar o julgamento não é bom sinal para os réus. A única conclusão a que se pode chegar com essa mudança de rumos na estratégia da defesa, que inicialmente havia arrolado mais testemunhas que a acusação (buscando um julgamento mais demorado), é que quanto mais o julgamento se estende mais as coisas se complicam para o lado dos réus.
Acho que a acusação vai levar por 7 a 0.

TARABORI disse:
24 de março de 2010 às 07:56

Sem qualquer comentário, este é o julgamento mais injusto que tomei conhecimento ao longo de minha carreira de 30 anos.
Alguns veículos de mídia, grandes formadores de opiniões, que possuem "comentaristas de segurança", transformaram uma tragédia como o caso Isabella Nardoni e a Instituição do Jurí em um grande espetáculo. Pena que que tal espetáculo não seja o de grandes produções, aproximando-se mais do "cirquinho" de lona furada que leva entretenimento a uma classe menos privilegiada.

Marcos de Moraes disse:
24 de março de 2010 às 09:34

Infelizmente boa parte mídia já tem sua posição quanto ao resultado e não transmite as informações de forma imparcial. Mas NÃO É QUEM VAI JULGAR.
Na verdade a demora auxilia a defesa. O que atrapalha é a movimentação da mídia em plenário, melhor teria sido deixar tudo ser filmado e repassado.
A informação da inexistência de prova direta, como falta de exame nas unhas dos acusados demonstram que a defesa tem muitas cartas na manga e os laudos em que se baseia a acusação sofrerão inúmeros desmerecimentos.
Se os Réus tiveram realmente conduta estranha quando dos fatos, o que estaria sendo lardeado pela Autoridade e Genitora, certa a defesa com a indignação pela falta de exame nas unhas.
Se os Réus eram estranhos e violentos, como pensar que pudessem estar na guarda da menor??
Por este poucos pontos repassados pela mídia, tenho que a defesa pode surpreender.

RBS disse:
24 de março de 2010 às 21:02

Conheço pessoas que foram assistir ao Juri e disseram que realmente as provas encontradas foram muito bem elaboradas e que as testemunhas de acusação estão muito bem fundamentadas.
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Vejam o que diz o Psiquiatra Forense Guido Palomba
http://www.aracatinet.com/?p=15191
O psiquiatra forense Guido Palomba afirmou nesta segunda-feira em entrevista ao Terra TV que o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá assinou sua culpa na morte da menina Isabella Nardoni ao não comparecer à reconstituição do crime.
No ramo da psiquiatria forense há mais de 30 anos, especialidade que avalia a sanidade mental de pessoas envolvidas em processos judiciais, Palomba não tem dúvidas de que o pai e madrasta de Isabella cometeram o crime com a menina de 5 anos, em março de 2008.
“Se ele era inocente deveria ter ido na reconstituição para mostrar isso. Mostrar onde ele pôs o pé, a mão…Mostrar para todos que ele não é culpado. Ao não comparecer a reconstituição foi a primeira assinatura do crime”, afirmou o psiquiatra.
“Me impressiona como as pessoas ainda acham que o casal é inocente. Por que eles fogem? Falta a garra dos inocentes. Nunca vi um inocente fugir ao invés de defender sua verdade, sua inocência. Nem os doentes mentais fogem se forem inocentes”, disse Palomba.
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Não acredito em teses sobre a produção de prova contra sí mesmo, pois ao mostrar a verdade não há como a perícia mudar os fatos relatados. E sim os dados serão confrontados.
Agora deixar de fazer, você está automaticamente aceitando a perícia. Não adianta dizer que a perícia é mal feita se o casal sequer quis participar da reconstituição.

Citoyen disse:
25 de março de 2010 às 08:38

Acho que o julgamento desse INFANTICIDA NARDONE, se assim for julgado, deverá valer para alguma coisa, afinal.
Primeiro, e especialmente, mais que a sanção a ser imposta, para que se DEFINAM, de forma mais precisa, os LIMITES da EXTENSÃO do DIREITO à PLENITUDE da DEFESA, inscrito no Artigo XXXVIII, a), da Constituição.
A PLENITUE da DEFESA, "data venia", não pode ser concedida com o SACRIFÍCIO dos PRINCÍPIOS da DIGNIDADE HUMANA e da CIDADANIA.,
Ora, o que se sabe é que o Magistrado que preside o julgamento, por força de uma capciosa interpretação da garantia constitucional a que acima me referi, TEM mantido em CÁRCERE PRIVADO, ISOLADA e INCOMUNICÁVEL, a TESTEMUNHA inicial e fundamental, a meu ver, que é a MÃE da VÍTIMA!
Tal comportamento, contudo, é um EXCESSO de EXAÇÃO, porque NÃO SE PODE ADMITIR que um MAGISTRADO, ignorando os PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, ouse feri-los e maculá-los, pondo em risco o EQUILÍBRIO EMOCIONAL da princípal TESTEMUNHA, a ponto de fragilizá-la na eventual ocorrência de uma CONFRONTAÇÃO com os ASSASSINOS ou com os ACUSADOS, como a que ocorre por ocasião de uma ACAREAÇÃO.
Desta forma, a ACUSAÇÃO bem poderá arguir a ANULAÇÃO do JULGAMENTO, se, por ocasião de tal fato, a TESTEMUNHA assim fragilizada e emocionalmente desequilibrada, vier a titubear ou de qualquer forma contribuir para uma redução da pena ou da própria condenação.
Tudo terá ocorrido por culpa do JUIZ, do MAGISTRADO que NÃO SOUBE ENFRENTAR a NOVIDADE TELEOLÓGICA do preceito constitucional.
À Testemunha deveria ser propiciado uma CONVIVÊNCIA, com seus FAMILIARES ou com TERCEIROS, apenas ADVERTINDO-OS de que NÃO PODERIAM CONVERSAR sobre o julgamento e sobre os depoimentos que se fossem sucedendo.
Segue no n. 2

Citoyen disse:
25 de março de 2010 às 09:00

Colegas, não se trata de ser inclemente com o Magistrado que preside o julgamento, mas teoricamente falando, deveria ele já ter refletido sobre tais aspectos do iter processual, porque a questão não é nova, não é uma novidade!
Testemunha, sendo aquela que PRESTA INFORMAÇÕES sobre um FATO, que dá AUTENTICIDADE às questões FÁTICAS de um determinado ACONTECIMENTO, NÃO TEM, absolutamente, tal como JAMAIS ESTEVE antes de MANIFESTAR seu DEPOIMENTO em JUÍZO, que estar ISOLADA ou ENCLAUSURADA em determinado local.
Desejável é que NÃO COMENTE e NEM DISCUTA seu próprio depoimento ou que NÃO TENHA CONHECIMENTO do que OUTROS DISSERAM, mas NÃO PODE, sob pena de terem sido suprimidos os vetores de sua DIGNIDADE HUMANA ver desbalanceado o seu EQUILÍBRIO EMOCIONAL e a REGULARIDADE de sua EXPRESSÃO VOLITIVA.
O Magistrado que autoriza a violação de tais atributos comete o CRIME de VIOLAÇÃO da DIGNIDADE HUMANA e da CIDADANIA, extrapolando os limites ÉTICOS do BOM SENSO!
Como lecionava PIERO CALAMANDREI, num julgamento há sempre dois advogados, "...um que diz branco e outro que diz preto. Verdadeiros os dois não podem ser, já que sustentam teses contrárias; logo, um deles SUSTENTA a MENTIRA..." (grifos nossos)
Assim, competiria ao Magistrado a AVALIAÇÃO dos MALES que um DELES pudesse estar pretendendo provocar numa TESTEMUNHA cujo depoimento fosse fundamental para a destruição de suas mentiras!
Mas S. Excia. omitiu-se e, por amor à uma literalidade, ignorou PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS que deveriam, então, ser aplicados com PONDERAÇÃO indispensável e inadiável e concedeu mais do que poderia.
ENCLAUSUROU quem deveria estar livre!
É lamentável tal despreparo e que NÃO TENHA o MINISTÉRIO PÚBLICO ou o ADVOGADO ASSISTENTE de ACUSAÇÃO, se há, protegido a TESTEMUNHA!

Citoyen disse:
27 de março de 2010 às 07:20

Finalmente, uma solução que já tardava.
Felizmente, uma definição cuja ausência já INCOMODAVA a muita gente, "figuras", como o tal do TARABORI, que atribuía à MÍDIA a culpa do casal, como se ela fosse o fruto de algo inexistente!
O que restou DEMONSTRADO, e de forma incontestável, é que a MÍDIA esteve sempre DESINFORMADA, porque HAVIA muito mais a EXPLORAR do que de fato chegou a ser divulgado.
E o que restou DEMONSTRADO é que a CRUELDADE da DEFESA com relação à MÃE, FOI PUNIDA, porque MARCOU os JURADOS, que a PERCEBERAM, e MARCOU o JUIZ, que finalmente a registrou!
E eu concluo que foi até bom que isso tivesse ocorrido, porque tivessem sido divulgados FATOS tão MANIFESTAMENTE EVIDENTES da EXISTÊNCIA da CULPA do CASAL, tais os que foram objeto dos argumentos do Promotor, e certamente a OPINIÃO PÚBLICA contrária ao CASAL teria sido MUITO MAIS INCLEMENTE.
E o que restou, tambem demonstrado, é que a Família do CASAL tentou o milagre, mas NÃO PELA VIA de um DEUS, mas através de um ADVOGADO, um CIDADÃO MORTAL e LIMITADO pelas EVIDÊCIAS, pelos FATOS e pelo DIREITO!
Infelizmente foram PUNIDOS aqueles INOCENTES, que têm como PAIS o CASAL CONDENADO.
Custa-me imaginar o que será deles e dos AVÓS que terão que se desdobrar para lhes explicar a ausência dos Pais!
Quando a realidade dos País que têm lhes poderá ser revelada?
Quando a realidade de que o Paí assassinou a própria Filha de uma união anterior lhes poderá ser informada, sem que a inclemência do Cidadão comum pretenda lhes imputar uma "extensão" de culpa?
A recomendação, para que não cresçam "marcados", tal a repercussão do crime, é que os AVÓS mudassem o NOME de FAMÍLIA dos NETOS.
Eles NÃO PODEM ser VÍTIMAS, também, no meio SOCIAL, EMBORA NÃO ESCAPEM de SEREM VÍTIMAS dos PAIS que tiveram!

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