Novo CPC vai prever obrigatoriedade de advogados em Juizados Especiais

"OABSpacca” data-guid=”oab.jpeg” />O presidente da Comissão de Juristas responsável pela elaboração do projeto do novo Código de Processo Civil, ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, vai incluir na proposta a obrigatoriedade de advogados nas causas dos Juizados Especiais. O ministro participou, nesta terça-feira (4/5), de reunião da Frente Parlamentar dos Advogados com a Comissão de Reforma do CPC, no Plenário 10, Anexo II, da Câmara dos Deputados, em Brasília.

Segundo o ministro Fux, na maioria das ações dos Juizados, cidadãos sem orientação legal acabam brigando com empresas que não dispensam os advogados e, por isso, teriam vantagens sobre o processo. "O que se observa hoje é que pessoas desiguais brigam no mesmo juízo com armas diferentes e, como o Direito é composto de normas técnicas, há um desequilíbrio entre a parte desacompanhada e aquela que tem advogado", avaliou.

Fux afirmou que, ao contrário do que se acreditava no passado, que sem advogado o processo tramitaria mais rápido, hoje percebe-se que com o advogado a possibilidade de um acordo é maior, levando a satisfação das partes e ao equilíbrio processual.

Após ouvir os argumentos do presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, que sustentou sua proposta, Fux manifestou-se a favor da mudança, pela obrigatoriedade de advogado nos Juizados Especiais. Ele afirmou que, ao contrário do que se acreditava no passado, que sem advogado o processo tramitaria mais rápido, hoje percebe-se que com o advogado a possibilidade de um acordo é maior, levando a satisfação das partes e o equilíbrio processual.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, também presente à reunião, concordou com as manifestações. "Entendemos que não pode haver completa defesa sem a presença de um advogado. Não se trata de reserva de mercado, mas de proteção à cidadania", esclareceu Ophir Cavalcante.

O deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), presidente da Frente Parlamentar de Advogados, que coordenou os trabalhos da reunião também apoiou a proposta, comprometendo-se a mobilizar a Frente para tal aprovação. "Acho a proposta do presidente da OAB-SP viável e deve ser acolhida na alteração do Código de Processo Civil", afirmou Ortiz, comparando com a Justiça do Trabalho, onde o trabalhador pode ir a juízo sem advogado, quando a outra parte tem um profissional instruindo tecnicamente, o que leva o trabalhador a uma posição inferiorizada.

O projeto do novo Código de Processo Civil vai tentar fortalecer os Juizados Especiais, tornando-os a instância obrigatória nos casos de até 20 salários mínimos e de pequeno potencial ofensivo, informou Luiz Fux. Atualmente, explicou o ministro, esses órgãos têm caráter eletivo, ou seja, o cidadão pode entrar com ação no Juizado ou diretamente nos tribunais estaduais ou federais.

Fux propôs que as causas reservadas aos Juizados Especiais só possam ser levadas a esses órgãos. Segundo ele, equipar com estrutura e pessoal uma via judicial que pode ou não ser utilizada representa mau emprego de dinheiro público. "O Brasil não pode se dar ao luxo de ter uma Justiça eletiva", comentou.

O ministro argumentou ainda que o pleno funcionamento do Juizado Especial é um instrumento fundamental para dar rapidez à solução dos conflitos. "O movimento mundial caminha para a conciliação, e é isso que vai resolver o abarrotamento do Judiciário e a demora nas resoluções dos casos", disse. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP e da OAB.

seduvim disse:
05 de maio de 2010 às 16:44

Totalmente descabida a proposta da OAB.
Muita embora a OAB pense desta forma, as lei não são só para os estados desenvolvidos onde o acesso a advogados é facilitado inclusive em cidades pequenas. Ocorre que existem comarcas na região norte que não possuem advogados ou defensores residentes.
Gostaria de saber como o jurisdicionado vai fazer nestes casos? Ele vai pagar o descolamento do causídico a lugares que muitas vezes só chega de barco.
Espero que a idéia não vingue a fim de que não prejudique o interesse dos mais necessitados.

daniel disse:
05 de maio de 2010 às 16:59

Pela tabela da OAB os honorários MÌNIMOS para atuar em juizado especial é de R$ 4.000,00. Logo, quem tiver causas de menos de 10 mil reais terá um sócio na ação que levará quase tudo e mesmo que seja apenas uma audiência de conciliação.
Ademais, nem todos podem ser atendidos pela Defensoria, pois somente pode atender carentes, ou seja, com renda mensal de até dois salários mínimos.
Em todos os países do mundo respeita-se o jus postulandi, mas no Brasil o cidadão está virando servo/súdito de interesses corporativos da OAB.

Rodrigo Meira disse:
05 de maio de 2010 às 17:23

Absurda a proposta apresentada;
Um dos grandes limitantes do acesso à justiça nas causas de baixo valor era justamente a obrigatoriedade de constituir advogado. O instituto do "jus postulandi" deveria, isso sim, ser ampliado a todas as causas cíveis.
Está na hora de mudar o conceito que o cidadão é imcapaz de decidir o que é melhor para si. Proteção é oferecer direitos, não obrigações ao "protegido". Cabe ao cidadão decidir se deles quer usufruir ou não desses direitos.
Assim, totalmente desacabido o comentário do Ministro Fux de que "O que se observa hoje é que pessoas desiguais brigam no mesmo juízo com armas diferentes". Ora, as armas são as mesmas, caba ao cidadão escolher se quer usá-las ou não.

Richard Smith disse:
05 de maio de 2010 às 17:59

Huuuuum, tornar o rito mais compreensível ao cidadão médio nem pensar, né? O Juíz agir com a necessária equidade e tratar os desiguais desigualmente,também não. Mas assegurar a atuação dos "data-venias" no caso do liquidificador que explodiu ou da cama que jamais foi entregue, ah, isso sim...! Uau! Mas que pogréssio!
É por isso que eu digo que o Brasil é um Paé que vai para frente (tanto que para chegarmos à Copa da África, poderemos, logo, logo, dar um passinho só!).

Diego. S. O. disse:
05 de maio de 2010 às 18:02

Nunca ouvi tanta besteira quanto a dita pelos dois primeiros comentários. Ora, se fosse assim o cidadão pobre e de cidade pequena nunca teria acesso ao Poder Judiciário em causas que não são cabíveis no rito dos Juizados Especiais.
Quanto aos “honorários”, grande parte dos Advogados não utiliza a tabela da OAB, na verdade, nestes casos o Advogado tira um percentual do que tiver a ser recebido ao final do Processo - geralmente 20%.
Vejo com bons olhos essa proposta, pois assim será filtrado os processos, não deixando entrar aqueles casos esdrúxulos que correspondem a mais de 50% das demandas dos Juizados. Bem como, não serão feitos “acordos” com as grandes empresas onde o “cidadão/consumidor”, sem advogado, sai em total desvantagem.

Ricardo T. disse:
05 de maio de 2010 às 18:31

Obrigado OAB, pois sou estudante e a vida está difícil. Que tal para HC também?

Paulo Fonseca disse:
05 de maio de 2010 às 18:33

Na esteira lógica de alguns: vamos dispensar o Farmacéutico e o Médico afinal todos sabem o remédio que devem tomar, certo?

Eduardo Mendes de Figueiredo disse:
05 de maio de 2010 às 20:09

A presença obrigatória de um advogado assistindo a parte nos juizados especiais é realmente importante na medida em que haverá uma melhor assistência técnica ao litigante.
Nas causas com um valor razoável é sempre conveniente a assistência de um advogado.
O problema, a meu ver, residirá nas causas de pequeno valor, por exemplo, menos de um salário mínimo. Nesse caso ou não haverá uma remuneração condigna ao advogado pelo próprio valor da causa ou não haverá ação intentada, pois não haveria interesse em se gastar mais com advogado do que se tem a receber com a ação.
Desse modo, penso que a alteração deve ser bem analisada sob o risco de se inviabilizar o acesso do cidadão ao judiciário.
A assistência de defensores públicos nesses casos seria interessante, mas é consabido que o estado não disponibiliza defensores públicos em número suficiente para assumirem a demanda.

daniel disse:
05 de maio de 2010 às 21:03

Pela tabela da OAB os honorários MÌNIMOS para atuar em juizado especial é de R$ 4.000,00. Logo, quem tiver causas de menos de 10 mil reais terá um sócio na ação que levará quase tudo e mesmo que seja apenas uma audiência de conciliação.
Ademais, nem todos podem ser atendidos pela Defensoria, pois somente pode atender carentes, ou seja, com renda mensal de até dois salários mínimos.
Em todos os países do mundo respeita-se o jus postulandi, mas no Brasil o cidadão está virando servo/súdito de interesses corporativos da OAB.
Nos Juizados os autores com ou sem advogado mantém a vitória em 80% dos casos. Logo, como as causas são simples a contratação de advogado deve ser facultativa.
Jus postulandi é cidadania. Em breve vão querer que para respirar tenha que ter advogado, pois é um direito.
Nem todo remédio na farmácia precisa de médico.

hailander disse:
05 de maio de 2010 às 21:07

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Richard Smith disse:
06 de maio de 2010 às 01:29

Com certeza, caro Paulo Fonseca, para comprarmos um sal de frutas: um gastroenterologista; para uma Cibalena: consultemos com urgência um neurologista, e assim por diante, não é?
Exemplifico com um caso prático: comprei uma cama e um criado-mudo num tradicional magazine popular para acomodar um hóspede que veio do sul participar de um concurso. Os móveis vieram, mas o montador jamais. E enquanto isso, 25 minutos de cada vez no call center da dita-cuja e um novo prazo agendado. Mais de cinco vezes e masis de duas semanas! Enquanto isso o distinto dormindo no chão, ao lado de suas coisas. Comparecei ao JEC, ajuizei a ação e foi feito um acordo, com uma indenização de R$ 1.200,00 (valor dos móveis mais o colchão). Se tivesse contratado um advogado, quanto pagaria? O quê de mais receberia?
O mesmo aconteceu há alguns anos com a Eletropaulo, que insistia em ir até o meu prédio para desligar a minha eletricidade porque seus sistemas não acusavam o pagamento de uma conta. Também sem advogado algum.
Então, para pequenas demandas do quaotidiano, que são a razão dos juizados informais, a OBRIGATORIEDADE da assitência de um advogado é, na minha opinião, RESERVA DE MERCADO sim e das mais nefastas. Viola o espírito original do Legislador em termos de informalidade, eficiência e distribuição rápida de justiça, da qual o nosso sofrido povo anda tão carente.

Paulo Fonseca disse:
06 de maio de 2010 às 09:39

Com certeza, caro Richard Smith, pela descrição laica do teu procedimento junto ao juizado, é óbvia a ausência do conhecimento básico da matéria.
Só para iluminar, no caso descrito, é patente que houve o dano moral in re ipsa, que deixou de ser pedido, entendeu a diferença entre o conhecimento e a falta dele?
Ao MP, que carece saber que o anonimato é vedado por lei, o que mais dói nos integrantes do Parquet (legítimos) é ver quando os magistrados assinam nossos alvarás de honorários de R$30.000, R$50.000, valores muito maiores que seus proventos.
Aos demais, estudem.

Daniel Chiaretti disse:
06 de maio de 2010 às 09:57

O Brasil na contramão como sempre!
Ora, e como fazer em comarcas pequenas, sem defensor público? Ah, já sei: convênio com a OAB! Ou seja: até para ações ridiculamente simples algum advogado incapaz de atuar de acordo com as regras do livre mercado vai levar algum dinheiro. Público, claro.

luizleitao disse:
06 de maio de 2010 às 10:16

Lobby descarado da OAB. Vai afastar o cidadão da Justiça ainda mais. Um uma semana, consegui, sem ser advogado, tutela antecipada no JEC Mackenize, em SP, para exclusão do nome de minha sobrinha da Serasa e SPC, em ação declaratória de nulidade de título.
Não gastei um centavo sequer.Fosse feita por advogado, não só creio que demoraria mais como custaria caro. Ela não poderia pagar e ficaria com o nome sujo.Autos nr. 10.600.086, em 9/3/2010.
Digam, quanto custa, pela tabela da OAB, tal ação e liminar?
Além do mais, no JEC, o jurisdicionado, sem recursos, na apelação contará com advogado gratuito bancado pelo Estado.
Sou jornalista. Outro dia, li a exordial de uma advogada em ação trabalhista. Continha tantos erros de português e falhas de raciocínio lógico, que não sei como a moça passou no exame da Ordem. Tenho a mais absoluta certeza de que, se pudesse, a contestaria e a derrotaria. É de dar pena.

ziminguimba disse:
06 de maio de 2010 às 10:43

Considerando que o Conselho Americano sobre Direitos Humanos, passou a fazer parte da nossa Constituição Federal de 1988. A referida proposta além de imoral, é INCONSTITUCIONAL, POIS bem, observe-se o que dispõe o art. 8º da referida norma, onde resta determinado que o cidadão deve ser ouvido sem a presença de advogado por qualquer autoridade judiciária em qualquer instância e grua de jurisdição. Será que isso não basta! Mas, também pergunta-se? quem que respeita a Constituição Federal nessae país.

ziminguimba disse:
06 de maio de 2010 às 10:50

Ora vamos acabar com essas bravatas jurídicas para lesar o povo. E mais, porque não se faz uma pergunta a quem mais interessa ser representado por advogado ou não que o cidadão, ora faça-me o favor, querer iludir o povo com tantas aleivosias, para legitimar o corporativismo indecente da espécie, é imoral e inconstitucional.

Cícero José da Silva disse:
06 de maio de 2010 às 10:59

Acredito que a solução do problema encontra-se no fortalecimento das Defensorias Públicas, pois independentemente da localização, da mesma forma que existe a presença de um Magistrado deveria haver um Defensor Público, e não Advogado conveniado.
Pelo que se extrai dos comentários, por tratarem-se de pessoas de um nível elevado não tiveram nenhum problema em atuar diretamente junto aos Juizados Especiais, todavia devemos pensar na grande maioria da população, que às vezes não sabem nem ao menos escrever o próprio nome, e necessitam de orientação.
De minha parte, com todo respeito aos colegas que militam nessa área, me recuso até mesmo a comparecer no Juizado Especial Criminal, porque tenho sérias dúvidas da eficácia da transação penal, dentre outros temas que não cabe debater neste momento.
Também acredito que a melhor maneira de se ter acesso ao Poder Judiciário seria que cada cidadão que se julgasse habilitado pudesse postular em Juízo sem a presença de um Advogado, apesar de julgar um risco, pois quanto mais estudo, chego a conclusão de que sou um analfabeto na matéria que escolhi para atuar, ou seja, o direito penal e processual penal e militar.
Sonho ainda com o dia em que pessoas como a que aparece na matéria abaixo, sejam exemplarmente punidas, pois quem acaba sofrendo com tudo isso são os menos favorecidos, porque todos acabam esquecendo que estamos neste planeta de expiação e provas para servir e não ao contrário.
http://noticias.r7.com/sao-paulo/noticias/falsa-advogada-e-acusada-de-tentar-retirar-criminosos-perigosos-da-cadeia-20100503.html

Paulo Fonseca disse:
06 de maio de 2010 às 11:04

Sr.(a) rogc (Outros):
Repito, estudem.
Sr.(a) advogado(a) do Richard Smith e do MP (anônimo), não Sr.(a) rogc (Outros), não é a minha idéia de que haveria danos morais, é jurisprudência consolidada.
Deve haver algum equívoco do(a) senhor(a) quanto ao “fato de fazer propaganda”, posto que o MP(legítimo) é servidor público e não tem porque fazer propaganda de seu mister, e os demais profissionais que utilizam esse fórum sequer podem ser contatados pelo público, o que derruba a sandice escrita que “...estão precisando de publicidade às custas alheias...(sic).
Quanto ao sentimento de inveja, creio ter sido somente teu, o que não me causa estranheza.

Zerlottini disse:
06 de maio de 2010 às 12:47

Por que não tornar obrigatória a presença de um advogado em TUDO o que a gente fizer na vida? Para respirar, sair de casa, ir ao banheiro... Ora, isso é uma tremenda RESERVA DE DOMÍNIO! Nunca se viu uma profissão com tanto! Não é à toa que em cada cidade onde se inaugura uma "universidade", a primeira escola é a de Direito! O negócio, hoje em dia, mais do que informática, é ser "adevogado". Para qualquer coisa, precisa-se de um. E agora, mais esta! E depois ainda vêm dizer que todos são iguais perante a Lei. São nada! Os ricos podem PAGAR os melhores advogados. Aos pobres, sobram os rábulas. Então, a justiça pode até ser cega (alegoricamente), mas vê muito bem a diferença entre uma nota de 100 dólares e uma de 5 reais.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.

Richard Smith disse:
06 de maio de 2010 às 14:06

Caro Dr. Paulo Fonseca: por favor seja menos arrogante e vaidoso. Resta óbvio que as indenizações obtidas nos casos pessoais por mim citados o foram à guisa de DANOS MORAIS. Os móveis foram montados apenas mais de um mês depois de entregues e no caso da fornecedora de energia elétrica, eu era obrigado a ficar de plantão em deteminado dia do mês para exibir o comprovante de pagamento para evitar o vexaminoso corte. E em ambos os casos, prescindi do concurso de causídico e alcancei o meu objetivo.
Muito feia essa sua tentativa de diminuir um oponente com tola e fútil arrogância. Espero que o meu "laicismo" tenha iluminado um pouco a sua humildade.

Paulo Fonseca disse:
06 de maio de 2010 às 14:52

Caro Richard Smith:
Não te conheço, a descrição epigrafada é de consultor que nada elucida.
Enquanto o teu mister não for o de Advogado, atenha-se às sandálias, não ache isso ou aquilo de minha pessoa substituíndo idéias por ataques pessoais.
Minha análise foi baseada no que escreveste:
"Comparecei ao JEC, ajuizei a ação e foi feito um acordo, com uma indenização de R$ 1.200,00 (valor dos móveis mais o colchão)."
Portanto, veritas evidens non probanda.

Gilberto Serodio Silva disse:
06 de maio de 2010 às 22:51

O advogado é obrigatório quando não há acordo mesmo até 20 salários mínimos. Precisa advogado para tentar conciliar? Os representantes das empresas acionadas nos Juizados Especiais não tem poder para transigir negociar, basta verificar as procurações nunca exibidas.
Por outro lado vai aumentar a fila na defasada defensoria. Advogado obrigatório em Juizado Especial em causas de até 20 minimos não é mesmo agilizar os milhões de processos produzidos pela industria do contencisoso: bancos, cartões de crédito, operadoras de celular, concessionárias de serviços públicos e outros fornecedores de produtos e serviços para o mercado de massa. Que tal incluir um agravo para garantir o amplo direito de defesa e lerdeza?

Jobson Mauro disse:
10 de maio de 2010 às 10:31

A exigência de advogado inviabiliza o acesso à justiça em muitos casos. Imaginar que alguém vai demandar uma lide de mil reais tendo que pagar mais ou menos o mesmo ao advogado é uma insensatez imensa. Ninguém vai correr esse risco. O direito simplesmente vai ser renunciado no plano dos fatos. Não tenho dúvida que estar-se-á fechando a porta do Judiciário a boa parte da população. Com isso se promove o descumprimento reiterado da lei sobre pequenos valores, já que o acesso à justiça estará vedado. É um retrocesso democrático imenso. Pior ainda é dar tratamento de incapaz ao cidadão, não lhe sendo facultado sequer o direito de optar pela escolha de se demandar com assistência profissional ou não. Mais uma vez a sociedade brasileira será prejudicada por conta de um mero interesse de classe. Se essa alteração for aprovada pelo Congresso, estaremos dando vários passos atrás para a concretização da paz social.

Jobson Mauro disse:
10 de maio de 2010 às 10:33

A exigência de advogado inviabiliza o acesso à justiça em muitos casos. Imaginar que alguém vai demandar uma lide de mil reais tendo que pagar mais ou menos o mesmo ao advogado é uma insensatez imensa. Ninguém vai correr esse risco. O direito simplesmente vai ser renunciado no plano dos fatos. Não tenho dúvida que estar-se-á fechando a porta do Judiciário a boa parte da população. Com isso se promove o descumprimento reiterado da lei sobre pequenos valores, já que o acesso à justiça estará vedado. É um retrocesso democrático imenso. Pior ainda é dar tratamento de incapaz ao cidadão, não lhe sendo facultado sequer o direito de optar pela escolha de se demandar com assistência profissional ou não. Mais uma vez a sociedade brasileira será prejudicada por conta de um mero interesse de classe. Se essa alteração for aprovada pelo Congresso, estaremos dando vários passos atrás para a concretização da paz social.

Jobson Mauro disse:
10 de maio de 2010 às 10:37

A exigência de advogado inviabiliza o acesso à justiça em muitos casos. Imaginar que alguém vai demandar uma lide de mil reais tendo que pagar mais ou menos o mesmo ao advogado é uma insensatez imensa. Ninguém vai correr esse risco. O direito simplesmente vai ser renunciado no plano dos fatos. Não tenho dúvida que estar-se-á fechando a porta do Judiciário a boa parte da população. Com isso se promove o descumprimento reiterado da lei sobre pequenos valores, já que o acesso à justiça estará vedado. É um retrocesso democrático imenso. Pior ainda é dar tratamento de incapaz ao cidadão, não lhe sendo facultado sequer o direito de optar pela escolha de se demandar com assistência profissional ou não. Mais uma vez a sociedade brasileira será prejudicada por conta de um mero interesse de classe. Se essa alteração for aprovada pelo Congresso, estaremos dando vários passos atrás para a concretização da paz social.

Jobson Mauro disse:
10 de maio de 2010 às 10:41

A exigência de advogado inviabiliza o acesso à justiça em muitos casos. Imaginar que alguém vai demandar uma lide de mil reais tendo que pagar mais ou menos o mesmo ao advogado é uma insensatez imensa. Ninguém vai correr esse risco. O direito simplesmente vai ser renunciado no plano dos fatos. Não tenho dúvida que estar-se-á fechando a porta do Judiciário a boa parte da população. Com isso se promove o descumprimento reiterado da lei sobre pequenos valores, já que o acesso à justiça estará vedado. É um retrocesso democrático imenso. Pior ainda é dar tratamento de incapaz ao cidadão, não lhe sendo facultado sequer o direito de optar pela escolha de se demandar com assistência profissional ou não. Mais uma vez a sociedade brasileira será prejudicada por conta de um mero interesse de classe. Se essa alteração for aprovada pelo Congresso, estaremos dando vários passos atrás para a concretização da paz social.

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