Previsto no artigo 212, §5º, da Constituição de 1988, o salário- educação constitui uma contribuição social destinada ao financiamento da educação básica, tributo que deve ser recolhido pelas empresas comerciais, industriais e agrícolas, na forma da lei. A constitucionalidade desta contribuição foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a Súmula 732: É constitucional a […]