No fim do ano passado, ao se deparar pela primeira vez com a dúvida sobre a liberdade do presidente da República em contrariar uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre extradição, a corte rachou. Por cinco votos a quatro, os ministros entenderam que o ato é discricionário, desde que respeite os tratados internacionais a respeito. O pedido de Extradição de Cesare Battisti, feito pelo governo italiano, levou a corte a julgar o tema pela primeira vez.
Embora apertada, a decisão agora parece ter se tornado a posição oficial da corte. Em acórdão publicado nesta terça-feira (20/4), os ministros decidiram extraditar um condenado à França. Dessa vez, porém, foram unânimes, e enfáticos. “Quem toma a decisão de extraditar, ou não extraditar, é o Presidente da República, sempre,” ficou definido na ementa da acórdão.
O julgamento de Battisti, carregado de conotação política, não foi referência só para os ministros. Nos argumentos da defesa de Daniel Santiago Santa Maria, condenado na França a 20 anos de prisão por tráfico de drogas, há alegações que usam interpretação dada pelo ministro Eros Grau ao Tratado de Extradição entre Brasil e Itália. Ao votar pela discricionariedade da decisão do presidente da República, Eros afirmou que o mandatário está limitado pelo tratado internacional, mas que o documento admite subjetividade na decisão, já que Lula poderia alegar até mesmo “razões humanitárias” para não mandá-lo de volta.
As mesmas “razões humanitárias” foram usadas pela defesa de Santa Maria para pedir sua permanência no país, ao contrário do que quer o governo francês. A advogada Tatiana Zenni de Carvalho afirmou que o condenado é sexagenário e tem problemas de saúde. Além disso, vive há dez anos com uma companheira no Brasil e tem filhos e netos brasileiros.
O artigo 8º do Tratado de Extradição entre França e Brasil prevê que o Estado pode se recusar a despachar o acusado por “considerações humanitárias”, quando a entrega gerar “consequências de excepcional gravidade, especialmente em razão da sua idade ou do seu estado de saúde”.
Para o relator do caso — o mesmo ministro Eros Grau —, “cabe ao presidente da República decidir se as circunstâncias atinentes à idade ou ao estado de saúde do extraditando consubstanciam óbice à extradição”, e não à corte, conforme seu voto nos Embargos de Declaração ao acórdão de Extradição, proferido em março. “Ao Supremo Tribunal Federal cabe tão-somente pronunciar-se a respeito da legalidade e procedência do pleito.” Em bloco votaram os ministros Marco Aurélio, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Ao julgar Battisti, porém, os ministros Ellen Gracie, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski e o presidente da corte, Gilmar Mendes, disseram, no ano passado, que o presidente da República é obrigado a extraditar quando o Supremo assim decide. “Se o presidente tem esse poder, esse pedido nem deveria ter chegado ao Supremo Tribunal Federal”, disse, na ocasião, o ministro Cezar Peluso, referindo-se à discricionariedade do Executivo. “Nunca houve qualquer hipótese de desatenção do presidente da República frente a uma decisão deste tribunal nos seus 200 anos de história. Por que ela surge com tanto interesse nesse caso concreto?”, questionou Ellen Gracie. “Não temos tempo para dar tantos votos extensos e ilustrados para não terem legitimidade.” Ficaram vencidos.
Na opinião do advogado de Battisti, o constitucionalista Luís Roberto Barroso, o que o Supremo fez foi voltar às origens. "Com essa decisão, o STF reafirma sua jurisprudência pacífica, tradicional e correta. O caso Battisti foi um ponto fora da curva, em que o tribunal rediscutiu o seu entendimento de muitos anos", afirma.
Questionado se entraria com embargos de declaração depois da publicação do acórdão, o advogado afastou a hipótese. "Só cabem embargos de declaração quando há no acórdão obscuridade, contradição ou omissão. Este não é o caso, pois a decisão do STF é claríssima: o tribunal autorizou a extradição e reiterou que a palavra final sobre a entrega do extraditando é do Presidente da República, nos termos do tratado de extradição existente com a Itália. Aliás, a Itália já apresentou uma questão de ordem e qualquer dúvida que pudesse existir já foi sanada. A apresentação de embargos, nesse caso, por qualquer das partes, teria caráter protelatório, sujeitando a parte à imposição de multa. Há diversos precedentes do STF nesse sentido", disse.
Segundo ele, agora "não há nada a fazer, senão aguardar a decisão final do Presidente da República". Depois do julgamento, a estratégia da defesa foi "entregar ao Advogado-Geral da União, Dr. Luís Inácio Adams, um memorial com fundamentos pelos quais entende que a decisão de não entregar Cesare Battisti é a correta", além de apresentar ao presidente da República "um documento, firmado por alguns dos principais juristas do país, na mesma linha".
Clique aqui para ler o acórdão nos Embargos de Declaração à Extradição.
Clique aqui para ler o acórdão sobre a Extradição.
Ext 1.146
[Notícia alterada em 22 de abril de 2010, às 14h30, para acréscimo de informações.]
Então pq se perdeu tanto tempo no Supremo? e, depois dos julgamentos da súmula das algemas,dos nardonis,andei a pensar:para quê o STF?Só para interpretar a Constituição ao pé da letra?Isso,qualquer dona de casa faz e com menos despesas aos contribuintes.
Só para os ministros que não são nenhum Tiago lacerda,aparecerem?
Aliás,ultimanet
E,nos crimes do júri,para quê gastar dinheiro com o Júri?deixa a mídia julgar.A mídia já ,praticamente, absolveu um par que fuzilou a namorada,e condenou,antecipadamente,os nardonis.
Vamos economizar?
Não há dúvida alguma que o presidente da quadrilha, digo, do Brasil, deixará esse bandido permanecer no Brasil, inobstante estajamos infestados desse tipo por aqui. A degradação moral do país caiu de tal forma que nada mais importa.
Ora, apesar de ter estrangeiros (o nome indica) que não respeitam nosso atual presidente da República, o Brasil o respeita e o admira. Tinha que fazer esta observação, pois não concordo que este fórum esteja aberto para ofensas e opiniões que baixem o alto nível e a boa vontade de todos os comentaristas que aqui expõem suas ideias livremente, ainda mais quando atacam o presidente de meu país. Adversários podem existir, o que é salutar, pois do debate pode nascer o consenso, inimigos não, este só prejudicam o país.
Quanto a extradição ser efetivada ou não, é decisão soberana de Estado e que, portanto, cabe ao chefe de Estado e não ao Poder Judiciário por óbvio. Em minha opinião de cidadão, de indivíduo pertencente à sociedade brasileira, também entendo que deveríamos mandar para a Itália o Cesare Batisti, devido à qualidade e circunstâncias dos crimes cometidos por ele.Porém,é uma opinião e apesar de concordar,caso seja decidido pela manutenção desse sujeito aqui no país,claro,respeitarei,mesmo criticando-a.
E ressalto que além do STF ter se comportado de forma estranha neste caso, os maiores constitucionalistas desse país ressaltam a competência decisória do presidente.
O advogado e eminente constitucionalista Luiz Roberto Barroso diz que a decisão do STF, que estabeleceu que a competência final na matéria é do presidente da República, “limitou-se a reproduzir jurisprudência antiga e pacífica, em vigor há muitas décadas e reiterada recentemente”.
Concordam com ele, nada mais, nada menos que Celso Antonio Bandeira de Mello (PUC-SP), Dalmo de Abreu Dallari (USP), José Afonso da Silva (USP), Paulo Bonavides (Universidade Federal do Ceará) e Nilo Batista (FRJ).
Portanto, ao menos, estou bem acompanhado em meu entendimento.
Ora, apesar de ter estrangeiros (o nome indica) que não respeitam nosso atual presidente da República, o Brasil o respeita e o admira. Tinha que fazer esta observação, pois não concordo que este fórum esteja aberto para ofensas e opiniões que baixem o alto nível e a boa vontade de todos os comentaristas que aqui expõem suas ideias livremente, ainda mais quando atacam o presidente de meu país. Adversários podem existir, o que é salutar, pois do debate pode nascer o consenso, inimigos não, este só prejudicam o país.
Quanto a extradição ser efetivada ou não, é decisão soberana de Estado e que, portanto, cabe ao chefe de Estado e não ao Poder Judiciário por óbvio. Em minha opinião de cidadão, de indivíduo pertencente à sociedade brasileira, também entendo que deveríamos mandar para a Itália o Cesare Batisti, devido à qualidade e circunstâncias dos crimes cometidos por ele.Porém,é uma opinião e apesar de discordar,caso seja decidido pela manutenção desse sujeito aqui no país,claro,respeitarei,mesmo criticando-a.
E ressalto que além do STF ter se comportado de forma estranha neste caso, os maiores constitucionalistas desse país ressaltam a competência decisória do presidente.
O advogado e eminente constitucionalista Luiz Roberto Barroso diz que a decisão do STF, que estabeleceu que a competência final na matéria é do presidente da República, “limitou-se a reproduzir jurisprudência antiga e pacífica, em vigor há muitas décadas e reiterada recentemente”.
Concordam com ele, nada mais, nada menos que Celso Antonio Bandeira de Mello (PUC-SP), Dalmo de Abreu Dallari (USP), José Afonso da Silva (USP), Paulo Bonavides (Universidade Federal do Ceará) e Nilo Batista (FRJ).
Portanto, ao menos, estou bem acompanhado em meu entendimento.
Com razao o sr. Sandro Couto. Os brasileiros de verdade sabem que devemos respeitar nosso país e nossos representantes. Quanto ao stf, Se ele falou que a última palavra é do presidente eu acredito. Afinal, devem ser eles os mais sábios conhecedores da lei e da constituição
Com tantas intervenções que vimos o STF fazer parecia que ele invadia campos de que não são de sua competência.
Já havia achado um absurdo questionarem o perdão dado pelo Ministro da Justiça. Se acharam o que ele fez errado, que o processassem mas que não tirassem a validade de seu ato. Com a decisão parece que qualquer decisão tomada por esses líderes devam passar pelo crivo do STF, qual não é sua atribuição.
Se questionassem a submissão do presidente da República ao Tribunal já seria demais. Daí o presidente não precisaria de seus ministros mas apenas dos ministros do STF. Acredito que a decisão do chefe de Estado não deva ser questionada e sim cumprida. Quantos as motivações que o fizeram decidir de tal forma, aí sim, pode ser questionado.
A suprema corte, tem extrema razão, portanto deva ser do Presidente da Republica, a decisão final, porem como suporte, observar sempre a decisão da Suprema Corte de Justiça, pois essa é a guardiã do Direito Constitucional.
Quando se trata de punir no Brasil, o negócio é perdoar, é assim sempre, a política do "Eu não vi, eu não sei, eu não estava lá é sempre o mais importante."
É uma pena que o nosso país seja assim, eu ainda acreditava nas SUPREMAS CORTES.
Mas ainda bem que aqui se perdoam todos os crimes cometidos, afinal eles não doem nas autoridades, um país onde o criminoso anda de FAL e o cidadão vê o seu direito de ter uma arma para se defender dele surrupiada pela força da lei, não poderia ser mesmo diferente.
Quando se trata de punir no Brasil, o negócio é perdoar, é assim sempre, a política do "Eu não vi, eu não sei, eu não estava lá é sempre o mais importante."
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Mas ainda bem que aqui se perdoam todos os crimes cometidos, afinal eles não doem nas autoridades, um país onde o criminoso anda de FAL e o cidadão vê o seu direito de ter uma arma para se defender dele surrupiada pela força da lei, não poderia ser mesmo diferente.
Quando se trata de punir no Brasil, o negócio é perdoar, é assim sempre, a política do "Eu não vi, eu não sei, eu não estava lá é sempre o mais importante."
É uma pena que o nosso país seja assim, eu ainda acreditava nas SUPREMAS CORTES.
Mas ainda bem que aqui se perdoam todos os crimes cometidos, afinal eles não doem nas autoridades, um país onde o criminoso anda de FAL e o cidadão vê o seu direito de ter uma arma para se defender dele surrupiada pela força da lei, não poderia ser mesmo diferente.
Quando se trata de punir no Brasil, o negócio é perdoar, é assim sempre, a política do "Eu não vi, eu não sei, eu não estava lá é sempre o mais importante."
É uma pena que o nosso país seja assim, eu ainda acreditava nas SUPREMAS CORTES.
Mas ainda bem que aqui se perdoam todos os crimes cometidos, afinal eles não doem nas autoridades, um país onde o criminoso anda de FAL e o cidadão vê o seu direito de ter uma arma para se defender dele surrupiada pela força da lei, não poderia ser mesmo diferente.
Quando se trata de punir no Brasil, o negócio é perdoar, é assim sempre, a política do "Eu não vi, eu não sei, eu não estava lá é sempre o mais importante."
É uma pena que o nosso país seja assim, eu ainda acreditava nas SUPREMAS CORTES.
Mas ainda bem que aqui se perdoam todos os crimes cometidos, afinal eles não doem nas autoridades, um país onde o criminoso anda de FAL e o cidadão vê o seu direito de ter uma arma para se defender dele surrupiada pela força da lei, não poderia ser mesmo diferente.
Quando se trata de punir no Brasil, o negócio é perdoar, é assim sempre, a política do "Eu não vi, eu não sei, eu não estava lá é sempre o mais importante."
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Quando se trata de punir no Brasil, o negócio é perdoar, é assim sempre, a política do "Eu não vi, eu não sei, eu não estava lá é sempre o mais importante."
É uma pena que o nosso país seja assim, eu ainda acreditava nas SUPREMAS CORTES.
Mas ainda bem que aqui se perdoam todos os crimes cometidos, afinal eles não doem nas autoridades, um país onde o criminoso anda de FAL e o cidadão vê o seu direito de ter uma arma para se defender dele surrupiada pela força da lei, não poderia ser mesmo diferente.
Quando se trata de punir no Brasil, o negócio é perdoar, é assim sempre, a política do "Eu não vi, eu não sei, eu não estava lá é sempre o mais importante."
É uma pena que o nosso país seja assim, eu ainda acreditava nas SUPREMAS CORTES.
Mas ainda bem que aqui se perdoam todos os crimes cometidos, afinal eles não doem nas autoridades, um país onde o criminoso anda de FAL e o cidadão vê o seu direito de ter uma arma para se defender dele surrupiada pela força da lei, não poderia ser mesmo diferente.
Pois é, o nosso Presidente, da sua sábia (in)competência, já afirmou, para o já alentado livro de HUMORES de um PRESIDENTE, q
PROSSEGUINDO, porque saiu um texto incompleto, como o foi a DECISÃO do nosso EG. STF.......,
Pois é, o nosso Presidente, da sua sábia (in)competência, já afirmou, para o já alentado livro de HUMORES de um PRESIDENTE, que OPOSITOR POLÍTICO CUBANO, preso nas masmorras do FIDEL, é IGUAL ou EQUIVALENTE aos nossos PRESOS, que estão nas nossas MASMORRAS, não por ações políticas, mas por ferirem os DIREITOS e a INTEGRIDADE dos CIDADÃOS da REPÚBLICA.
Ora, se S. Exa. foi capaz de proferir tal afirmação, e dá apoio político a uma ex-guerrilheira, que agora quer ser Presidente da República, por que irá deportar ou expulsar, como queiram, um perseguido político italiano?
Senhores, colocadas de lado as opiniões dos sectários membros do GRUPO GOVERNAMENTAL, que dependem das benesses feitas por S. Exa., não creio que se possa dizer, afirmar, em bom senso, que o GUERRILHEIRO ITALIANO será extraditado!
Eu nunca apostaria nisso, ao contrário!
Se duvidar, ainda se tornará, um dia, com o seu italiano excelente; seu francês bom, porque viveu alguns anos na França, e seu português fluente, talvez no mesmo nível em que o têm alguns dos HOMENS que estão no PODER, um TRADUTOR OFICIAL do ITAMARATI
Por que não?
Afinal, o domínio de lingu estrangeria não mais é um requisito de ingresso no Itamarati!
É até bastante plausível que a decisão final acerca da entrega do preso [se julgada procedente - pelo STF - a requisição de extradição] seja do Presidente da República. Contudo, não se pode admitir que, sob o manto teórico da discricionariedade, o Presidente avilte os direitos humanos, os princípios da legalidade, da soberania. -----------
No caso Cesare Batisti, o cerne da decisão que o Pres. Lula tomará pode ser resumido na máxima antiga: "Aos inimigos a lei! Aos amigos, as facilidades da lei..."
Com a vênia dos doutos, não é discricionariedade, é cinismo, puro e simples; aplicação absurda e imoral de um falso Direito, em inconteste manipulação do sistema judiciário, para beneficiar criminoso condenado em outro país, somente porque guarda afinidade política com o partido a que pertence o governante de nosso país.
Imoral...
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José Inácio de Freitas Filho [Advogado - OAB/CE 13.376]
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