Juíza condena ConJur por notícia sobre extinção de câmara do TJ-SP

A juíza Vera Lúcia Calviño de Campos, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, condenou a Dublê Editorial — responsável pela revista eletrônica Consultor Jurídico — a pagar indenização no valor de R$ 9,3 mil ao juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, também de Guarulhos. O motivo da condenação foi a reportagem Juízes abandonam convocação em câmara criminal, publicada em outubro de 2009. A juíza entendeu que o texto jornalístico usou “expressões pejorativas”, que macularam a imagem de seu colega e dos demais juízes da 1ª Câmara Criminal “D”. A ConJur vai recorrer.

A reportagem tratou das câmaras que trabalhavam em regime de mutirão. Na Justiça paulista, o sistema de substituição de juízes foi criado e regulamentado pela Lei Complementar Estadual 646, editada em janeiro de 1990. Uma resolução do Tribunal de Justiça (Resolução 204/05) disciplinou o funcionamento dos mutirões. As turmas julgadoras, chamadas de câmaras extraordinárias, são formadas por juízes de primeiro grau e presidida por um desembargador. Os juízes eram remunerados pelo número de feitos julgados, até que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) proibiu o pagamento.

O CNJ foi informado de que, com o pagamento extra, diversos juízes passaram a receber acima do teto constitucional de R$ 24,5 mil. Na época, um dos conselheiros disse que pelo menos 13 juízes receberam mais de R$ 41 mil em um ano só de pagamentos extras. Houve caso de um juiz que recebeu R$ 80 mil. O pagamento, segundo o CNJ, era irregular, assim como a forma de convocação de juízes. O caso ficou conhecido como “auxílio-voto”. O valor era pago aos juízes de primeira instância convocados para ajudar na segunda instância. O pagamento era feito direto na conta, sem ser registrado nos contracheques. 

A reportagem informou que o Tribunal de Justiça de São Paulo se viu obrigado a extinguir a 1ª Câmara Criminal “D” por causa da desistência da maioria de seus integrantes. A câmara era formada de juízes de primeiro grau e um desembargador, convocados para reduzir a avalanche de recursos represada na maior corte do país. O texto dizia ainda que os juízes não se sentiram seduzidos a trabalhar de graça e decidiram abandonar a convocação. “A revoada aconteceu depois da decisão do CNJ, que proibiu a remuneração dos juízes de primeira instância que trabalhavam em regime de mutirão no tribunal paulista”, afirmou a ConJur

As próprias decisões das câmaras especiais, formadas por juízes de primeiro grau sob a presidência de um desembargador para atuar em sistema de mutirão, foram contestadas no Superior Tribunal de Justiça e no Conselho Nacional de Justiça. A partir do ano passado esses colegiados foram sendo extintos na medida em que terminavam os estoques de recursos já distribuídos. Restam poucas câmaras ainda em funcionamento. 

A reportagem da ConJur não cita nomes, mas dois juízes, ambos de Guarulhos, ajuizaram  ações de teor praticamente idêntico contra a revista. Além de Leandro Jorge Bittencourt Cano, da Vara do Júri, também acionou a revista o juiz Jayme Garcia dos Santos Junior, da Vara de Execuções Criminais. Uma ação corre na 2ª Vara e outra na 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos.

Ave de rapina
A juíza Vera Lúcia Calviño de Campos não gostou dos termos “juízes abandonam convocação”, “não se sentiram seduzidos a trabalhar de graça” e “revoada”. Na interpretação da juíza, a reportagem pretendeu induzir o leitor a concluir que todos os juízes de primeiro grau que trabalhavam naquela câmara, em regime de mutirão, eram mercenários e interesseiros, e só trabalhavam nesse regime por causa da remuneração que foi proibida pelo CNJ. 

“Aliás, ao mencionar que houve ‘revoada’ desses juízes, o réu pretendeu equipará-los a aves de rapina, pois é sabido que esses animais fogem em revoada quando terminam os despojos”,  interpretou a juíza em sua sentença. Na sua opinião, se a ConJur tivesse se limitado a prestar informações verdadeiras sobre a câmara, sem usar as expressões “juízes abandonam convocação” e “revoada”, teria cumprido sua missão, sem ferir a independência funcional ou a honra de qualquer magistrado. 

A juíza entendeu que o pagamento de indenização no valor de R$ 9,3 mil ao juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano seria suficiente para amenizar o sofrimento suportado pelo réu por conta das palavras usadas na reportagem que feriram a honra de seu colega de fórum. A julgadora ainda defendeu que a verba indenizatória teria o condão de dissuadir a revista eletrônica Consultor Jurídico de um atentado novo ou igual ao desfechado contra o juiz Cano.

A juíza Vera Lúcia rejeitou o pedido de publicação da sentença na revista feita pelo autor, por entender que tal medida se baseia na Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa), revogada no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130.

Por fim, a juíza deu prazo de 10 dias para a revista recorrer da sentença e de 15 dias, contados a partir do trânsito em julgado, para o pagamento da indenização, sob pena de multa de 10%.

Clique aqui para ler a sentença

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

Edmílson Zacarias disse:
01 de abril de 2010 às 21:44

Vcs não aprendem (a Conjur), por mais que falo, não entendem, JUÍZES são totalemente corporativistas e extremamente sensíveis, interpretam frases ou palavras isoladas da "melhor maneira", acredito que contratam estagiários excusivamenbte para vasculharem sítios análogos a Conjur, impetrar ações (Danos morais) e esperar um pouco, pois uma notícia divulgada em outubro de 2009 e março/10 já tem resultado mostra que a nossa justiça de lenta não tem nada. (em alguns casos)

Émerson Fernandes de Carvalho disse:
01 de abril de 2010 às 23:40

O máximo que se pode extrair (e com muito esforço) da notícia veiculada pela Conjur é uma crítica, o que está respaldado pelo direito à opinião e, acima de tudo, à expressar essa opinião com liberdade.

Vander disse:
02 de abril de 2010 às 00:10

Só R$ 9.000,00 - valor bem menor que um subsídio mensal, será que realmente amenizou a dor espiritual do juiz? Bom, é que talvez a dor não tenha sido tão intensa, de repente um mero aborrecimento. Epa, mas eu já ouvi por aí, que apenas mero aborrecimento não geram danos morais.

Valter Andrade disse:
02 de abril de 2010 às 11:18

Nenhuma decisão como essa, com base na constituição atual, é correta.
Infelizmente nossos juízes ainda têm muito o que apreender sobre o que é e como se implementa a liberdade de expressão.
Lamentavelmente, sou levado a acreditar que só teremos mudanças reais nesse assunto à medida em que forem sendo subsitituídos os magistrados atuais por outros, de novas gerações.

Spartacus disse:
02 de abril de 2010 às 15:12

(CONTINUAÇÃO)...
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Essa decisão que condenou o Conjur não é apenas uma manifestação da arbitrariedade que move pessoas que ocupam tão importante função como é a magistratura. É mais. Representa um perigosíssimo precedente de odioso julgamento em causa própria sob o aspecto corporativista que visa à intimidação e à dominação, como que para impor uma ditadura do Judiciário às pessoas, à imprensa, a fim de tomar a democracia e fazê-la refém dos humores de uma classe. Trata-se de atitude incompatível com os ventos que devem soprar e arejar a verdadeira democracia.
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Por outro lado, é muito mais fácil para quem tem poder de mando e decisão impor suas posturas e opiniões do que aceitar as críticas que se lhe dirigem e refletir sobre elas. O repúdio a tal proceder deve ser estrênuo, intenso e permanente. Todo juiz deveria abeberar na lição de Lord Denning, «in verbis»:
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«Let me say at once that we will never use this jurisdiction as a means to uphold our own dignity. That must rest on surer foundations. Nor will we use it to suppress those who speak against us. We do not fear criticism, nor do we resent it. For there is something far more important at stake. It is no less than freedom of speech itself.»
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Quem não suporta receber críticas, direta ou indiretamente, ainda que acerbas e catilinárias, não pode ser juiz de causa nenhuma.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
02 de abril de 2010 às 15:15

(CONTINUAÇÃO)...
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«It is the clause of 'scandalizing the court' which has been used to punish those who impugn the motives or the integrity of the Courts or judges. It is one jurisdiction where the issue before the court is between the court and the citizen. And where the court sits in judgment over its own cause. Clearly, the power is inherently highly prone to being abused. It would be difficult for anyone to say that it has not been misused. (…) every time that the court punishes anyone for ‘scandalizing the court’, that act does not enhance the dignity or the reputation of the court. In fact, almost always, it has the opposite effect of making people believe that the court has much to hide. Respect and dignity have to be earned by ones behavior and actions. They cannot be enforced by threats of punishment. Moreover, if such a power were necessary to preserve public confidence in the judiciary, then the same argument would hold good for preserving confidence in the government, its bureaucracy and its police. After all, they too perform public functions, and it is equally important for their efficacy that public confidence in them should also be preserved. But then, it was realized that all such institutions can err and can also be corrupted. That the best check against their degeneration was their accountability to the people for which it was essential that people should have the right to freely comment on them and criticize them. And on the whole the public respect for such institutions would depend on their behaviour and performance.» {Judges in Their Own Cause: contempt of court, By Prashant Bhushan}.

Spartacus disse:
02 de abril de 2010 às 15:20

Há julgamento em causa própria quando se é parte ou quando se favorece a classe a que se pertence para criar um precedente autoritário e intimidador que tem nele mesmo um destinatário da blindagem visada.
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Nenhum magistrado está acima da lei e imune de toda crítica. Deveriam ler «Freedom of Expression and the Criticism of Judges», de Michael K. Addo e beber a lição até aprender que, na condição de agentes públicos estão sujeitos à crítica tanto em relação ao exercício da função quanto à atitude de suas vidas pessoais, pois são vistos como vértices de referência de toda a sociedade. Juiz não pode pretender ser encarado e tratado como um comum do povo. Não é. E o juiz que não entender isso deve mudar de profissão.
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É patético e deprimente deparar com juízes que se sentem ou fingem sentir um ressentimento, um melindre, uma afetação qualquer ante a crítica que se lhe fazem. Aos que vestirem a carapuça da fragilidade espiritual e intelectual, apresento a lição dos verdadeiros magistrados de nossa era:
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«An attack on judiciary is clearly covered by a free speech or freedom of expression clause. It is hard to distinguish it from political speech which lies at the core of freedom of speech. Indeed, just as the offence of sedition is in itself incompatible with any serious commitment to free speech, so it can be argued that a vituperative onslaught on the judiciary as a whole or on an individual judge should be regarded as protected speech. Moreover, the judiciary, unlike the legislature and executive, is not politically accountable. Sustained criticism of the performance of a particular judge might be the only way to induce his resignation.» {Eric Barent, Freedom of Speech, 2nd edition, Oxford Univ. Press, 2005, p. 319}.
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(continua)...

www.marcosalencar.com.br disse:
03 de abril de 2010 às 08:09

Parabenizo o Conjur pela independência, e recomendo jamais se curvar a essa reles tentativa de alguns poucos magistrados em calar o direito de questionar e opinar sobre fatos. Caso essa chavista indenização seja mantida, abram um campo no site e vamos arrecadar doações para pagar esse mico.

José Henrique disse:
03 de abril de 2010 às 14:26

A.C. (Estudante de Direito) foi direto ao ponto. Não há nada de mais o juiz deixar de fazer trabalho extra (pelo que depreendo) se a remuneração foi suspensa. Não vi nada negativo na notícia do Conjur. Agora que a juíza falou...

Helena Meirelles disse:
05 de abril de 2010 às 09:56

Tudo leva a crer que os juízes de Guarulhos se viram acusados de mercenários, dinheiristas, prepotentes e caras-de-pau. Mas não foi isso que se publicou. Os juizes se sentiram dessa forma por conta própria. Falta saber como se sente a juiza que assinou essa decisão.

misael jr. disse:
06 de abril de 2010 às 10:39

S.m.j., a reforma da sentença é uma questão de tempo de tramitação do recurso. Na minha opinião o efeito social de uma decisão como essa é contrária aos interesses da magistratura.

acdinamarco disse:
06 de abril de 2010 às 23:09

VEJAM BEM : FALAR A VERDADE DÁ CONDENAÇÃO !!! ÊTA BRASIL DE QUINTO MUNDO !!!!!

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