OAB acusa AGU de defender o governo, e não o Estado

A leitura que os conselheiros da OAB fizeram sobre os quatro projetos de lei que compõem o chamado pacote tributário do governo federal é totalmente contrária ao entendimento da Advocacia-Geral da União. O debate traz à tona a antiga discussão: o papel da advocacia pública em defesa dos interesses de Estado, e não de governo. O ministro Luís Inácio Lucena Adams (AGU) esteve na OAB em março, quando apresentou os projetos. Os conselheiros não gostaram do que ouviram e decidiram analisar a matéria. Na sessão de terça-feira (13/4), a OAB aprovou um relatório de rejeição total aos projetos e deflagrou uma campanha nacional contra a aprovação dos PLs. 

Os conselheiros da OAB aprovaram o relatório da secretária-geral adjunta da OAB, Márcia Melaré, contra os PL 5.080/09 (que trata da cobrança administrativa da dívida ativa da Fazenda Pública) e 5.081/09 (que dispõe sobre a dívida ativa), PL 5.082/09 (sobre transação tributária), e PLP 469/09 (que propõe alteração complementar do Código Tributária Nacional). Na interpretação dos advogados, os projetos autorizam fiscais fazendários a confiscar bens do contribuinte em débito com o fisco, a realizar penhora de bens, quebrar sigilos bancários e até a arrombar casas e empresas, independentemente de autorização judicial.

O conselheiro federal pelo estado de Alagoas, Paulo Henrique Falcão Breda, que preside a Comissão de Combate à Corrupção e a Impunidade da OAB, disse que “se a intenção da AGU é combater a sonegação, o órgão escolheu um caminho equivocado”. Para ele, a AGU “talvez não tenha percebido que o projeto é um tiro no pé da advocacia”. Ao transferir a cobrança da dívida ativa para a instância administrativa, o projeto “acaba com a participação dos procuradores e os advogados da União no ajuizamento das execuções fiscais. É a própria Receita Federal que vai concorrer o processo administrativo, vai inscrever em dívida ativa e vai verificar o patrimônio do cidadão, penhorar imóvel, bloquear uma conta bancária. Não vai precisar mais de ajuizamento e acompanhamento de processo fiscal”, disse o conselheiro.  

Para o procurador da Fazenda Nacional, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, o entendimento equivocado é da OAB. “Em nenhum momento e em qualquer circunstância, os projetos atribuem a fiscal da Receita a função de cobrança de dívida ativa. Não há absolutamente nada nos projetos que qualifique a presença de auditores na cobrança da dívida”, disse. Revelando que “testemunhou” a discussão na OAB, Godoy explicou que “eventualmente, e de modo paritário, a participação de fiscais poder-se-ia se manifestar nas câmaras de transação, que não são, em absoluto, instâncias para cobrança de dívida ativa. Creio que o conselheiro não atentou para o fato de que na execução fiscal que se propõe o papel preponderante é do procurador da Fazenda Nacional”. Segundo Godoy, essa é a leitura correta dos artigos 48 e 49 do Projeto de Lei 5.082/2009.

Viés ideológico
As críticas do Conselho Federal da OAB não se limitam a dizer que os projetos alteram a instância de cobrança da dívida ativa ou transferem a competência da AGU para a Receita Federal. No relatório aprovado, os conselheiros consideram que os projetos introduzem na legislação brasileira uma ideologia antidemocrática, com “ataque aos direitos fundamentais”, pois permitem ao Poder Executivo “adotar providências constritivas sobre o patrimônio privado, violando o direito de propriedade sem a prévia manifestação do Judiciário”. Para Paulo Henrique Breda, “é estranho que a AGU defenda um projeto que pensa numa diminuição do Estado Democrático, diminuição do Poder Judiciário, deixando ao próprio governo a possibilidade de invadir o patrimônio do cidadão”.

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, foi mais direto para considerar que a AGU está confundindo advocacia de Estado, que é o seu papel, com advocacia de governo. “Em respeito à advocacia pública, a OAB não pode tolerar esse tipo de procedimento”, disse Ophir Cavalcante ao lembrar que a AGU defendeu o presidente Lula na Justiça Eleitoral. “O presidente da República, o governador e o prefeito que tiver de prestar contas com a Justiça Eleitoral, que contrate um advogado. A advocacia pública não pode defender o governante quando ele discorda da lei e comete um ato político, não de Estado”, afirmou.

Após pedir desculpas por citar um episódio “fora do contexto”, o presidente da OAB se referiu aos projetos do pacote tributário, mas manteve a linha de ataque à postura da AGU. “Experiências de outros países na área tributária são sempre bem-vindas, aquilo que puder ser aperfeiçoado, que seja. Mas nem tudo que se faz fora do país é melhor, no que diz respeito às garantias individuais e coletivas. Os exemplos estão perto, na América do Sul. Esse tipo de procedimento é um passo para se chegar ao totalitarismo, ao absolutismo. A sociedade brasileira, os advogados brasileiros, têm de dar esse exemplo de defesa da Constituição e da democracia. A OAB continuará na defesa dos postulados constitucionais, que devem ser o limite do governante, jamais o seu viés ideológico.”

Desconhecimento
Em nota enviada à ConJur pela assessoria de comunicação da AGU, o procurador-geral federal, Marcelo de Siqueira Freitas, “lamenta as declarações” do presidente da OAB e diz que Ophir Cavalcante “preocupou-se somente em desqualificar politicamente a atuação da AGU, de modo a alijá-la do debate não pelo mérito dos projetos, mas por supostamente estar-se desviando de suas atribuições”.

Para a AGU, os comentários sobre a atuação na defesa do presidente da República “são despropositados e demonstram uma incompreensão do papel do advogado e um desconhecimento das normas que regem a AGU e da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral sobre a matéria”. Considerando que a Constituição garante a todos o direito à ampla defesa e ao contraditório, e que o advogado é essencial à administração da Justiça, a AGU acha “surpreendente que o presidente da OAB possa entender que uma decisão judicial desfavorável, ainda mais por maioria, represente que o advogado que tenha patrocinado a tese tenha laborado em equívoco ao defendê-la”.

A nota do PGF lembra ainda que “a Constituição atribui à AGU a representação judicial desta e, por consequência, dos seus agentes, como forma de garantir que os mesmos possam se desincumbir de seus misteres legais. O artigo 22 da Lei 9.028, de 1995, prevê, de forma clara, caber à AGU, na defesa do interesse público, a representação judicial dos agentes públicos quando no exercício de suas atribuições, incluindo, entre eles, expressamente, os titulares e os membros dos Poderes da República. Também não deveria ser desconhecido o fato de que o TSE já reconheceu, diversas vezes, inclusive recentemente, a legalidade da defesa de agente público pela Advocacia-Geral da União naquela corte”.

Sobre os projetos do pacote tributário, a AGU diz que tem “plena convicção de sua adequação à Constituição e de sua importância para uma maior racionalidade no Direito Tributário no Brasil”. Informa que antes de encaminhar ao Congresso Nacional, os projetos foram debatidos dentro e fora do Poder Executivo, inclusive quanto à sua constitucionalidade, em diversas instâncias. Quanto a alegar que os projetos de lei que "beiram o totalitarismo e o absolutismo", a AGU diz que a OAB demonstra “desconhecimento da legislação de diversas nações democráticas nas quais os mesmos buscaram inspiração, e, pior, um desrespeito para com os advogados públicos, o que adquire especial gravidade porque os comentários partiram do presidente da OAB, o qual parece ter-se olvidado que os membros da AGU também são advogados e, portanto, merecem da Ordem o devido respeito. Infelizmente, se interesses políticos se fazem presentes, não estão na atuação da AGU, mas nas próprias declarações do presidente da OAB”, diz a nota de Marcelo Siqueira Freitas.

Eurico Batista

é correspondente da Consultor Jurídico em Brasília.

CARVALHO disse:
15 de abril de 2010 às 16:07

Esse projeto é idéia antiga do Adams, quando ainda era pgfn, não da instituição AGU. Aqui não fomos consultados sobre o assunto.

dalcinjr disse:
15 de abril de 2010 às 17:00

É lamentavel uma discussão desse porte envolvendo a OAB e AGU, verdade é que há tempos a AGU vem praticando "advocacia de governo". É o que se presencia a cada dia nos fóruns federais, onde a interposição de recursos comprovadamente protelatórios (até mesmo contra súmula interna da propria AGU) só vem a confirmar o que diz o presidente da OAB, corroborado pelas até agora inexistentes propostas de acordo em ações ajuizadas perante os juizados especiais federais (autorizadas por lei). Com relação à defesa do Presidente da República, é bom ater-se que o artigo 22 da Lei 9028/95 atribui à AGU "representação judicial dos agentes públicos quando no exercício de suas atribuições", mas desde quando atividade politico partidária é atribuição de presidente da republica???

dinarte bonetti disse:
15 de abril de 2010 às 19:40

Seria de boa técnica, a OAB consultar procedimentos existentes na Suécia, Finlandia, Alemanha, sobre como procede o fisco, e o judiciario, com relação as protelações que o grande contribuinte consegue em nosso país. Pendencias de mais de 5 anos são comuns, conseguindo muitas vezes a tão almejada prescrição, perdendo a sociedade com tributos que não são do governo, mas sim do cidadão que não consegue se livrar tão facilmente dos tributos, ao contrario do grande contribuinte.

Ray Oten disse:
16 de abril de 2010 às 00:14

Os Procuradores Públicos que realmente defendem o Estado de Direito e o Estado em si (e não o Governo) jamais concordam com essa proposta espúria do Governo, com o patrocínio vergonhoso da cúpula da AGU.
No que respeita à Procuradoria-Geral Federal, esta não disso a que veio, e sua atual gestão é coisa p'ra inglês ver...

Citoyen disse:
16 de abril de 2010 às 11:31

Engraçado a OAB agora suscitar o assunto.
Minha gente, por que a AGU vai alterar sua prosa, sua conduta, se a ADVOCACIA pró governo pode propiciar uma vaga numa corte superior.
Já se esqueceram da vaga conquistada para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL?
A questão funciona tal qual o precedente.
Em porta que passa um boi passa uma boiada.
E há várias vagas se abrindo nos tribunais superiores!
Por que, então, já que a OAB permitiu a abertura da porta, quer fecha-la agora?
Isso NÃO É JUSTIÇA!

José Cláudio Pavão Santana disse:
16 de abril de 2010 às 16:12

Sou procurador de carreira no Maranhão. Fui Procurador-Geral e sempre defendi essa tese. A classe política, infelizmente, parece não compreender que o procurador é um agente público, portanto, não pode defender atos de governo como ocorre atualmente no Brasil.
O mesmo se diga de defesa do presidente junto ao TSE.
Acho que a OAB tem razão.

Cláudio João disse:
16 de abril de 2010 às 19:17

Infelizmente temos nos quadros funcionais do Estado funcionários que se rogam mais pelo governo do que pelo Estado que deveriam defender. A ideologia está permeada em todo o quadro funcional federal, com a tentativa de dar poderes ilimitados ao executivo, coisa que fere de morte a divisão de poderes. Quem tem de dar palavra final sobre o destino da dívida, caso haja contestação do contribuinte, é o judiciário, não o executivo. Ele não está habilitado para inscrever e decidir sobre sua validade. Vi no meu trabalho funcional, diversas de notificações feitas sem o menor cabimento e que ou, foram derrubadas pelos órgãos colegiados executivos, ou pelo judiciário, ao final do processo.
É coisa de ideário de esquerda

Lorena. Justiça sem olhar a quem. disse:
19 de abril de 2010 às 07:42

Mais uma vez o governo mostra-se como um ditador, primeiro fazendo pré-canpanha politico, e agora está. MEUS DEUS, SERÁ QUE É ESSE BRASIL QUE MERECEMOS?

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